Administração Pública  Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução)  Em sentido.

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Transcrição da apresentação:

Administração Pública  Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução)  Em sentido estrito: Somente execução!

Administração Pública  AP em sentido formal, subjetivo ou orgânico  O que importa é somente o “quem” a) Autarquias b) Fundações Públicas c) Empresas Públicas d) Sociedade de Economia Mista  O que esse critério exclui?

Administração Pública  AP em sentido material, objetivo ou funcional  O que importa é “o que” a) Serviço público b) Polícia administrativa c) Fomento d) Intervenção O que esse critério exclui?

Como o Poder Público exerce sua função administrativa?  Centralização e descentralização A) Administração direta B) Poder Público + Pessoa

Descentralização  2 modos: a) Descentralização por outorga, por serviços ou delegação legal b) Descentralização por delegação, por colaboração ou delegação negocial

A) Descentralização por outorga  Criação ou autorização de entidade  Lei  Administração Indireta  Transferência da titularidade e execução  Prazo indeterminado

B) Descentralização por delegação  Ocorre de dois modos a) Contrato b) Ato unilateral  Fiscalização do Poder Público  Somente execução do serviço  Prazo determinado e indeterminado

Descentralização  Não há hierarquia na descentralização!  Descentralização X Desconcentração  Exemplo de desconcentração: a) Ministérios b) Departamentos das universidade  Há hierarquia nesses casos

Descentralização X Desconcentração  Serviço prestado centralizadamente mediante desconcentração?  Serviço prestado descentralizadamente mediante desconcentração?

Administração indireta  Competência para realizar o serviço de forma descentralizada  Espécies:  Autarquia  Fundação Pública  Empresa Pública  Sociedade de Economia Mista

Características Comuns às entidades da Administração Indireta a) Personalidade jurídica própria b) Autonomia administrativa e financeira c) Relação de vinculação com a APD (controle finalístico X controle hierárquico – previsão legal) d) Suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoa política a que pertencem (lei orçamentária atual)

Características Comuns às entidades da Administração Indireta e) Todos seus atos estão sujeitos ao controle de legalidade do Judiciário f) Estão obrigadas a contratar pessoal efetivo mediante concurso público g) sujeitam-se à obrigatoriedade de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações. (o caso das EP e SEM)

Entidades Administrativas em espécie

Autarquia Conceito:  É uma entidade administrativa autônoma criada por lei específica com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.  Exemplos de Autarquia: Banco Central do Brasil; INSS; IBAMA.

Autarquia- Natureza Jurídica e noções gerais  Como se inicia a personalidade jurídica da autarquia?  Extinção da personalidade  Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo  Que tipo de atividade pode prestar a autarquia?  Prerrogativas e Restrições. Ex1: imunidade tributária recíproca. Ex2: privilégios processuais

Autarquia- patrimônio  A formação do patrimônio  E no caso de extinção da autarquia?  Bens públicos: a) imprescritibilidade b) impenhorabilidade

Autarquia- Regime jurídico trabalhadores  Regime jurídico dos Trabalhadores  Exigência do Regime Jurídico Único – EC 19/98 – Agosto de 2007 STF  Concurso (art. 37 II)  Vedação da acumulação de cargos (art. 37 XVII)

Autarquia - Espécies  Autarquia como gênero  Espécies: a) Autarquia comum ou ordinária (decreto-lei 200/97) b) Autarquia sob regime especial (as particularidades dependem da lei instituidora)- maior autonomia c) Autarquia fundacional (patrimônio) d) Autarquia Pública (membros)

Autarquia - Agências Reguladoras X Agências Executivas A) Agências Reguladoras: - Regulação de setor econômico - Atribuições técnicas - autonomia - Autarquias sob regime especial (necessidade de prerrogativa e poder de polícia)

Autarquia - Agências Reguladoras X Agências Executivas B) Agências Executivas - Não é uma espécie de autarquia - Trata-se de uma qualificação - Contrato de gestão- metas de desempenho - São autarquias ou fundação

Fundação Pública  É uma personificação de patrimônio cuja finalidade tem um cunho social e não lucrativo  Exemplos: IBGE; CNPQ  Esfera do direito privado e público  A personalidade da Fundação Pública  Instituída mediante autorização ou criação de Lei específica  Fundação pública de direito público = autarquia

Fundação Pública  Todas as regras da fundação estendem-se para as duas espécies  Imunidade tributária  Área de atuação: lei complementar

Fundação Pública- regime jurídica  Fundação Pública com personalidade de direito público  Fundação Pública com direito privada: hibridez - Como se inicia a personalidade jurídica? - Ausência de poder de império - Bens não são públicos