Administração Pública Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução) Em sentido estrito: Somente execução!
Administração Pública AP em sentido formal, subjetivo ou orgânico O que importa é somente o “quem” a) Autarquias b) Fundações Públicas c) Empresas Públicas d) Sociedade de Economia Mista O que esse critério exclui?
Administração Pública AP em sentido material, objetivo ou funcional O que importa é “o que” a) Serviço público b) Polícia administrativa c) Fomento d) Intervenção O que esse critério exclui?
Como o Poder Público exerce sua função administrativa? Centralização e descentralização A) Administração direta B) Poder Público + Pessoa
Descentralização 2 modos: a) Descentralização por outorga, por serviços ou delegação legal b) Descentralização por delegação, por colaboração ou delegação negocial
A) Descentralização por outorga Criação ou autorização de entidade Lei Administração Indireta Transferência da titularidade e execução Prazo indeterminado
B) Descentralização por delegação Ocorre de dois modos a) Contrato b) Ato unilateral Fiscalização do Poder Público Somente execução do serviço Prazo determinado e indeterminado
Descentralização Não há hierarquia na descentralização! Descentralização X Desconcentração Exemplo de desconcentração: a) Ministérios b) Departamentos das universidade Há hierarquia nesses casos
Descentralização X Desconcentração Serviço prestado centralizadamente mediante desconcentração? Serviço prestado descentralizadamente mediante desconcentração?
Administração indireta Competência para realizar o serviço de forma descentralizada Espécies: Autarquia Fundação Pública Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
Características Comuns às entidades da Administração Indireta a) Personalidade jurídica própria b) Autonomia administrativa e financeira c) Relação de vinculação com a APD (controle finalístico X controle hierárquico – previsão legal) d) Suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoa política a que pertencem (lei orçamentária atual)
Características Comuns às entidades da Administração Indireta e) Todos seus atos estão sujeitos ao controle de legalidade do Judiciário f) Estão obrigadas a contratar pessoal efetivo mediante concurso público g) sujeitam-se à obrigatoriedade de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações. (o caso das EP e SEM)
Entidades Administrativas em espécie
Autarquia Conceito: É uma entidade administrativa autônoma criada por lei específica com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Exemplos de Autarquia: Banco Central do Brasil; INSS; IBAMA.
Autarquia- Natureza Jurídica e noções gerais Como se inicia a personalidade jurídica da autarquia? Extinção da personalidade Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Que tipo de atividade pode prestar a autarquia? Prerrogativas e Restrições. Ex1: imunidade tributária recíproca. Ex2: privilégios processuais
Autarquia- patrimônio A formação do patrimônio E no caso de extinção da autarquia? Bens públicos: a) imprescritibilidade b) impenhorabilidade
Autarquia- Regime jurídico trabalhadores Regime jurídico dos Trabalhadores Exigência do Regime Jurídico Único – EC 19/98 – Agosto de 2007 STF Concurso (art. 37 II) Vedação da acumulação de cargos (art. 37 XVII)
Autarquia - Espécies Autarquia como gênero Espécies: a) Autarquia comum ou ordinária (decreto-lei 200/97) b) Autarquia sob regime especial (as particularidades dependem da lei instituidora)- maior autonomia c) Autarquia fundacional (patrimônio) d) Autarquia Pública (membros)
Autarquia - Agências Reguladoras X Agências Executivas A) Agências Reguladoras: - Regulação de setor econômico - Atribuições técnicas - autonomia - Autarquias sob regime especial (necessidade de prerrogativa e poder de polícia)
Autarquia - Agências Reguladoras X Agências Executivas B) Agências Executivas - Não é uma espécie de autarquia - Trata-se de uma qualificação - Contrato de gestão- metas de desempenho - São autarquias ou fundação
Fundação Pública É uma personificação de patrimônio cuja finalidade tem um cunho social e não lucrativo Exemplos: IBGE; CNPQ Esfera do direito privado e público A personalidade da Fundação Pública Instituída mediante autorização ou criação de Lei específica Fundação pública de direito público = autarquia
Fundação Pública Todas as regras da fundação estendem-se para as duas espécies Imunidade tributária Área de atuação: lei complementar
Fundação Pública- regime jurídica Fundação Pública com personalidade de direito público Fundação Pública com direito privada: hibridez - Como se inicia a personalidade jurídica? - Ausência de poder de império - Bens não são públicos