DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social.

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DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Formulários: Formulários: Procuração Procuração

DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Inclusive causados por Acidente do trabalho) (Inclusive causados por Acidente do trabalho) O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. Formulários: Formulários: Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT Nota: Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio- doença. Nota: Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio- doença.

DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Carnês de Pagamento, boletos de pagamento ou outro documento que comprove a contribuição; Carnês de Pagamento, boletos de pagamento ou outro documento que comprove a contribuição; Qualquer outros documentos que comprovem o tempo de serviço. Qualquer outros documentos que comprovem o tempo de serviço. Formulários: Formulários: Procuração Procuração

DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA ESPECIAL O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos: O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994; Carnês de Pagamento, boletos de pagamento ou outro documento que comprove a contribuição. Carnês de Pagamento, boletos de pagamento ou outro documento que comprove a contribuição. Documentos que comprovem o tempo de serviço em condições especiais; Documentos que comprovem o tempo de serviço em condições especiais; Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995. Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995. Formulários: Formulários: Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais; Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais; Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP LTCAT para ruído LTCAT para ruído Procuração Procuração

DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS PENSÃO POR MORTE (INCLUSIVE POR ACIDENTE DE TRABALHO) PENSÃO POR MORTE (INCLUSIVE POR ACIDENTE DE TRABALHO) O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Do segurado(a) - FALECIDO: Do segurado(a) - FALECIDO: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Certidão de Óbito; Certidão de Óbito; Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (morte imediata) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (morte imediata) Laudo de Exame Cadavérico (morte imediata). Laudo de Exame Cadavérico (morte imediata). Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver; Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver; Para Comprovação da Dependência: Para Comprovação da Dependência: Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Disposições testamentárias;

DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente; Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente; Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; Certidão de nascimento de filho havido em comum; Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; Certidão de nascimento de filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Certidão de Casamento Religioso; Prova de mesmo domicílio; Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Nota: O INSS pede 03 (três) documentos conjuntos (Artigo 22, § 3º do RPS) Nota: O INSS pede 03 (três) documentos conjuntos (Artigo 22, § 3º do RPS) Formulários: Formulários: Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT em caso de morte por acidente ou doença profissional; Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT em caso de morte por acidente ou doença profissional; Procuração Procuração

DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS AUXÍLIO - RECLUSÃO AUXÍLIO - RECLUSÃO O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Do segurado(a): Do segurado(a): Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre; Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre; Declaração do último empregador onde conste o valor do último salário-de-contribuição, tomado no seu valor mensal; Declaração do último empregador onde conste o valor do último salário-de-contribuição, tomado no seu valor mensal; Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cadastro de Pessoa Física - CPF; NOTA: Dependência demonstrada nos mesmos moldes da pensão por morte. NOTA: Dependência demonstrada nos mesmos moldes da pensão por morte.