DECLARAÇÃO TRIPARTIDA DE PRINCÍPIOS SOBRE EMPRESAS MULTINACIONAIS E POLÍTICA SOCIAL ACTRAV Bureau para as Atividades dos Trabalhadores.

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Transcrição da apresentação:

DECLARAÇÃO TRIPARTIDA DE PRINCÍPIOS SOBRE EMPRESAS MULTINACIONAIS E POLÍTICA SOCIAL ACTRAV Bureau para as Atividades dos Trabalhadores

Empresas e trabalho decente Instrumentos da OIT relativos às empresas Instrumentos conexos de outras instituições A Declaração da OIT sobre as EM Observações críticas Desafios e oportunidades

O cumprimento da legislação nacional é uma obrigação de todas as empresas (locais, pequenas, grandes, multinacionais). O respeito pelos princípios de normas internacionalmente acordadas, através de instrumentos e quadros internacionais de orientação do comportamento das empresas, conduz a empresas sustentáveis. Uma orientação consistente para as empresas exige que haja coerência política entre estes instrumentos internacionais.

Declaração Tripartida de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social (1977, 2000, 2006) Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998

Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais 1976, 2000, 2011 Capítulo relativo ao Emprego e às Relações Laborais Capítulo relativo aos Direitos Humanos O Pacto Global: 2 Princípios de Direitos Humanos 4 Princípios Laborais ISO sobre a Responsabilidade Social 2010 Capítulo relativo ao Trabalho Capítulo relativo aos Direitos Humanos Quadro da ONU para as Empresas e os Direitos Humanos (2008) e Princípios Orientadores (2011)

É o único instrumento da OIT com recomendações diretas para as empresas, o governo e os parceiros sociais. Promove o equilíbrio entre papéis e responsabilidades de governos, EM, organizações de empregadores e de trabalhadores dos países de origem e de destino. É o único instrumento tripartido a nível global relativo à dimensão laboral da conduta das empresas, com base nas normas internacionais do trabalho. Incentivar o contributo positivo das EM para o desenvolvimento socioeconômico. Reduzir e resolver os impactos negativos. Enraizado no diálogo, incluindo o diálogo social/relações laborais. É o único instrumento tripartido a nível global relativo à dimensão laboral da conduta das empresas, com base nas normas internacionais do trabalho. Incentivar o contributo positivo das EM para o desenvolvimento socioeconômico. Reduzir e resolver os impactos negativos. Enraizado no diálogo, incluindo o diálogo social/relações laborais.

Políticas gerais Cumprir a legislação nacional, respeitar as normas internacionais do trabalho, contribuir para as prioridades do desenvolvimento e cumprimento dos PDFT Emprego Progressão, segurança, igualdade de oportunidades e de tratamento Formação Formação profissional e desenvolvimento de competências Condições de trabalho e de vida Salários e benefícios, salário mínimo, saúde e segurança Relações laborais Respeitar a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, consultoria, queixas, conflitos laborais

Reforço de capacidades dos constituintes tripartidos Campanhas de sensibilização dirigidas às empresas: Serviço de assistência às empresas sobre as normas internacionais do trabalho da OIT, em: Campanhas de sensibilização dirigidas às empresas: Serviço de assistência às empresas sobre as normas internacionais do trabalho da OIT, em: A nível nacional: um quadro regulamentar e político, papel das instituições de diálogo social e alinhamento das políticas e ações privadas com os objetivos públicos – crescimento inclusivo e trabalho decente Reforço das capacidades dos serviços nacionais de estatística quanto à medição do impacto das EM no trabalho decente Colaboração com outros organismos internacionais

a criação de parcerias a nível nacional, regional e setorial a promoção de consultas e de ação coordenada entre governo, empresas e sindicatos a influência sobre a ação do governo: IDE e políticas de emprego a ajuda na criação de acordos de negociação coletiva a oferta de contributos a níveis regionais a criação de parcerias a nível nacional, regional e setorial a promoção de consultas e de ação coordenada entre governo, empresas e sindicatos a influência sobre a ação do governo: IDE e políticas de emprego a ajuda na criação de acordos de negociação coletiva a oferta de contributos a níveis regionais verificar as políticas e os programas das empresas numa base diária oferecer valores de referência para o desempenho empresarial com base nos princípios derivados das 69 normas internacionais do trabalho incluídas no seu Anexo proporcionar linhas de base para acordos-quadro verificar as políticas e os programas das empresas numa base diária oferecer valores de referência para o desempenho empresarial com base nos princípios derivados das 69 normas internacionais do trabalho incluídas no seu Anexo proporcionar linhas de base para acordos-quadro Apoia: É útil para:

Curso de e-learning (Turim) Assistência tripartida a nível nacional com base em pedidos Quadro para empresas que queiram estabelecer uma associação com a OIT Promoção a nível setorial Diálogo entre empresas e sindicatos Debates das reuniões da OIT a nível regional Mini estudos a nível regional Curso de e-learning (Turim) Assistência tripartida a nível nacional com base em pedidos Quadro para empresas que queiram estabelecer uma associação com a OIT Promoção a nível setorial Diálogo entre empresas e sindicatos Debates das reuniões da OIT a nível regional Mini estudos a nível regional

Instrumento relativamente desconhecido - mesmo entre as organizações de trabalhadores Última atualização há dez anos (2006) Abrange principalmente as operações diretas das empresas multinacionais nos países receptores de IDE e os seus vínculos a jusante e a montante com empresas locais, pelo menos as cadeias de abastecimento globais Acompanhamento mais no domínio da «promoção, criação de capacidades e facilitação do diálogo» do que no domínio das «reclamações / queixas»

 Os pedidos de revisão do mecanismo de interpretação  GB de novembro de 2015 solicitou à OIT a apresentação de uma «proposta de modalidades de revisão da Declaração sobre as EM» para 2016 e definitivamente em março GB º aniversário  A adoção de uma nova política de promoção, no seguimento do acordado no Conselho de Administração de 2014  Centrar a abordagem nas relações laborais e na sustentabilidade (dos sistemas nacionais das cadeias de abastecimento / relações internacionais de trabalho)  Promoção do IFA / AMI, oferecendo espaço para a negociação  Os pedidos de revisão do mecanismo de interpretação  GB de novembro de 2015 solicitou à OIT a apresentação de uma «proposta de modalidades de revisão da Declaração sobre as EM» para 2016 e definitivamente em março GB º aniversário  A adoção de uma nova política de promoção, no seguimento do acordado no Conselho de Administração de 2014  Centrar a abordagem nas relações laborais e na sustentabilidade (dos sistemas nacionais das cadeias de abastecimento / relações internacionais de trabalho)  Promoção do IFA / AMI, oferecendo espaço para a negociação

Definir um grupo de trabalho especial tripartido, de oito membros em representação dos governos, quatro membros dos trabalhadores e quatro membros dos empresários, que se reunirá duas vezes antes de março de 2017 para analisar o texto da Declaração sobre as EM Solicitar ao Diretor-Geral que a OIT preste todo o apoio necessário aos constituintes.

… para os trabalhadores, constitui um quadro para: Direitos Fundamentais no trabalho Formação Boas condições de trabalho Boas relações laborais

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