AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO DE GOVERNAÇÃO MODELO DE GOVERNAÇÃO Praia, 07 de Julho de 2009 João Renato Lima.

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Transcrição da apresentação:

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA MODELO DE GOVERNAÇÃO MODELO DE GOVERNAÇÃO Praia, 07 de Julho de 2009 João Renato Lima

REGULAÇÃO EM CABO VERDE De acordo com Constituição da República revista em 2002, cabe ao Estado regular o mercado e a actividade económica e financeira( artigo 90º), podendo, para o efeito, criar Autoridades Administrativa Independentes. (art.236-3) Regime Jurídico das Agências Reguladoras – Lei n.º20/VI/2003 de 21 de Abril. Regime Jurídico das Agências Reguladoras – Lei n.º20/VI/2003 de 21 de Abril.

Criação da ARE - Decreto Lei nº 26/2003 de 25 de Agosto, iniciando suas actividades em Fevereiro de Estatutos - Decreto Lei nº 27/2003 de 25 de Agosto, iniciando suas actividades em Fevereiro de AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Natureza Jurídica A ARE é uma autoridade administrativa, independente de base institucional dotada de funções reguladoras, incluindo a de regulamentação, supervisão e sancionamento das infracções. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Independência Funcional A ARE é independente no desempenho das suas funções e não se encontra submetida á superintendência nem à tutela do Governo no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações políticas e de gestão previstos na lei. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Missão A ARE tem como missão promover a eficiência económica e o equilíbrio financeiro dos sectores regulados de forma a assegurar a oferta de serviços de interesse público em beneficio da sociedade. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Atribuições da ARE Regular o acesso às actividades nos seguintes sectores, nos casos e nos termos previstos na lei: energia, água, transporte colectivos urbanos de passageiros e transporte marítimo de passageiros; Regular o acesso às actividades nos seguintes sectores, nos casos e nos termos previstos na lei: energia, água, transporte colectivos urbanos de passageiros e transporte marítimo de passageiros; Garantir a existência de condições que permitam satisfazer, de forma eficiente, a procura da prestação dos serviços que envolvam os sectores regulados; Garantir a existência de condições que permitam satisfazer, de forma eficiente, a procura da prestação dos serviços que envolvam os sectores regulados; Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços por ela regulados; Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços por ela regulados; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Garantir aos titulares das concessões, licenças de operação ou outros contratos a existência de condições que lhes permitam o cumprimento das obrigações decorrentes desses instrumentos; Garantir aos titulares das concessões, licenças de operação ou outros contratos a existência de condições que lhes permitam o cumprimento das obrigações decorrentes desses instrumentos; Assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os operadores dos sectores regulados e entre estes e os consumidores; Assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os operadores dos sectores regulados e entre estes e os consumidores; Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência nos sectores regulados; Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência nos sectores regulados; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Competências da ARE : No domínio de preços e tarifas: estipular tarifas e preços consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis; velar pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas nos contratos de concessão e nas licenças; definir as regras de contabilidade analítica; proceder à aprovação e revisão do regulamento tarifário; No domínio de preços e tarifas: estipular tarifas e preços consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis; velar pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas nos contratos de concessão e nas licenças; definir as regras de contabilidade analítica; proceder à aprovação e revisão do regulamento tarifário; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

No domínio do relacionamento comercial dos operadores: proceder à aprovação do regulamento de relações comerciais, assim como às suas revisões; No domínio do relacionamento comercial dos operadores: proceder à aprovação do regulamento de relações comerciais, assim como às suas revisões; No domínio regulamentar: elaborar os regulamentos que se mostrarem necessários à execução das leis relativas aos sectores regulados; No domínio regulamentar: elaborar os regulamentos que se mostrarem necessários à execução das leis relativas aos sectores regulados; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

ORGANOGRAMA

ORGÃOS SOCIAIS O Conselho de Administração O Conselho Fiscal ou Fiscal Único O Conselho Consultivo.

Competências do Conselho de Administração Representar a ARE e dirigir a respectiva actividade; Representar a ARE e dirigir a respectiva actividade; Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais e assegurar a sua execução; Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais e assegurar a sua execução; Elaborar Relatórios de actividades; Elaborar Relatórios de actividades; Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal; do pessoal; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Aprovar regulamentos previstos nos presentes estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da ARE. Aprovar regulamentos previstos nos presentes estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da ARE. Elaborar pareceres, estudos e outras informações que lhe sejam solicitadas pela Assembleia Nacional ou pelo Governo. Elaborar pareceres, estudos e outras informações que lhe sejam solicitadas pela Assembleia Nacional ou pelo Governo. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Competências do Presidente O Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes funções: Presidir às reuniões, orientar os trabalhos e assegurar o cumprimento das suas deliberações; Representar a ARE em juízo e fora dele; AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Assegurar as relações com o governo e os demais organismos públicos; Solicitar pareceres ao Concelho Fiscal Único e ao Conselho Consultivo; Solicitar as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administração. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Incompatibilidade e Impedimentos dos Membros Não podem ser nomeados membros do Conselho de Administração quem for ou tenha sido membro dos corpos gerentes das empresas reguladas nos últimos dois anos ou for ou tenha sido trabalhador ou colaborador das mesmas funções de direcção ou chefia durante o mesmo período temporal AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Os membros do Conselho de Administração não podem: - Ter qualquer interesse de natureza financeira ou ser accionista numa entidade regulada; - Receber prendas ou ofertas das entidades reguladas, seus accionistas ou participantes, associações ou representantes de entidades reguladas ou representante de consumidores; - comunicar com as partes interessadas sobre assuntos relacionados a questões pendentes perante a ARE, fora dos procedimentos mencionados por lei ou regulamentação. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Independência e Cessão de Funções Os membros do Conselho de Administração são independentes no exercício das suas funções, não sujeitos a introduções ou orientações específicos do Governo. O mandato dos membros do Conselho de Administração caducará caso esse órgão seja dissolvido ou a ARE seja extinta, fundida o cindida com outra entidade. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Competências do Conselho Fiscal Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento por parte da ARE, das leis e dos regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade; Emitir parecer sobre o relatório de contas e gerências; Propor a realização de auditorias externas, quando isso se revela necessário; Pronunciar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração; etc. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Competências do Conselho Consultivo Pronunciar-se por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração, sobre os regulamentos, as decisões tarifárias e as contribuições financeiras das entidades reguladas a ARE. O Conselho Consultivo pode apresentar ao Conselho de Administração sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades da agência reguladora respectiva. etc. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Processo desicional – Instrumentos de suporte Modelo Económico e Financeiro O modelo foi pensado e elaborado levando em consideração: Objectivos de sustentabilidade Objectivos de sustentabilidade Comportamento económico Comportamento económico Objectivos sociais Objectivos sociais Conflitos entre objectivos Conflitos entre objectivos AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Aspectos de natureza económica Aspectos de natureza económica  Refere-se à capacidade de gerar fundos que cubram os custos económicos do serviço (incluindo uma taxa de retorno justa e razoável sobre o capital invertido) Aspectos fnanceiros Aspectos fnanceiros  Refere-se à geração de fluxos líquidos de fundos necessários para cobrir as operações e investimentos em cada momento AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA

Combustível R egulação para o Sector dos Combustíveis Decreto – Lei nº19/2009 de 22 de Junho “Transição de regime de regulação de preços fixos para o regime de regulação de preços máximos de venda ao consumidor final com a determinação de regras claras com vista à protecção dos consumidores / introdução de maior previsibilidade e transparência no processo regulatório”

OBRIGADO OBRIGADO ARE, 7 de Julho de 2009