Política Nacional de Assistência Social Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/GPSE/SAS.

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Transcrição da apresentação:

Política Nacional de Assistência Social Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/GPSE/SAS

SEADES – Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social A SEADES é o Órgão Gestor Estadual responsável pela coordenação, articulação, capacitação, monitoramento e a avaliação da política estadual de assistência social, no Estado de Alagoas; Promover a Proteção Social através de assessoria técnica, cofinanciamento e apoio aos municípios, tendo em vista a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no Estado.

Avanços da Assistência Social no Brasil ANTES DA CONSTITUIÇÃO 1988 Caridade, assistencialismo, clientelismo; Primeiro damismo; Interesse corporativo e particular; Ações fragmentadas, emergenciais e pontuais; Mecanismo de perpetuação da pobreza. PÓS CONSTITUIÇÃO 1988 Direito do cidadão dever do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal); Política Pública não contributiva integrante da Seguridade Social; Campo da Proteção Social; Reconhecimento público das demandas de seus usuários

Política Nacional de Assistência Social: Assistência Social É uma política que, junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.

Sistema Único de Assistência Social (2005)  O Sistema organiza a gestão e o financiamento da Assistência Social com base na divisão por territórios, constituindo-se na regulação e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais, serviços, programas, projetos e benefícios;  Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESTABELECIDOS NO SUAS Proteção Social Básica CRAS Serviços: PAIF, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, serviço de PSB para pessoas com deficiência e idosos, PBF Proteção Social Especial (Média Complexidade) CREAS, Centro POP, Centro Dia Serviços: PAEFI, serviço de MSE em meio aberto (LA e PSC), Serviço de PSE para pessoas com deficiência/idosos e famílias, Serviço especializado para pessoas em situação de rua, serviço especializado em abordagem social. Proteção Social Especial (Alta Complexidade) Serviços de acolhimento institucional (abrigos, casa lar, residência inclusiva); República, FA e serviço de proteção em situações de calamidade e emergência. Proteção Social

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Apresenta dois níveis de proteção: PSE de Média Complexidade Oferta serviços, programas e projetos de caráter especializado, que requerem maior estruturação técnica e operativa, destinados ao atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. PSE de Média Complexidade Oferta serviços, programas e projetos de caráter especializado, que requerem maior estruturação técnica e operativa, destinados ao atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. PSE de Alta Complexidade Oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. PSE de Alta Complexidade Oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.

ServiçosUnidades Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) CREAS Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos( as) e suas Famílias Domicílio do usuário Centro Dia CREAS Unidade referenciada ao CREAS Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP Serviço Especializado em Abordagem Social CREAS Centro Pop Unidade específica referenciada ao CREAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI Descrição:Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias, com um ou mais de seus membros, em situação de ameaça ou violação de direitos. Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual (abuso e/ou exploração sexual); Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua; Abandono; Trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.

Equipe de referência CREAS/PAEFI: 01 coordenador, 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 advogado, 02 profissionais (superior ou médio) para abordagem aos usuários, 01 auxiliar administrativo. Infraestrutura: deverá conter os espaços essenciais, proporcionar acessibilidade para pessoas idosos e /ou com dificuldade de locomoção, sigilo: Espaço para recepção, salas específicas para coordenação, equipe técnica, salas de atendimento (individual, familiar e em grupo, mínimo de 02 banheiros adaptados, copa/cozinha..

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado em abordagem social Descrição:Serviço que como finalidade assegurar abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, em situação de rua, dentre outras. locais:praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, terminais de ônibus, etc. Usuários: crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência. Equipe de referência: 03 profissionais, sendo, pelo menos 01 de nível superior. Serviço de Proteção social adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC. Descrição:Serviço que como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens (12 a 21 anos) em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de LA e PSC. Equipe de referência: 01 técnico (20 adolescentes) – LA; 01 técnico (20 adolescentes), 01 referência socioeducativo (10 adolescentes no local /Instituição), 01 orientador socieducativo (02 adolescentes) – PSC.

Atendimento e Acompanhamento Atendimento: “dar ou prestar atenção, estar atento, dar audiência, servir a alguém... Uma ação imediata de prestação ou oferta de serviço, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família”. Acompanhamento: “atividades desempenhadas por meio de atendimentos sistemáticos e planejados com objetivos estabelecidos”

TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO PAEFI Competências no SUAS Considerando o papel do CREAS e as competências decorrentes, destaca-se que a este NÃO cabe: -Ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede; - Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública, órgãos de defesa e responsabilização ou de outras políticas; - Assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS.

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993); Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2005); Norma operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS (2006); Tipificação nacional de serviços socioassistenciais; Orientações Técnicas: centro de referência especializado para população em situação de rua/serviço especializado para pessoas em situação de rua; Perguntas e respostas: serviço especializado em abordagem social; Orientações Técnicas: centro de referência especializado de assistência social. Referências Bibliográficas :

Obrigada Mª Brasil Marluce Pereira Júlia Falcão Deirise Salgueiro GPSE/SAS/SEADES (82)