EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO Diretoria Executiva de Autorregulação.

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Transcrição da apresentação:

EFICIÊNCIA QUE MOVE O MERCADO Diretoria Executiva de Autorregulação

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1988 | Acordo com ANDIMA para operar SND 1986 | Cetip inicia suas atividades 1994 | Início do registro de derivativos de balcão 2008 | Processo de desmutualização: criação da Cetip S.A. Criação da estrutura de Autorregulação 2009 | Advent se torna acionista com 32% de participação 2010 | Aquisição da GRV Solutions 2011 | ICE se torna acionista com 12% de participação 1984 | A Cetip é estabelecida como uma organização sem fins lucrativos 2009 | Listagem no Novo Mercado 2013 | Ingresso em novo segmento com a Cetip | Plataforma Imobiliária – Gestão de Garantias Histórico

Produtos e Serviços UNIDADE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Cetip | NoMe Plataforma de serviços para mercado de capitais Cetip | Trader - Bonds Plataforma de Negócios Cetip | Trader - Captação Plataforma de Negócios Cetip | Leilões Serviços e Infraestrutura Cetip | NET Plataforma de negociação Cetip | DVP Processo de liquidação e entrega contra pagamento Cetip | Colateral Serviço de mitigação de risco Cetip | DRRC Funcionalidade para redução de risco de crédito Cetip | Swap com Reset Funcionalidade para mitigação de risco de crédito Cetip | Market Report Informações sobre Derivativos e Renda Fixa Cetip | Market Data Dados diários sobre Renda Fixa e Derivativos Cetip | Conecta Automatização do processo de troca de informações Cetip | Agente de Cálculo Serviço de marcação a mercado ICE Link Plataforma de integração pós-trade Cetip | Voice Confirmação de negócios REGISTRO CENTRAL DEPOSITÁRIA NEGOCIAÇÃOLIQUIDAÇÃO GESTÃO DE RISCO MARKET DATA DESENVOLVIMENTO E SOLUÇÕES Cetip | NoMe Plataforma de serviços para mercado de capitais

Produtos e Serviços UNIDADE DE FINANCIAMENTOS SNG Sistema Nacional de Gravames Cetip | InfoAuto Plataforma de informações de veículos Cetip | Info Services Informações para crédito REGISTRO GESTÃO DE GARANTIAS Cetip | Sistema de Registro de Garantias sobre Veículos Automotores Registro eletrônico de garantias GESTÃO DE RISCO MARKET DATA Cetip | Auto Relatórios Informações operacionais Cetip | Sistema de Contratos Sistema de Contratos de Financiamentos de Veículos Cetip | Plataforma Imobiliária – Gestão de Garantias Soluções em gestão imobiliária Cetip | Confirmação e Monitoramento de Garantias Confirmação e monitoramento das informações de contratos para cessão de crédito DESENVOLVIMENTO E SOLUÇÕES

5 MILHÕES DE PESSOAS físicas e jurídicas têm investimentos registrados e identificados na companhia +17 mil clientes R$ 60 bilhões de operações/dia R$ 6 trilhões em ativos e derivativos em estoque 5 milhões transações / dia + 50 tipos de ativos registrados 7 milhões de registro de gravame por ano R$ 200 bilhões em ativos veiculares

DEPÓSITO E REGISTRO DE ATIVOS FINANCEIROS E VALORES MOBILIÁRIOS ENTREGA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DE CONTRATOS E ANOTAÇÕES DOS GRAVAMES LIQUIDAÇÃO DE DOCs PROCESSAMENTO DE TEDS

Regulação Cetip CVM BACEN Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007; Autoriza o funcionamento da clearing; Cria estrutura da Autorregulação. Resolução CMN nº 2.882, de 30 de agosto de 2001 – SPB: dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram; Clearing sistematicamente importante.

Estrutura de Autorregulação Diretor Executivo de Autorregulação Carlos Cezar Menezes Diretor Executivo de Autorregulação Carlos Cezar Menezes Departamento de Autorregulação GERÊNCIA TÉCNICA DE AUTORREGULAÇÃO (6 colaboradores) GERÊNCIA TÉCNICA DE AUTORREGULAÇÃO (6 colaboradores) GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DE MERCADO (9 colaboradores) GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DE MERCADO (9 colaboradores) GERÊNCIA JURÍDICA DE AUTORREGULAÇÃO (3 colaboradores) GERÊNCIA JURÍDICA DE AUTORREGULAÇÃO (3 colaboradores) Conselho de Autorregulação (4 membros) Conselho de Autorregulação (4 membros)

ICVM nº 461, de 23 de outubro de 2007 CONSELHO DE AUTORREGULAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DE AUTORREGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE AUTORREGULAÇÃO Supervisionar atividades do Departamento de Autorregulação. Aprovar proposta orçamentária, plano anual de trabalho e relatórios mensais. Julgar recursos. Reporte mensal e anual das atividades do Departamento. Instaurar e julgar processos administrativos. Aplicar penalidades. Fiscalizar e supervisionar operações cursadas na Cetip. Atuar sobre pessoas autorizadas a operar. Analisar aderência dos registros e negociações às leis e aos regulamentos internos. Apontar deficiências no cumprimento das normas legais e regulamentares. Instruir e conduzir processos disciplinares.

Área Técnica de Autorregulação  Análises Elaboração de bases amostrais para suporte às Fiscalizações em Participantes; Estudos contemplando principalmente aspectos regulatórios e análises de dados identificando tendências de mercado e impacto nos produtos; Investigações Preliminares: Entre outras análises, auxílio na compreensão da motivação econômica e detalhamento das negociações praticadas no mercado; Precificação de Derivativos não calculados automaticamente pela Cetip; Acompanhamento de Registro e negociações na Plataforma Eletrônica Cetip|Trader. Principais atividades

Área de Supervisão de Mercado  Fase de elaboração do escopo de auditoria  Aplicação dos testes de auditoria e formalização dos papéis de trabalho  Critérios para utilização de técnicas de amostragem, quando necessário  Acompanhamento das regularizações junto aos Participantes  Conclusão e elaboração do relatório final Etapas do Processo de Fiscalização

Área de Supervisão de Mercado Evolução Anual dos Participantes Fiscalizados Dados projetados para o ano de 2015: Até o dia 31/08/2015, foram efetuadas fiscalizações em 72 (setenta e duas) Instituições, sendo que até o dia 31/12/2015 iremos visitar outros 22 (vinte e dois) Participantes.

Procedimentos Administrativos Suporte durante todo o processo - Instrução, instauração e encerramento. Pareceres e consultas Atuação preventiva - base legal para fiscalizações e análise do cenário normativo vigente propiciando fundamento legal para os trabalhos técnicos. Atuação consultiva - consultas para casos que possam apresentar eventuais irregularidades, com emissão de posicionamento e sugestão de medida. Desenvolvimento de projetos Boletim Autorregulação Diretório Compartilhado de pareceres e decisões jurídicas interno e externo. Histórico das fiscalizações e aplicação de penalidades. Assessoria à Diretoria e Conselho de Autorregulação Área Jurídica de Autorregulação Principais atividades

Procedimentos Administrativos Área Jurídica de Autorregulação

DISCLAIMER. Declaração de exoneração de responsabilidade: o presente material foi emitido pela Cetip S.A. – Mercados Organizados (“Cetip”). A Cetip é um mercado de balcão organizado autorizada a funcionar pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e regulado tanto por esta quanto pelo Banco Central do Brasil. A contratação dos serviços contidos no presente material é de responsabilidade exclusiva dos participantes, não sendo a Cetip responsável, sob qualquer pretexto, por perdas decorrentes do uso direto, indireto ou consequencial do presente material. A Cetip se isenta a qualquer responsabilidade de fornecer qualquer recomendação específica de natureza legal, tributária, regulatória ou outras que não estejam no seu escopo de trabalho. A responsabilidade pela eventual contratação dos serviços contidos no presente material é exclusiva dos clientes, cabendo a este tão somente a função comunicativa de lançamento dos produtos e/ou serviços. Os exemplos aqui porventura presentes simbolizam situações simuladas e hipotéticas, meramente ilustrativas. Seu comportamento pode não representar as situações reais de mercado, não cabendo à Cetip qualquer responsabilidade por tais casos e/ou pelo desfecho de casos reais. Nada constante aqui restringe ou exclui qualquer responsabilidade legal cabida ao cliente, de acordo com a legislação e normas regulatórias. Este material é de propriedade da Cetip, sendo expressamente proibida a reprodução de parte ou da totalidade de seu conteúdo, mediante qualquer forma ou meio, sem prévia e formal autorização, nos termos das Leis sobre Propriedade Intelectual. Conforme previsto na Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, no Regulamento da Cetip, e demais normas aplicáveis em vigor, em função das características dos mercados que atende, a Cetip não possui fundo garantidor ou outros mecanismos de ressarcimento de perdas, razão pela qual não é cobrada qualquer taxa ou contribuição com esse objetivo. OBRIGADO Carlos Cezar Menezes Diretor Executivo de Autorregulação