FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE I AULA 6  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE Profª: Carlas C Ferreira.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Apresentação: Benedito Antonio Pimentel
Advertisements

Seminário – Plano de Contas
GESTÃO DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Seminário Regional São Paulo - SP
Aula 06 Assuntos: Princípios Contábeis – Exercícios Propostos.
Contabilidade Geral Prof º Ivã C. Araújo Aula 02.
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS 18/03/09
CONTABILIDADE PÚBLICA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Os órgãos reguladores e o Empresariado Princípios de Contabilidade
Contabilidade intermediária i
Principais Demonstrações Financeiras
“Um sistema que valoriza a Contabilidade e o seu objeto, o Patrimônio
Capítulo 4 Princípios de Contabilidade
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE *Resolução CFC 750/93
CONTABILIDADE GERENCIAL
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA I
Princípios de Contabilidade de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
ANÁLISE DE BALANÇOS O QUE É ? EM QUE CONSISTE ?
Contabilidade Empresarial
Contabilidade, por Frederico Herrmann Júnior
Teoria Geral da Contabilidade Princípios de Contabilidade
Conceitos Complementares
AFIRMA A AUTONOMIA PATRIMONIAL DA ENTIDADE.
TEORIA DA CONTABILIDADE
PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONTABILIDADE: DEFINIÇÃO, OBJETIVO E FINALIDADE
Aula 2.  Unidade 2: Introdução ◦ 2.6 Dissolução, liquidação e extinção.
Contabilidade Aula 3.
AUDITORIA II PROF.: ANDRÉ FERNANDES
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 36 (R3) Demonstrações Consolidadas Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 10 (IASB - BV 2012)
EAGS-SAD Disciplina: Contabilidade Professor: Paulo Vitor Junqueira
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE I AULA 4  RESULTADO: RECEITAS E DESPESAS + OUTROS CONCEITOS E REGIMES DE CONTABILIZAÇÃO (caixa e competência) Profª: Carlas.
Contabilidade Pública SABEDORIA PODER PREDOMINANCIA DE PENSAMENTOS.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE I AULA 8  RAZONETE, BALANCETE DE VERIFICAÇÃO E PLANO DE CONTAS Profª: Carlas C Ferreira.
Efeitos contábeis nas PME – Pequenas e médias empresas em épocas de crise Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais II Fórum de Estudos Técnicos.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE I AULA 7  CONTA E LANÇAMENTOS CONTÁBÉIS - ELEMENTOS, TEORIAS E TIPOS DE CONTAS + LANÇAMENTOS  Profª: Carlas C Ferreira.
Auditoria do Resultado CONCEITO Auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar.
Contabilidade Básica Aula Razonete. Contabilidade – Patrimônio 2 BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO Bens e Direitos PASSIVO Obrigações PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital.
DOAR Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
Professor: Sergio Lopes
CONTABILIDADE PÚBLICA
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
CPC 02 – Efeitos das alterações nas taxas de câmbio IAS 21
1ª AULA Tópicos Introdutórios da Contabilidade e Patrimônio
CONTABILIDADE PÚBLICA
NORMAS CORRELATAS E CARACTERÍSTICAS
Contabilidade Geral I Site:
Contabilidade Geral I Site:
CONTABILIDADE INTERNACIONAL
Professor: Geovane Paulo Sornberger
Administração Custeio por Absorção.
Contabilidade Geral I Site:
CONTABILIDADE 1º SEMESTRE 2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ADOÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE RELATÓRIOS FINANCEIROS – IFRS 1
CONTABILIDADE COMERCIAL E FINANCEIRA
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
CONTABILIDADE.
Contabilidade Internacional
Contabilidade Gerencial e Projeto em Controladoria
Princípios Contabilísticos
Lei /2014. Receita Bruta Produto da venda de bens Preço da prestação de serviços Resultado auferido nas operações de conta alheia atividade objeto.
INSTRUÇÃO CVM 527/2012 Divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT) José Carlos Bezerra Superintendente.
I Semana do eSocial Principais Dúvidas.
FÓRUM SOBRE ESOCIAL Fortaleza/CE 2019.
Filme o Contador e o Código de Ética do Contador.
Reconhecimento e Mensuração de Ativos e Passivos Fiscais Diferidos
Contabilidade Previdenciária Contabilização de Investimentos
Contabilidade Intermediária MS. Profª. Mônica A. Carneiro.
Atualizada pela Resolução do CFC Nº 1.282/10
Transcrição da apresentação:

FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE I AULA 6  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE Profª: Carlas C Ferreira

 Quando se fala em princípios fundamentais da contabilidade, se fala em regras, estruturas basilares que serão essenciais para o desenvolvimento das normas contábeis.  Quem estabelece os princípios fundamentais da contabilidade é o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Na falta de uma norma contábil, o contador deve agir respaldado pelos princípios fundamentais da contabilidade.

 A Resolução nº 750, de 1993, do CFC, que foi alterada pela Resolução nº1.282, de 2010 (que extinguiu o princípio da atualização monetária), diz que atualmente são seis os princípios fundamentais da contabilidade. São eles:  Princípio da Entidade;  Princípio da Continuidade;  Princípio da Oportunidade;  Princípio do Registro pelo Valor Original;  Princípio da Competência;  Princípio da Prudência.

 O art. 4º da Resolução nº 750, do CFC, trata do Princípio da Entidade e, traz a seguinte redação: “O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

 Parágrafo único. O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”  Trocando em miúdos, devemos ressaltar que, pelo princípio da entidade, o patrimônio dos sócios não deverá se confundir com o patrimônio da empresa, sob qualquer hipótese.

 O art. 5º da Resolução nº 750, do CFC trata do Princípio da Continuidade com a seguinte redação: “Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”  Se o contrato social não informar nada em relação à extinção da sociedade, quer por morte dos sócios quer por desentendimento entre eles, o prazo duração da entidade será indeterminado.

 “Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.”

 Em relação ao Princípio da Oportunidade, o CFC estabelece que os fatos contábeis futuros também devem ser registrados, desde que eles sejam certos ou prováveis.  Resumindo, pelo princípio da oportunidade, significa que todas as variações que ocorrem no patrimônio de uma entidade deverão ser registradas e relatadas no momento em que elas ocorrem mesmo na hipótese de existir somente uma razoável certeza de sua ocorrência.

 O Princípio do Registro pelo Valor Original está previsto no art. 7º da Resolução 750, do CFC, que estabelece: “Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.”  Esse registro é importante para verificar se a entidade teve ou não lucro.

 O Princípio da Competência está previsto no art. 9º da Resolução nº 750, do CFC e traz a seguinte redação: “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.  Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”

 Em síntese, o Princípio da Competência estabelece que as receitas e as despesas devem ser atribuídas aos períodos de sua ocorrência, independentemente de recebimento e/ou pagamento efetivos.

 Já o Princípio da Prudência, que está previsto no art. 10 da Resolução nº 750, do CFC, diz: “Art. 10. O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.  Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de

 Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.”