GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS Tânia Mara Garib Apresentação: Tânia Mara Garib.

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Transcrição da apresentação:

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS Tânia Mara Garib Apresentação: Tânia Mara Garib

SUAS: Marco Legal CF 1988 LOAS Lei PNAS 2004 NOB-RH SUAS 2006 NOB SUAS 2012 NOB SUAS 2005 NOB e PNAS 1998 Alt. LOAS Lei

Sistema Único de Assistência Social “A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.” Art. 1º da NOB SUAS 2012

SUAS Assistência Social (Re)organização na gestão da AS Padrões de Serviços Qualidade no atendimento Territorialização SUAS

Diretrizes Estruturantes do SUAS Primazia da responsabilidade do Estado; Descentralização político-administrativa e comando único; Financiamento partilhado entre os entes federados; Matricialidade sociofamiliar; Territorialização; Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; Controle social e participação popular.

Gestão Administrativa do SUAS

Compete aos Municípios – Art. 15 da LOAS I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; II - efetuar pagamento dos auxílios natalidade e funeral; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

Compete aos Municípios – Art. 15 da LOAS V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei; VI – cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

Rede de Atendimento Socioassistencial Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Art. 3º da LOAS

 Rompimento com o legado assistencialista e amador na condução dessa política pública;  Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;  Equipe técnica de referência;  Cofinanciamento fundo a fundo;  Estabelecimento de Pactos para o cumprimento de metas. Avanços da Política de Assistência Social

Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal de Assistência Social Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

GESTÃO PRIORIDADEMETA Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciai s e na gestão do SUAS Atingir percentual mínimo 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor estatutário ou empregado público. Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS 100% dos municípios com Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS atualizada.

GESTÃO PRIORIDADEMETA Estruturação das SMAS com formalização de áreas essenciais 100% dos municípios de pequeno I e II e médio porte com instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, as áreas constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial. 100% dos municípios de grande porte e metrópole com instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, áreas constituídas como subdivisões administrativas a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.

CONTROLE SOCIAL PRIORIDADEMETA Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social Atingir 100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social com representação da sociedade civil composta representantes de usuários e dos trabalhadores do SUAS. Instituir o CMAS com instância de Controle Social do Programa Bolsa Família Atingir 100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social como instância de controle social do PBF.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PRIORIDADEMETA Acompanhament o familiar pelo PAIF Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias cadastradas no CadÚnico de 15 % para municípios de Peq. I e 10% para os demais portes. Acompanhament o pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: 25 % para municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes. Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico Atingir os seguintes percentuais de Cadastramento no CadÚnico das famílias com presença de beneficiários do BPC: Munic. Peq I - 70%; Munic. Peq II – 70%; Médio Porte – 60 %; Grande Porte – 60%; Metrópole – 50%.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PRIORIDADEMETA Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda Atingir taxa de acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família de 15% para os municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes. Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social Atingir 50% de taxa de acompanhamento das famílias em fase de suspensão do Programa Bolsa Família em decorrência do descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social com respectivo sistema de informação.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PRIORIDADEMETA Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Atingir o percentual de 50% de inclusão do público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Ampliação da cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles. Referenciar 100% da população constante no CadÚnico com ½ SM ou 20% dos domicílios do município aos CRAS. Adesão ao Programa BPC na Escola. Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PRIORIDADEMETA Ampliação da cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes Implantar 1 CREAS em todos os municípios entre 20 e 200 mil habitantes e no mínimo de 1 CREAS para cada 200 mil habilitantes. Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2016 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2017 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em Atingir 50% de identificação e o cadastro do trabalho infantil para os demais municípios.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PRIORIDADEMETA Cadastramento e atendimento da População em Situação de Rua Identificar e cadastrar no CadÚnico 70% das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado ofertado no Centro Pop. Implantar 100% dos Serviços para população de rua (Serviço Especializado para Pop Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua) nos municípios com mais de 100 mil habitantes e municípios de regiões metropolitanas com 50 mil ou mais, conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS. Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento Acompanhar 60% das famílias com criança ou adolescente nos serviços de acolhimento.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PRIORIDADEMETA Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Reordenar 100% dos serviços de acolhimento para crianças e adolescente em conformidade com as pactuações da CIT e resoluções do CNAS. Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas Realizar em 100% dos CREAS o acompanhamento de famílias com presença de violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PRIORIDADEMETA Implantar Unidades de Acolhimento (residência inclusiva) para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares Implantar 100% das unidades de acolhimento (residência inclusiva), conforme pactuado na CIT e deliberado pelo CNAS, para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares.

DESAFIOS PARA A GESTÃO DO SUAS  Cumprimento das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal do SUAS;  Reestruturação do órgão gestor em consonância com o SUAS;  Reordenamento dos Serviços Socioassistenciais;  Efetivação do Controle Social;  Desprecarização dos vínculos trabalhistas;  Assegurar a nomenclatura dessa política pública no órgão gestor: ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Cofinanciamento Estadual para a Política de Assistência Social

*Previsto Cofinanciamento do Governo do Estado para a Política de Assistência Social

AVANÇOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL  Repasse fundo a fundo;  Despesas a classificar;  Repasse de recursos descarimbados;  Possibilidade de utilização de até 60% do recurso para pagamento da equipe técnica de referência;  Audiências Públicas.

CAPACITASUAS MS GOVERNO FEDERAL R$ 1,9 MILHÕES EM CURSOS GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIAS E TRANSPORTE DA EQUIPE TÉCNICA GOVERNO ESTADUAL R$ 2 MILHÕES CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Serão capacitados trabalhadores do SUAS em MS.

CONTATO: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n – Bloco 3 Parque dos Poderes – Campo Grande/MS Tel. (67) | Taciana Afonso Silvestrini Arantes Elaboração: Taciana Afonso Silvestrini Arantes