SICAP-AP Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal.

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Transcrição da apresentação:

SICAP-AP Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal

OBJETIVO Gerenciar informações inerentes aos atos de pessoal praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios, bem como das despesas deles decorrentes.

FINALIDADE  Importar dados e documentos inerentes a atos de pessoal;  Manter banco de dados atualizado com informação inerentes às movimentações de pessoal;  Disponibilizar relatórios gerenciais destinados à fiscalização e controle;  Gerar processos de atos de admissão de pessoal, de aposentadorias, pensões, reforma e reserva, para apreciação da legalidade e consequente registro.

INFORMAÇÕES ENVIADAS  Admissões para provimento de cargo efetivo;  Admissões por contrato temporário;  Admissões para emprego público;  Admissões decorrentes de processo seletivo público (EC nº 51/2006);  Aposentadorias;  Pensões;  Reforma;  Reserva Remunerada  Desligamentos (aposentadoria, pensão, reforma/reserva, morte, vacância)  Afastamentos (licenças previstas em lei)

Responsáveis pelas assinaturas Poderes Executivo e Legislativo Municipal:  Gestores,  Responsável pelo Controle Interno  Responsável pelo setor de Recursos Humanos das respectivas Entidades. Exceção à regra: art. 3º, § 6º da Instrução Normativa nº 12/2008. “Nas Câmaras Municipais cuja Estrutura Administrativa não contempla o Departamento de Recursos Humanos em razão do limitado número de servidores, as remessas de que tratam o § 3º, deverão conter a assinatura digital do Gestor, dos responsáveis pelo Controle Interno e pela elaboração e cadastramento dos Atos de Pessoal”.

NORMATIZAÇÃO  Instruções Normativas nº 002/2006 – dispõe sobre a apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão.  Instrução Normativa nº 012/2008, Institui e regulamenta o SICAP-AP (Sistema Integrado de Controle de Auditorias Públicas – Atos de Pessoal)  Layout do Sistema (disponível no site

FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal define os sistemas de controle da administração pública brasileira e estabelece as competências dos Tribunais de Contas, dentre elas a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões”. Art. 71, III. Valendo-se do princípio da simetria, a Constituição Estadual, em seu art. 33, III, ratifica as competências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos mesmos moldes da Constituição Federal.

ENTIDADES OBRIGADA COM O SICAP-AP Estão obrigadas a enviar as remessa do SICAP-AP as seguintes entidades:  Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, Órgãos Independentes, Fundações e Autarquias instituídas e mantidas pelos Poderes Públicos;  Poder Executivo e Legislativo dos Municípios, Fundações e Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público, Institutos e Fundos de Previdência. Exceção à regra:  Fundos Municipais de Saúde  Fundos Municipais de Assistência Social As remessa do SICAP-AP referentes às movimentações dos servidores lotados nesses fundos devem integrar às do Poder Executivo, salvo de lei dispuser em contrário.

SANÇÕES A inadimplência, omissão e descumprimento das normas relativas ao SICAP-AP sujeita os gestores e demais responsáveis às seguintes sanções:  Processo Administrativo para apurar responsabilidades (Art. 7º, caput da IN nº 12/2008);  Representação ao Ministério Público Estadual, caso ocorra crime tipificado no art. 313-A do Código Penal Brasileiro. (Art. 8º, parágrafo único da IN nº 12/2008)  Multa prevista no art. 39, IV da Lei nº e 159, IV do Regimento Interno (art. 9º, caput da IN nº 12/2008)

PRINCIPAIS PROCESSOS E PROBLEMAS  LEGISLAÇÃO  ATOS ADMINISTRATIVOS  CONCURSOS PÚBLICOS  ADMISSÃO DE PESSOAL EFETIVO  ADMISSÃO DE PESOAL TEMPORÁRIO

LEGISLAÇÃO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Leis orgânicas desatualizadas, não acompanham as mudanças propostas pelas Emendas Constitucionais;  Desconhecimento do Regime Jurídico dos servidores (Estatuto), pela Administração, especialmente aqueles que diretamente ligados à Gestão de Pessoal;  Lei que dispõe sobre os cargos e salários deficiente quanto à estrutura de cargos, suas atribuições e especificações;  Falta de planejamento e levantamento da necessidade antes da edição de lei;

LEGISLAÇÃO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Em geral os Planos de Cargos e Salários não dispõem sobre a extinção e/ou transformação de cargos que deixam de compor a Estrutura Administrativa, deixando seus ocupantes fora do quadro de cargos e sem referência remuneratória.

ATOS ADMINISTRATIVOS PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Atos praticados em desconformidade com a Lei Orgânica. Muitas vezes a Administração não sabe que tipo de ato baixar para determinadas situações (se decretos, se portarias, se editais etc.);  Falta de regulamentação e formalização de concessões, benefícios e práticas administrativas previstas no Estatuto dos Servidores e no Planos de Cargos, Carreiras e Salários;  Falta de numeração sequencial de determinados atos administrativos, os chamados “atos singulares” (Atos, Decretos, Portarias, Contratos etc.);  Falta de publicidade.

CONCURSO PÚBLICO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Falta de planejamento;  Falta de critérios para escolha da Comissão Organizadora do Concurso;  Ausência de conformidade legal na disponibilidade de vagas;  Irregularidades na contratação de serviços especializados destinados à realização do concurso;  Em geral a Administração acaba deixando todo o processo a cargo da empresa contratada. Essa medida coloca a Administração vulnerável a falhas importantes.

CONCURSO PÚBLICO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Ausência de comprovação de disponibilidade orçamentária, financeira e dos limites da LRF;  Editais viciados, geralmente copiados de outras entidades;  Ausência de disciplina, no edital de concurso, sobre aspectos constitucionais e legais aplicáveis (ex: vagas a portadores de deficiência, hipóteses de devolução da taxa de inscrição, isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoas comprovadamente carentes etc.);  Falta de publicação oficial dos Atos administrativos inerentes ao concurso público.

ADMISSÃO DE PESSOAL EFETIVO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Convocação e nomeação fora da ordem de classificação;  Nomeação depois de vencida a validade do concurso;  Posse mediante a ausência de documentos exigidos pela legislação;  Ausência da declaração de exercício (data que o servidor efetivamente começa a trabalhar)

ADMISSÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Contratação sem autorização de lei;  Contratação sem comprovação da excepcionalidade do interesse público;  Contratação sem procedimento de seleção;  Prorrogações e recontratações que tornam a contratação temporária permanente;  Contratações temporárias com preferência à admissão de servidores concursados dentro do prazo de validade.

ADMISSÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO PRINCIPAIS ASPECTOS DE IMPROPRIEDADES  Utilização de contratados no regime excepcional para realização de atividades permanentes da Administração Pública (atividades meio ou fim).  Caracterização de desvio de finalidade (passível de anulação por ofensa aos princípios da legalidade e moralidade, podendo caracterizar improbidade administrativa).

RECOMENDAÇÕES  Atentar para as disponibilidades orçamentárias e os limites da LRF, relativos à despesa com pessoal;  Consultar o Setor de Recursos Humanos antes de editar atos administrativos inerentes à admissão de pessoal ou concessão de vantagens e benefícios;  Cumprir e fazer cumprir as Instruções Normativas do TCE/TO, bem como acompanhar suas alterações;  Manter atualizados os dados cadastrais junto ao CADUN (Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, responsáveis e interessados em processo no âmbito do Tribunal de Contas do Tocantins ) - IN TCE/TO nº 009, de 07 de novembro de 2012.

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