Associativismo e as entidades de classe no serviço público Alexandre Simões Lindoso – Advogado (61) (61)
O que é associativismo? Tendência ou movimento dos trabalhadores (servidores) de se congregarem em associações representativas, para a defesa de seus interesses. Associações representativas Órgãos de classe Sindicatos
Direito à organização sindical no serviço público Variada normatividade Constituição Federal: art. 37, VI Convenção nº 151 da OIT – Decreto nº 7.944/2013 Lei nº 8.112/90 – art. 240
Formas de criação de entidades sindicais de servidores públicos Não difere da forma de criação dos demais sindicatos I.Originária II.Transformação de associação em sindicato III. Desmembramento : dissociação de categoria IV.Divisão de base territorial V. Fusão : aglutinação de entidades para a formação de uma nova VI. Incorporação : absorção de uma entidade por outra, subsistindo a entidade incorporadora
Vantagens de ser sindicato Maior amplitude na atuação sindical e defesa dos interesses da categoria a)Substituição processual (categoria) x Representação (filiados) b)Necessidade de autorização (assembleia) Fontes de custeio a)Mensalidade dos associados b)Contribuição Sindical c)Contribuição confederativa d)Contribuição negocial, assistencial ou de solidariedade Negociação coletiva e Direito de Greve
Direito de Greve Fundamento constitucional : CF, art. 37, VII Lacuna legislativa : exercício nos termos e limites definidos em lei específica A posição do STF e sua evolução: antes e depois da EC nº 19/98 I. Restritiva: MI-20 – a norma constitucional exigia lei complementar I. Concretizadora : MI-712 (Min. Eros Grau) e MI-708 (Min. Gilmar Mendes) Aplicação da Lei 7.783/90 até a edição da lei regulamentadora Suspensão do “contrato de trabalho” Competência jurisdicional : aplicação da sistemática da Lei nº 7.701/88
Negociação coletiva no serviço público Convenção nº 151 da OIT: Que negociação coletiva é essa? Art. 7º, XXVI, da CF : não extensão aos servidores públicos estatutários Súmula nº 679/STF : “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva” Princípio da legalidade Lei de Responsabilidade fiscal Dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias Protocolo de intenções: formulação de projeto de lei