45ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Retomada dos Serviços Municipais Concedidos Marlon do Nascimento Barbosa Advogado e Tecnólogo em Gestão Pública Poços.

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Transcrição da apresentação:

45ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Retomada dos Serviços Municipais Concedidos Marlon do Nascimento Barbosa Advogado e Tecnólogo em Gestão Pública Poços de Caldas/MG 28 de maio de 2015

TITULARIDADE TITULARIDADE Serviço eminentemente municipal, com discussões envolvendo regiões metropolitanas (gestão compartilhada). 2

TITULARIDADE TITULARIDADE Nesse particular, alguns Estados até estão utilizando esse argumento em contraponto à titularidade municipal, mas sequer editaram leis prevendo a gestão compartilhada (usam a própria torpeza). 3

TITULARIDADE TITULARIDADE De qualquer forma, a titularidade é municipal (planejamento X gestão). 4

A TITULARIDADE MUNICIPAL É DECORRENTE DO FORTALECIMENTO DO ENTE FEDERATIVO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE A TITULARIDADE MUNICIPAL É DECORRENTE DO FORTALECIMENTO DO ENTE FEDERATIVO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE O MOMENTO HISTÓRICO É DE FIM DO MODELO PLANASA (regime militar). 5

ISSO EXPLICA A PADRONIZAÇÃO DOS CONTRATOS DAS COMPANHIAS ESTADUAIS (anos 70 e 80), SOBRETUDO NO SUDESTE E NO SUL (MAIOR CONCENTRAÇÃO POPULACIONAL). ISSO EXPLICA A PADRONIZAÇÃO DOS CONTRATOS DAS COMPANHIAS ESTADUAIS (anos 70 e 80), SOBRETUDO NO SUDESTE E NO SUL (MAIOR CONCENTRAÇÃO POPULACIONAL). 6

O PANORAMA MUDOU. O PANORAMA MUDOU. SEJA PELO FORTALECIMENTO DOS MUNICÍPIOS E SEJA PELA ATUAÇÃO DO PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL (CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, LEI DE CONSÓRCIOS, LEI NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO E INVESTIMENTOS). 7

A PARTICIPAÇÃO POPULAR AUMENTOU E A COMPARAÇÃO SE FEZ INEVITÁVEL. A PARTICIPAÇÃO POPULAR AUMENTOU E A COMPARAÇÃO SE FEZ INEVITÁVEL. O MODELO MUNICIPALISTA (SOBRETUDO AUTÁRQUICO) GANHOU FORÇA. PLANEJAMENTO E GESTÃO LOCAL COM A PROTEÇÃO DA REGULAÇÃO APLICANDO A LEI Nº GARANTEM AMBIENTE INSTITUCIONAL ESTÁVEL. 8

AS COMPANHIAS ESTADUAIS, EMBORA BOAS PRESTADORAS, JÁ NÃO RESPONDEM A MUITOS ANSEIOS (participação na decisão e na gestão). AS COMPANHIAS ESTADUAIS, EMBORA BOAS PRESTADORAS, JÁ NÃO RESPONDEM A MUITOS ANSEIOS (participação na decisão e na gestão). TALVEZ SEJA ESSE O GRANDE DESAFIO DA GESTÃO COMPARTILHADA NAS REGIÕES METROPOLITANAS (atrair clientela e transparência). 9

DE QUALQUER MODO, AS CONCESSÕES CONTINUAM, SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL (É NECESSÁRIO LICITAR). DE QUALQUER MODO, AS CONCESSÕES CONTINUAM, SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL (É NECESSÁRIO LICITAR). NÃO PODE HAVER DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO. O art. 42, caput, da Lei Federal nº garantiu a validade das concessões pelo prazo definido no ato de outorga. 10

VENCIDO O PRAZO, O CONTROLE TOTAL DO SERVIÇO PASSA PARA O MUNICÍPIO. VENCIDO O PRAZO, O CONTROLE TOTAL DO SERVIÇO PASSA PARA O MUNICÍPIO. Admitiu-se, no máximo, validade até 31 de dezembro de 2010 (§3º da Lei nº 8.987) SE até 30 de junho de 2009 tivesse sido feito o levantamento dos bens reversíveis não amortizados e acordo para indenização auditado por instituição independente. 11

ORA, SE ESSAS CONDIÇÕES NÃO FORAM CUMPRIDAS, NÃO CABEM ELUCUBRAÇÕES E DEVANEIOS... ORA, SE ESSAS CONDIÇÕES NÃO FORAM CUMPRIDAS, NÃO CABEM ELUCUBRAÇÕES E DEVANEIOS... AS CONCESSÕES ESTÃO EXTINTAS! E o §4º do art. 42 aduz que não havendo acordo, a indenização será feita conforme o instrumento de concessão ou conforme critérios da legislação aplicável às SAs, efetuada por empresa de auditoria escolhida em comum. 12

Opa... PROBLEMA... Opa... PROBLEMA... COMPANHIAS PODEM FICAR INERTES. E ENQUANTO ISSO? E SE A EMPRESA DE AUDITORIA APONTAR ABSURDOS E SE FOR INFLUENCIÁVEL? 13

PONTOS A SEREM DISCUTIDOS: PONTOS A SEREM DISCUTIDOS: 1)Se a indenização for feita conforme o instrumento de concessão, o que dizer da cláusula que diz que a tarifa será fixada para custear o serviço e recuperar investimentos? 2) Politicamente, como fica a retomada? Há ambiente social e técnico de suporte? 14

PONTOS A SEREM DISCUTIDOS: PONTOS A SEREM DISCUTIDOS: 3) O §5º do mesmo art. 42 aduz que o pagamento do que ainda não foi amortizado pode ser feito em até 4 parcelas anuais, com garantia real, ou mediante receitas de novo contrato (§6º, e por que não delegação?) 4) SAs são auditadas e apresentam balanços... E se o município concordar? Acaba a lide! 15

SOLUÇÃO SE NÃO HOUVER RESOLUÇÃO: SOLUÇÃO SE NÃO HOUVER RESOLUÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU IMISSÃO NA POSSE. 16

OBRIGADO A TODOS! (44)