DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL E PESSOA IDOSA

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Transcrição da apresentação:

DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL E PESSOA IDOSA Marcos legais, benefícios, serviços, perspectivas e desafios

MARCOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ARTS. 203; 229 e 230; LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 – Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; LEI 10.741, DE 1º DE OUTRUBRO DE 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (LOAS). RESOLUÇÃO 109, de 11 de novembro de 2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Benefício de Prestação Continuada - BPC Art. 203, inciso V, CF/88: Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência que não tenha condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família; Art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS) – estabelece que o Benefício de Prestação Continuada – BPC será pago ao idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo; Atualmente, cerca de 1.933.413 idosos e 2.343.164 pessoas com deficiência recebem BPC (total: 4.431.674 beneficiários). Gasto mensal (BPC + RMV) = R$ 3.890.806.005; 98,34% clientela urbana. Decisões do STF sobre BPC; Preocupação do TCU com sustentabilidade do BPC: ausência de avaliação bianual; aumento do limite de renda per capita para acesso ao BPC, desde 2003; migração futura dos beneficiários do Bolsa-Família para o BPC (Acordão nº 2382/2014).

QUADRO-RESUMO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA IDOSOS, NO SUAS (Lei nº 8.742/93 e Resolução 109 - CNAS, de 11/11/2009) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB (Caráter preventivo, para evitar agravamento de vulnerabilidades ou riscos sociais) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Público-alvo: idosos que recebem BPC ou pertencem a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; e idosos com mais possibilidade de vivenciarem situações de isolamento. Principais objetivos: complementação do trabalho social com família, para prevenção da ocorrência de situações de risco social; fortalecimento da convivência familiar e comunitária; prevenção da institucionalização; promoção de acessos a benefícios e serviços socioassistenciais e acesso a serviços setoriais existentes no território; facilitação de acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer. Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas Público-alvo: idosos e pessoas com deficiência. Principais objetivos: apoiar e orientar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, a fim de prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais e o abrigamento institucional ou confinamento, por meio de visitas domiciliares.

QUADRO-RESUMO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA IDOSOS, NO SUAS (Lei nº 8.742/93 e Resolução 109 - CNAS, de 11/11/2009) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE (Direitos ameaçados ou violados; ausência de vínculos familiares e/ou comunitários) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Público-alvo: pessoas com deficiência e idosos com dependência, seus cuidadores e familiares, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS e em situação de pobreza. Principais objetivos: promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida dos usuários; desenvolver ações especializadas para a superação das situações que possam contribuir para intensificação da dependência; promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, pela diminuição da sua sobrecarga de trabalho; e prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de cuidados de longa duração. Locais de oferta do serviço: - Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS; unidades especializadas; entidades e organizações de assistência social referenciadas ao CREAS; domicílio dos usuários; centros-dia (centros de cuidado diurnos que prestam serviços de convivência e cuidados pessoais às pessoas com deficiência e idosos em situação de dependência, com a finalidade de fortalecer o papel protetivo do grupo familiar).

QUADRO-RESUMO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA IDOSOS, NO SUAS (Lei nº 8.742/93 e Resolução 109 - CNAS, de 11/11/2009) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE (Direitos ameaçados ou violados; ausência de vínculos familiares e/ou comunitários) Alta Complexidade - Acolhimento Institucional Público-alvo: idosos com 60 aos ou mais, em princípio de caráter provisório e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas as possibilidades de auto-sustento ou de permanência com a família, pela vivência de situações de violência, negligência, abandono, fragilização ou ruptura de vínculos de vínculos familiares . Modalidades de atendimento: - Casa-lar, unidade residencial, para acolhimento de até 10 idosos; - unidade institucional que acolhe idosos com diferentes graus de dependência e necessidades (Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI). As condições de atendimento dessas unidades seguem normas da Vigilância sanitária; - repúblicas, destinadas a idosos que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo com o uso de ajudas técnicas.

PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DA PESSOA IDOSA Aceleração do envelhecimento populacional – aumento do risco e vulnerabilidade social da pessoa idosa; Necessidade de proteção social além da renda – foco das ações na incentivo e apoio à autonomia e independência da pessoa idosa; Maior destaque, no desenho do SUAS, às demandas das pessoas idosas; Redefinição do papel da família nos cuidados com o idoso, diante da configuração da sociedade contemporânea; Necessidade de inclusão, na agenda política, da temática dos cuidados de longa duração para idosos em situação de dependência.