DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 10.

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DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 10 : CULPABILIDADE

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1 - CULPABILIDADE TIPICIDADE ANTIJURIDICIDADE

2 – CONCEITO É o pressuposto da reprovabilidade da conduta típica e antijurídica (pena) de quem tem capacidade genérica de entender e querer (imputabilidade) e podia, nas circunstâncias que o fato ocorreu, conhecer a sua ilicitude, sendo-lhe exigível comportamento que se ajuste ao Direito Recepção Legal: Princípio da culpabilidade (responsabilização subjetiva; personalidade da pena): art. 5º. XLV da CF

3 – TEORIAS SOBRE A CULPABILIDADE TEORIA PSICOLÓGICA Surge com a teoria causal da ação (sistema naturalista), defendido por Von Liszt e Beling (por volta de 1900) É o liame psicológico que se estabelece entre a conduta e o resultado, por meio do dolo e da culpa A tipicidade é objetiva. A culpabilidade é subjetiva. Formam os seus elementos: imputabilidade e os elementos subjetivos da conduta (dolo e culpa) TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA (normativa da Culpabilidade) Foi Reinhard Frank (1907), depois da descoberta dos elementos normativos e sujetivos do tipo, que a criou. Insere como pressuposto da culpabilidade, ao lado do dolo e da culpa e imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa. TEORIA NORMATIVA PURA Nasceu com a teoria finalista da ação (década de 30), cujo principal estruturador foi Welzel. Observou que o dolo não pode permanecer no juízo de culpabilidade, pois ele pertence à conduta localizada na tipicidade. A culpabilidade passa a ser puro juízo de valor, de reprovação, que recai sobre o autor do injusto penal, excluída de qualquer dado psicológico, pois destaca do elemento subjetivo da conduta, a consciência sobre a ilicitude do fato. Exigi-se, para a formação da culpabilidade, o seguinte: imputabilidade; consciência potencial da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa

4 – ELEMENTOS DA CULPABILIDADE IMPUTABILIDADE CONSCIÊNCIA POTENCIAL DE ILICITUDE EXIGIBILIDADE DE COMPORTAMENTO DE ACORDO COM O DIREITO (inexigibilidade de conduta diversa)

5 – IMPUTABILIDADE Conceito É a capacidade da pessoa de entender o caráter ilícito do fato e exercitar plenamente o exercício da autonomia da vontade de acordo com este entendimento Situações que envolvem a Imputabilidade MENORIDADE (critério biológico) Recepção: art. 27 do CP EMBRIAGUEZ (critério bio-psicológico) Recepção: art. 28, II do CP Teoria da Actio Libera in Causa EMOÇÃO OU PAIXÃO Recepção: art. 28, I do CP DOENÇA MENTAL (critério bio-psicológico) Recepção: art. 26 do CP

6 – CONSCIÊNCIA POTENCIAL DA ILICITUDE Conceito É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Situações que envolvem a Consciência DESCONHECIMENTO DA LEI Recepção: art. 21 do CP (não escusa ; art. 65, II do CP (minorante) ERRO DE PROIBIÇÃO Recepção: art. 21 do CP

7 – EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONFORME O DIREITO Conceito Consiste na expectativa, por parte da estrutura social, de um comportamento amparado pela legalidade e exigível da pessoa que está situações normais, isto é, sem pressões externas sobre o elemento subjetivo da conduta (dolo) Também é chamada de inexigibilidade de conduta diversa Situações que envolvem a Exigibilidade COAÇÃO IRRESISTÍVEL Recepção: art. 22 do CP (dirimente de culpabilidade); art. 63, III, c do CP (minorante quando resistível); art. 62, II do CP (agravantes – coator) OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA Recepção: art. 22 do CP Elementos: relação de hierarquia + legalidade aparente da ordem + atribuição do subordinado para cumpri-la)

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

(Extraído do Concurso Público para Procurador do Estado – RN ) (Extraído do Concurso Público para Procurador do Estado – RN ) Diz-se imputável o agente que tem a capacidade de ser-lhe juridicamente atribuída a prática de fato punível. Assim, ausente a imputabilidade, não se aplica pena ao autor de fato típico e antijurídico, podendo ser aplicada medida de segurança. Num caso concreto, João é preso totalmente embriagado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Essa tese é sustentável perante o sistema penal brasileiro hodierno? A) Sim. Esta tese é perfeitamente sustentável, levando-se em consideração que a embriaguez foi completa, não tendo o agente capacidade de discernir acerca de seu ato lesivo e de suas conseqüências. B) Não. No tocante à embriaguez, o Código Penal aduz que ela não excluirá a imputabilidade quando tenha decorrido de ato voluntário do agente, ou tenha decorrido de sua imprudência ou negligência no ato de ingerir em demasia bebida alcoólica. C) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal, desde que o agente se mostre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. D) Neste caso, a tese que melhor se aplica é a de semi-imputabilidade, devendo o agente responder perante o sistema penal de forma reduzida, ou seja, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

RESPOSTA B