Direitos humanos e Evidências Ivan França Junior Ivan França Junior FSP/USP 2014.

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Transcrição da apresentação:

Direitos humanos e Evidências Ivan França Junior Ivan França Junior FSP/USP 2014

Saúde Pública & Direitos Humanos aquilo que nós, como sociedade, fazemos para garantir condições para que as pessoas possam ser saudáveis Jonathan Mann (Institute of Medicine, 2002) Jonathan Mann (Institute of Medicine, 2002) a arte e a ciência de prevenir a doença e a incapacidade, prolongar a vida e promover a saúde física e mental mediante os esforços organizados da comunidade (Winslow & Terris, 1992) como prática social e construção histórica (Testa, 1992) (Testa, 1992) ?

O que é evidência? Pode uma evidência ser um direito? A melhor evidência disponível baseada em pesquisa(s) científica(s) Evidências científicas e Direitos humanos

- O que são direitos humanos? - Direitos de 1 a., 2 a. e 3 a. gerações ou - Direitos subjetivos e sociais - Intersubjetividade, prerrogativas e deveres - Leis e poderes Auto-organização democrática de uma comunidade jurídica de sujeitos livres e iguais? Saúde Pública e Direitos humanos

Trajetória contemporânea Universalização, multiplicação e especificação Declarações, Pactos, Convenções e Tratados (2004) Constituição Brasileira de 1988 Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(2004) Saúde Pública e Direitos humanos

Tratados, pactos e convenções podem ser vistos como: - Códigos juridicamente vinculantes entre nações - Códigos juridicamente vinculantes entre nações - Repertórios emancipatórios para a produção de ações políticas, sociais e científicas Saúde Pública e Direitos humanos

Emergência dos DH no campo da saúde Movimento de mulheres Luta anti-manicomial Ativismo e luta contra a epidemia hiv/aids Vulnerabilidade e Direitos humanos Saúde Pública e Direitos humanos

Relações fundamentais entre SC e DH - Direitos Humanos Saúde Coletiva - Responsabilidade do Estado - Derrogabilidade de Direitos humanos Respeitar, Proteger e Efetivar Direito absoluto? Processo democrático? Necessidade incontornável? Saúde Pública e Direitos humanos

Derrogabilidade de direitos Inderrogáveis Inderrogáveis Direito * a não ser discriminado * à vida * a não ser torturado ou receber tratamento/punição cruel, desumano ou degradante * a não ser escravizado ou a servidão involuntária * não ser preso por não cumprir obrigações contratuais * a não retroatividade de ofensas criminais * a ser reconhecido como pessoa perante à lei * liberdade de pensamento, consciência e religião Saúde Pública e Direitos humanos

Derrogáveis Derrogáveis Direito * à liberdade de informação * à liberdade * à liberdade de movimento * à privacidade * à segurança * todos os demais Direito à saúde no Brasil Direito à saúde no Brasil CF Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Saúde Pública e Direitos humanos

Direitos humanos vêm sendo: - históricos - históricos - dependentes da vontade política - dependentes da vontade política - intersubjetivos - intersubjetivos - interconectados - interconectados Direitos humanos podem ser emancipatórios Saúde Pública e Direitos humanos

qualidade em saúde pública A C D B excelentepobre excelente qualidade em direitos humanos Fonte: Mann, Tarantola e Gruskin 1998 A A: melhor caso B B: melhorar direitos humanos C C: melhorar saúde pública D D: pior caso 0 0: qualidade pobre 1 1: qualidade ideal SP 2 2: qualidade ideal DH 3 3: qualidade ideal ambas Saúde Pública e Direitos humanos

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) Artigo 15 §1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de: 1.Participar da vida cultural; 2. Desfrutar o progresso científico e suas aplicações; 3. Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor. §2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão aquelas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão da ciência e da cultura. §3. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora. §4. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das relações internacionais no domínio da ciência e da cultura.