Introdução ao Estudo da Medicina Legal Baltazar M. Júnior, M.Sc. Jesus Cristo Seja Louvado!

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Transcrição da apresentação:

Introdução ao Estudo da Medicina Legal Baltazar M. Júnior, M.Sc. Jesus Cristo Seja Louvado!

Conceituação e Histórico Conceito de Medicina Legal –Conjunto de conhecimentos médicos e biológicos que se prestam, na esfera jurídica, para o esclarecimento de problemas judiciais que carecem destes objetos para suas elucidações. Sinonímia –Medicina Jurídica ou dos Tribunais; –Medicina da Lei ou Criminal; –Biologia Criminal, Legal, Forense; –Medicina Pericial; –Antropologia Jurídica.

Importância da Medicina Legal Se ocupa de tudo que se relaciona com o direito penal, civil e trabalhista. Ou seja, auxilia i Direito na elaboração, aplicação e interpretação legal. Influências da Medicina Legal no campo legislativo: –Levanta pontos para elaboração de leis; –Coopera para a execução de leis existentes; –Interpreta dispositivos legais de significação médica.

Importância da Medicina Legal Relações da Medicina Legal –Com o Direito Penal Lesões corporais, aborto –Com o Direito Processual Civil e Penal Produção e valoração da prova –Com o Direito Constitucional Matrimônio, família, velhice –Com o Direito Administrativo Pensões, aposentadorias –Com o Direito do Trabalho Acidentes de trabalho

Autonomia da Medicina Legal Correntes: –Restritiva Não é uma ciência individualizada; –Ampliativa É uma ciência autônoma, por possuir método, objeto e objetivos próprios; –Intermediária ou mista É uma ciência auxiliar do Direito, não chegando a ser autônoma.

Divisões da Medicina Legal Primeira divisão –Introdução a Medicina Legal Estuda os aspectos genéricos, o histórico da Medicina Legal, seus conceitos e definições, definições, relações, finalidades; –Medicina Legal propriamente dita (divida em três grupos) O indivíduo em relação a si próprio –Identidade, capacidade, responsabilidade e psicologia da prova;

Divisões da Medicina Legal –Medicina Legal propriamente dita O indivíduo em relação ao meio –Refere-se à vida (sexologia, fatos referentes à morte e acidentes e trabalho) O indivíduo em relação às decisões de juízes e tribunais –Investigações policiais (jurisprudências médico-legais e a polícia técnica).

Divisões da Medicina Legal Segunda Divisão –Medicina Legal Judiciária Estuda introdução À Medicina Legal, Criminalística, Tanatologia, Sexologia, Traumatologia e Psiquiatria Forense; –Medicina Legal Profissional Trata dos direitos e deveres dos médicos; –Medicina Legal Social Associada às áreas trabalhista, securitária e preventiva.

Divisões da Medicina Legal Terceira Divisão –Apresenta a Medicina Legal propriamente dita em seus vários capítulos: Antropologia forense – identidade e identificação; Tanatologia – estuda a cronologia, sinais e diagnóstico da morte; Sexologia Forense – área da Medicina Legal que estuda problemas dentro da esfera sexual; Deontologia – estuda os deveres dos médicos; Diceologia – estuda os direitos dos médicos; Psicologia ou psiquiatria Forense – estuda os limites e modificações da responsabilidade e da capacidade nos transtornos psicopatológicos, inclusive;

Divisões da Medicina Legal Psicologia Judiciária – estuda a prova testemunhal, sua formação, conservação e reprodução (depoimentos dos acusados, vítimas e testemunhas, em especial aos idosos, crianças e loucos); Asfixiologia – estuda lesões e mortes produzidas por gases, estrangulamento, enforcamento, afogamento e sufocação; Traumatologia – estudo de lesões e morte produzidas por energias mecânicas; Toxicologia – pesquisa os envenenamentos;

Divisões da Medicina Legal Infortunística – estuda os acidentes de trabalho e as doenças profissionais; Criminalística – é um conjunto de ciências físicas, químicas, matemáticas e mecânicas para uxílio da justiça; Criminologia – estuda o crime e o criminoso, em seus aspectos doutrinários, físicos, psíquicos e sociais; Jurisprudência médico-legal – estudo das decisões de juízes e tribunais sobre assuntos médico-legais; Policiologia ou polícia técnica – interessa-se por processos científicos utilizados nas investigações policiais.

Perícia e Peritos Perícias, em matérias judiciais, são procedimentos realizados por pessoas especializadas (os peritos), em algumas áreas do conhecimento, para fornecer elementos técnicos, essenciais para elucidação de determinados objetos do processo. Prof. Baltazar Jr., M.Sc.

Perícia e Peritos Conjunto de fatores médicos e para-médicos destinados a esclarecer um fato de interesse da justiça. Prof. Fernando

Perícia Embasamento legal –Capítulo II C.P.P. (art 158 a 170) e Capítulo VI sessão VII C.P.C. Finalidade da Perícia –Produção de provas, que são os elementos demonstrativos dos fatos; Materialização da Perícia –Por meio de um laudo escritos que expressam o exame realizado que, nas ações penais, não são sigilosos; –Em processo criminal, o atestado, fornecido por médico particular, não substitui o laudo para comprovação de materialidade do processo criminal; –OBS (exceção - §1º, art. 77, lei nº 9.099/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências).: Comprovação da materialidade em caso de infração que deixe vestígio – baseia-se na ficha de atendimento hospitalar;

Perícia Objetivos –Em animais e coisas –“In vivo” Identificação, determinação da idade, do sexo, crimes de natureza sexual, determinação de paternidade, acidentes de trabalho, lesões corporais, etc. –“Post morten” Realidade da morte (art. 162 C.P.P.), diagnóstico da morte (jurídico e clínico), identificação do cadáver, pesquisa de tóxicos e de projeteis.

Valor da Prova Prova –Elemento demonstrativo da autenticidade ou da veracidade de um fato (in FRANÇA) ; Objetivo da Prova –Dar ao juiz subsídios para se tomar uma decisão; Objeto e Importância da prova –São os fatos principais ou secundários que norteiam ou apontam o rumo da lide ( importância da prova );

Valor da Prova Tipos de provas –Proibida Obtida por meios contrários à norma; –Ilícita Quando agride uma regra do direito material –* Direito Material - são aquelas que disciplinam imediatamente a cooperação entre pessoas e os conflitos de interesses ocorrentes na sociedade; –Ilegítima Quando afronta princípios da lei processual.

Valor da Prova Avaliação da Prova –Sistema legal ou tarifado Limita-se a comprovar o resultado das provas, que tem um valor certo e pré-estabelecido; –Sistema de livre convicção O juiz julga conforme a sua convicção e não se obriga a explicar os seus motivos; –Sistema de persuasão racional O juiz forma o seu convencimento baseado em razões justificadas (é o que se usa no Brasil);

Corpo de Delito Definição –É a base residual do crime, sem o que ele não existe (in FRANÇA) ; –Denomina-se como o conjunto de elementos materiais que são percebidos, pelos sentidos ou pela intuição humana, que estão mais ou menos interligados e que levam à presunção da existência de um fato criminoso.

Corpo de Delito Tipos –Delicta factis permanentis De caráter permanente; –Delicta factis transeuntis De caráter transitório; Tipos (segundo o exame) –Direto Quando realizado pelos peritos sobre os vestígios da infração existente; –Indireto Quando não existem vestígios materiais, a prova é suprida por informação testemunhal;

Corpo de Delito Elementos a serem considerados –Corpus criminis Pessoa ou coisa sobre a qual se cometeu a infração, onde procura revelar o corpo de delito; –Corpus instrumentorum Coisa material com a qual se cometeu o crime, onde serão apreciadas sua natureza e eficiência; –Corpus probatorum São os elementos de convicção: provas, vestígios, resultados;

Perícia e Peritos Peritos –São pessoas qualificadas (especializadas) e experientes, capazes de esclarecer a justiça, em casos de sua competência quando solicitados; Quantidade de peritos –02 peritos (lei 8.862/94).

Perícia e Peritos Obs.: –Perícia contraditória É aquela que se realiza por peritos da justiça e das partes; Aquela que se processa para corrigir perícia anterior; Observar art 180 e 182 C.P.P. (sobre a divergência entre peritos) –Laudos irregulares, falhos, omissos e nulos (devem ser refeitos) Os laudos são inaceitáveis quando não esclarecem a questão, quando não oferecem fundamentação científica, quando são dúbios ou parciais; Observar súmula do S.T.F. 361.