PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO: RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM O TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO: O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE INTERNO.

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PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO: RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM O TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO: O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE INTERNO

COLABORAÇÃO ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL – Emissão de parecer quanto ao atendimento ou não da LRF FISCALIZAÇÃO O TRIBUNAL DE CONTAS E O PODER EXECUTIVO CONSULTAS PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Emissão de parecer prévio: favorável ou desfavorável

EXAME PARA FINS DE REGISTRO DE ADMISSÕES, APOSENTADORIAS E PENSÕES JULGAMENTO DAS CONTAS DOS PRESIDENTES DE FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, ECONOMIA MISTA E CONSÓRCIOS – Processo de Tomada de Contas AUDITORIAS QUE O TC REALIZA: FINANCEIRA, ECONÔMICA, OPERACIONAL, PATRIMONIAL E AMBIENTAL O TRIBUNAL DE CONTAS E O PODER EXECUTIVO

COLABORAÇÃO ATRAVÉS DE ORIENTAÇÃO GESTÃO FISCAL – Parecer pelo atendimento ou não da LRF FISCALIZAÇÃO ANÁLISE PARA FINS DE REGISTRO DE ADMISSÕES, APOSENTADORIAS E PENSÕES O TRIBUNAL DE CONTAS E O PODER LEGISLATIVO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA – Processo de Tomada de Contas

MINISTÉRIO PÚBLICO: ART. 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS O TRIBUNAL DE CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Instrução Normativa TCE/RS nº 19/2006: Cumpre ao Poder Executivo, mediante lei de sua iniciativa, instituir o sistema de controle interno, o qual deve abarcar ambos os Poderes na esfera municipal. O CONTROLE INTERNO

O Controle Interno é ferramenta importante e fundamental no auxílio dos Prefeitos. Um bom Sistema de Controle Interno inibe a ocorrência de atos falhos, auxiliando o bom andamento da gestão.

FALHAS FREQUENTES

 Concessão de Reajustes Indevidos no Subsídio;  Pagamento Irregular de Substituições ao Vice-Prefeito;  Agentes políticos em dívida com Erário Municipal. Agentes políticos

 Utilização irregular de cargos em comissão sem o atendimento ao trinômio direção, chefia e assessoramento;  Prorrogações sucessivas de contratos por prazo determinado;  Prorrogações sucessivas de contratos por prazo determinado;  Terceirizações irregulares de serviços indelegáveis: contabilidade, serviços de saúde, fiscalização;  Habitualidade e excesso na prestação de serviços extraordinários;  Pagamento de vantagens salariais em desacordo com a legislação. Administração de pessoal

 Adiantamento de remuneração aos servidores sem lei autorizadora;  Pagamento irregular de Diárias: finalidade pública, prestação de contas, em desacordo à legislação;  Descumprimento de carga-horária por médicos e odontólogos;  Aplicação irregular dos recursos dos Sistemas Próprios de Previdência;

 Irregularidades em concursos públicos;  Não retenção (ou a menor) e recolhimento de Imposto de Renda e contribuições ao INSS ou aos Sistemas Próprios de Previdência.  Não realização de avaliação atuarial nos Sistemas Próprios de Previdência. Administração de pessoal

 Publicidade caracterizando promoção de agentes públicos;  Transferência de recursos a entidades não- governamentais sem plano de trabalho e sem prestação de contas;  Irregularidades nos procedimentos licitatórios e contratações: fracionamento da despesa, utilização indevida de modalidade licitatória, dispensa/inexigibilidade com processos incompletos, número mínimo de licitantes;  Execução de serviços em desacordo com o Edital e/ou Contrato;  Ausência de Licitação;- Despesas

 Ausência de comprovação da realização de serviços e/ou entregas de materiais;  Falta de fiscalização de execução dos contratos;  Pagamento em atraso de obrigações: energia, telefone, água, contribuições previdenciárias, ensejando o pagamento de juros e encargos.  Pagamento de despesas decorrentes de atos praticados por servidores sem a instauração de procedimento administrativo (multas de trânsito, danos a terceiros...). Despesas

 Ausência ou inoperância da unidade central de controle interno;  Ausência ou fragilidade de controles: patrimoniais, de movimentação de materiais, de almoxarifado, de aquisições e estoque de medicamentos, merenda escolar, materiais para manutenção de veículos, etc.  Inexistência de autonomia e independência;  Falta de treinamento dos servidores. Sistema de controle interno

 Não-cobrança e Prescrição dos créditos inscritos da Dívida Ativa;  Não instituição, previsão, arrecadação e efetivo recolhimento dos tributos de competência constitucional;  Ausência de retenção de IRRF e ISSQN nos pagamentos efetuados a prestadores de serviço; Receitas

 Código Tributário não adaptado à realidade do Município ou desatualizado.  Falta de Fiscais e de Fiscalização;  IPTU – planta de valores venais e cadastro dos imóveis desatualizados;  ITBI – não definição de critérios objetivos para a fixação da base de cálculo. Receitas

 Controles deficientes sobre almoxarifado, gastos da frota municipal, bens permanentes. Administração de materiais e patrimônio

 Movimentação de recursos em instituição financeira não-oficial.  Não-aplicação de disponibilidades existentes. Tesouraria e gestão do ativo disponível