SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO CAPÍTULO V DA CLT SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DISPOSIÇÕES GERAIS EMPRESA – cumpre CLT e outras leis locais e convenções sobre SMT. NORMAS SOBRE SMT – compete ao MTE (Ministério o Trabalho e Emprego) Elaborar normas Orientar e Fiscalizar Julgar recursos

MTE – dividido em DRE (Delegacias Regionais do Trabalho) Fiscaliza Inspeciona DRE’s Aplica penalidades EMPRESAS: Cumprem Normas de SMT Instruem Empregados sobre SMT Adotam medidas de SMT Facilitam a Fiscalização OBS: SMT = Segurança e Medicina do Trabalho

EMPREGADOS: Cumprem normas de SMT Colaboram c/ a Empresa Se Não Cumprirem? EMPREGADO FALTOSO A Fiscalização pode ser delegada pelo MTE aos Estados ou Municípios através de convênios.

INSPEÇÃO PRÉVIA, EMBARGO OU INTERDIÇÃO Início das atividades na Empresa: requer inspeção pelo município ( Inspecionará questões de SMT) Se houver Modificação na Empresa? Deve informar a DRE e sofrer inspeção depois de pronto. Pode a empresa levar o projeto para a DRE antes do início das obras.

Embargo ou Interdição Interdição Para estabelecimentos ou máquinas em funcionamento Embargo Para obras Autoridades devem apoiar a DRE Pode ser requerido pela DRE ou profissional competente Empresa tem 10 dias p/ recorrer ao MTE

Mediante recurso o MTE pode ou não suspender o Embargo ou a Interdição, Responde por desobediência e + medidas penais cabíveis quem não respeitar a medida, Depois de novo laudo positivo, pode ser levantado o Embargo ou interdição, Durante o Embargo ou interdição os funcionários recebem normalmente.

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Empresas com + de 20 funcionários Risco e exposição ao Perigo Empresa tem a obrigação de constituir uma CIPA (Comissão interna de Prevenção de Acidentes) NR5 = Funcionamento da CIPA

CIPA - Formada por titulares e suplentes: Representante dos Funcionários Profissional Técnico SMT Eleitos pelo Voto secreto Mandato de 1 ano Garantia de emprego até 1 ano após o término do mandato na CIPA TAREFA: Desenvolver atividades de informação e conscientização de medidas preventivas de acidentes de trabalho

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Variam de acordo com a atividade Adequados ao risco Perfeito estado de conservação e funcionamento Fornecidos gratuitamente pelo empregador Treinamento pelo Empregador (Uso e Importância)

FUNCIONÁRIO QUE SE RECUSAR A USAR? Desobediência = Rescisão Contratual por Justa Causa Avaliação para melhoria dos Equipamentos = Se os Equipamentos dificultarem à atividade. Utilização e Comércio de Equipamentos = Somente se tiverem certificado de aprovação pelo MTE.

MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO Exames médicos: Admissionais Demissionais Por Conta do Exames Periódicos Empregador Exame Demissional = pode ser dispensado se o Exame Periódico foi realizado à menos de 90 dias da demissão.

Exame Periódico: De acordo com o Risco da atividade Periodiciocidade: NR7 Outros Exames = De acordo com a função (Aptidão Física e mental) - Obrigação de Notificação ao MTE de Doença ou Suspeita de Doença ocupacionais

EDIFICAÇÕES Estabelecimentos em perfeitas condições de SMT Altura das paredes = mínimo de 3 m. (reduzidos pelo órgão competente se apresentar conforto a natureza do trabalho) Pisos sem saliências que dificultem movimentação Aberturas no chão e paredes – protegidas Perfeitas Condições de Higiene e limpeza

ILUMINAÇÃO Adequada à natureza da atividade Natural ou Artificial Distribuída uniformemente Evitar reflexos, Ofuscamentos, Sombras...

CONFORTO TÉRMICO Ventilação Natural de acordo com a natureza da atividade Ventilação Artificial obrigatória em algumas atividades que a exijam Vestuário Adequado e outros equipamentos de proteção

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Profissional qualificado para lidar com instalações elétricas Profissionais que trabalham na área devem conhecer as técnicas de primeiros socorros próprias aos acidentes típicos desta atividade (choques elétricos)

MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM MANUSEIO DE MATERIAIS - Indicações de carga máxima suportada por cada equipamento desta atividade - Avisos de proibição ao fumo e outras substâncias nocivas à atividade que ali se pratica

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Dispositivos de partida e parada Precaução contra o acionamento acidental Vedada a venda, importação, fabricação, uso, locação – se não estiverem conformes à legislação.

Limpeza e Manutenção de máquinas: Sempre realizada com o equipamento ou máquina no modo Parado / Desligado Exceto se o movimento for necessário para a limpeza ou manutenção

CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO Válvula e outros dispositivos que impeçam a ultrapassagem da pressão interna. Inspeção periódica por profissional credenciado ao MTE Originais do fabricante = especificidades técnicas, detalhes, informações de manuseio

Pressão máxima - em local visível na própria caldeira. Proprietário = Registros de inspeções e ocorrências apresentá-las a qualquer tempo se solicitada pelo profissional competente. Projeto de instalação de Caldeira = Previamente aprovado pelo profissional competente.

ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS ATIVIDADE INSALUBRE = atividade de natureza ou método de trabalho, que expõem direta e permanentemente a agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. As normas de insalubridade se aplicam também aos aerodispersóides.

Combate a insalubridade : Aerodispersóides = Particulas ou gotículas nocivas suspensas na atmosfera. (Poeiras e Vapores) Combate a insalubridade : Medidas de conservação Limites toleráveis Diminuição de exposição aos agentes nocivos DRT – Notificação dos casos de insalubridade e prazos para adequação às normas

Níveis de Insalubridade = Adicional segundo o Salário Mínimo Regional MÉDIO = 20% MÁXIMO = 40% ATIVIDADE PERIGOSA = atividade que exija contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Periculosidade ou insalubridade: Periculosidade = de 30% sobre o seu salário sem contar gratificações o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade de direito. Periculosidade ou insalubridade: cessam quando o empregado não exercer mais a atividade. Empresas = Podem requisitar inspeções ao MTE

Se forem discutidas em juízo = o juiz nomeará perícia à empresa ou requisitará ao MTE Perícias do MTE podem ser realizadas a qualquer tempo, mesmo sem requisição do juiz. Débitos serão devidos desde a inscrição da atividade como tal, nos registros do MTE. Local de trabalho: expor as normas, avisos de perigo , técnicas de primeiros socorros

ERGONOMIA: PREVENÇÃO DA FADIGA Peso máximo a ser transportado pelo empregado: 60 Kg. (exceto se mulher ou trabalho infantil – Normas próprias) Não se aplica se utilizar alavancas, carrinhos, trilhos O serviço não pode ultrapassar as forças do empregado

Assentos de postura correta trabalho sentado. Trabalho executado de pé disposição de assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO Reforça a Compêtencia do MTE para dispor normas de SMT Toda norma ou disposição especial que se fizer necessária SMT, serão dispostas pelo MTE Minas, geleiras, cavernas, incêndios, céu aberto, higiene, etc.

PENALIDADES As inobservâncias à CLT= multa de 03 a 30 vezes o Salário Mínimo vigente à época da infração. Reincidência da empresa Resistência à fiscalização MULTA Emprego de artifício Simulação p/ fraudar lei