GESTÃO DE PESSOAS Marcelo Sekeff Budaruiche Lima Auditor Governamental Nuno Kauê dos Santos Bernardes Bezerra Auditor Governamental
VÍNCULOS FUNCIONAIS DOS AGENTES PÚBLICOS COM O ESTADO EFETIVO COMISSIONADO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO EM VIRTUDE DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PRESTADOR DE SERVIÇO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO CF/88: art. 37, IX Lei Estadual nº 5.309/2003 Decreto Estadual nº /2014 Situações emergenciais Princípio da continuidade do serviço público
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Atentar para as hipóteses de contratação Rol taxativo da lei Regra do concurso público Procedimento para a contratação Vedações: Contratado não pode ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança Rescisão contratual antecipada: indenização de 30% RGPS: retenções e recolhimentos previdenciários (cota patronal)
PRESTADOR DE SERVIÇOS RGPS Contribuição patronal e adequação orçamentária Encargos fiscais/previdenciários Retenção e recolhimento GFIP
PENALIZAÇÕES AO ESTADO: proibição de recebimento de transferências voluntárias (art. 25, IV, “a”, LRF) CAUC AO GESTOR: crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, Código Penal) improbidade administrativa
PREJUÍZO FINANCEIRO AO ESTADO Valor da dívida previdenciária perante a Receita Federal do Brasil Valor Principal: R$ ,76 Multa: R$ ,84 Juros: R$ ,70 TOTAL: R$ ,30 Fonte: Unidade de Gestão da Dívida Pública – UNIGED/SEFAZ
Obrigado Controladoria-Geral do Estado do Piauí Marcelo Sekeff Budaruiche Lima Auditor Governamental Nuno Kauê dos Santos Bernardes Bezerra Auditor Governamental