Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.

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Transcrição da apresentação:

Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015

Os Conselhos têm suas competências definidas na LOAS e na NOB/SUAS e são criados através de leis, respectivamente nas 03 esferas de governo; São instâncias de controle social, deliberativos e paritários entre sociedade civil e governo; Orientam, fiscalizam e formulam a Política Pública de Assistência Social, participando ativamente das decisões a respeito da mesma; CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CAS

Concretizam a democracia participativa; Previsto na Constituição Federal – capítulo da Seguridade Social – Conferir o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação de entidades, trabalhadores e usuários; São canais para que a sociedade civil possa influenciar na formação da agenda governamental e exercer o controle social – participação popular nas decisões do governo. CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CAS

A Secretaria Executiva deve ter um profissional de nível superior e ter apoio de quadro técnico; Não deve ser entendida como quem é responsável apenas pelas rotinas administrativas (registro das reuniões/plenárias, manter documentação atualizada, manter os conselheiros(as) informados(as) das reuniões e da pauta; inclusive das comissões temáticas, etc.) mas devem assessorar os conselheiros(as) levantando informações necessárias aos trabalhos realizados pelos conselhos; Coordena e supervisiona a equipe, estabelecendo planos de trabalho e relatórios de atividades. SECRETARIA EXECUTIVA

Lei Nº 12/435/2011 – Art. 16 da LOAS prevê que o órgão gestor da assistência social deve providenciar a infra-estrutura necessária para o funcionamento dos CAS; Recursos materiais, humanos e financeiros; 3% (três porcento) do recurso recebido por cada ente, através do IGD/SUAS, devem ser utilizados no apoio técnico e operacional do CAS; INFRA-ESTRUTURA

NOB/SUAS – Art. 115 define as principais atribuições dos Conselhos de Assistência Social: Elaborar o Regimento Interno (detalhar as suas competências, criação das comissões e grupos de trabalhos temporários/permanentes, atribuição das secretarias executivas, processo de escolha dos conselheiros(as), perda de mandato, periocidade das plenárias/comissões, forma de divulgação das decisões do plenário; COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Aprovar a Política de Assistência Social na perspectiva do SUAS e de acordo com as normativas; Convocar em conjunto com o órgão gestor, a conferência; Aprovar o Plano de aplicação de recursos do fundo de assistência social e acompanhar sua execução orçamentária e financeira anual; Inscrever as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos (CIT/CIB) e aprovar seus relatórios; Acionar o Ministério Público, como instituição de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; Zelar pela efetivação do SUAS. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

São as ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada que tem por objetivo: fiscalizar, monitorar e avaliar as condições em que a política de assistência social está sendo desenvolvida – qualidade das ações, aplicação de recursos públicos e resultado das ações na vida dos usuários; O QUE É CONTROLE SOCIAL?

Também é a influência que a sociedade civil exerce na formação da agenda governamental na definição das prioridades para a política de assistência social; É o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política; É uma das principais competências dos conselhos da assistência social. O QUE É CONTROLE SOCIAL?

Possibilitar o envolvimento da sociedade nos assuntos do governo – evitar o isolamento autoritário dos governos que não se incomodam em prestar conta a sociedade das suas ações; Tornar o governo mais público e a sociedade civil mais atenta e cooperativa; OBJETIVOS DO CONTROLE SOCIAL:

Zelar pela utilização dos recursos públicos, considerando que são recursos da sociedade que devem retornar em forma de serviços de interesse público; Democratizar a gestão das políticas públicas, no caso específico da política de assistência social, saúde e educação. OBJETIVOS DO CONTROLE SOCIAL:

- Constituição Federal de 1988; - LOAS - Política Nacional de Assistência Social - NOB/SUAS BASE LEGAL QUE AMPARA O CONTROLE SOCIAL / CAS:

Existência de um conselho, organizado, mobilizado e representativo; Sejam efetivas instâncias deliberativas; Existência de estrutura física e de pessoal qualificado (técnicos habilitados para o assessoramento); Capacitação dos conselheiros – sistemático e permanente; COMO GARANTIR QUE OS CAS EXERÇAM O CONTROLE SOCIAL?

Convocar as conferências; Deliberar sobre a política de assistência social; Mobilizar a sociedade civil, por meio de reuniões ampliadas, encontros, seminários, fóruns, para discutir sobre a política de assistência; COMO GARANTIR QUE OS CAS EXERÇAM O CONTROLE SOCIAL?

Zelar pelo bom funcionamento do conselho e sua secretaria executiva; Zelar pela efetivação do SUAS; Cadastrar todas as entidades de atendimento de assistência social, públicas e privadas; e regular a prestação de serviços. COMO GARANTIR QUE OS CAS EXERÇAM O CONTROLE SOCIAL?

OS CONSELHOS NÃO DEVEM PERDER DE VISTA: - Prioridade para alocação de recursos; - Capacidade de planejamento; - Capacidade de execução; - Capacidade resolutiva. EM RELAÇÃO À GESTÃO:

EM RELAÇÃO À POLÍTICA: Se o conselho está funcionando; Se está havendo o cumprimento das funções da assistência social; Se está havendo a efetividade das ações; Governabilidade: Se há sustentação política alcançada pela política de assistência social; papel desempenhado pelo executivo, legislativo e judiciário; Se o gestor da PAS está cumprindo as responsabilidades previstas ao nível de gestão ao qual está habilitado.

EM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO: Em quais ações são aplicados os recursos? Quais os segmentos estão sendo atendidos? Há uma distribuição adequada dos recursos conforme a demanda do município? É suficiente? Todo o recurso está no fundo? De onde provém os recursos?

- Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993; -Política Nacional de Assistência Social – PNAS – Resolução do CNAS Nº145 de 15 de Outubro de 2004; -Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) – Brasília, 2005; -Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ Conselho Nacional de Assistência Social – Cartilha SUAS 1 Orientação acerca dos conselhos e do controle social da Política Pública de Assistência Social. Brasília, Novembro de 2013; -CAMPOS, Edual Bernadino. Controle Social das Política Públicas – Notas para debate. Junho/2004. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA: