Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por.

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Transcrição da apresentação:

Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por terceiros. "Sujeito de Direito”: unidades de imputação Estipulação jurídica (Escravos, mulheres, família, feto)

Toda pessoa natural é dotada de personalidade jurídica o CC, art. 1 o - "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". o “Pessoa física” o Do nascimento à morte. Antes do nascimento, após a morte? o Não há personalidade, mas há interesses.  Direitos morais (personalidade jurídica formal), mas não patrimoniais (personalidade jurídica material) Patrimônio do nascituro: condicional Patrimônio do falecido: espólio / herdeiros

o Capacidade: possibilidade de exercício de atos jurídicos da vida o Direito Civil o Incapacidade absoluta: < 16 anos  Atos praticados pelos pais o Capacidade relativa: entre 16 e 18 o Assistência de pais / tutores o Capacidade absoluta: > 18 anos Direito Penal o Incapacidade absoluta: < 18 anos (Direito Penal Juvenil) o Capacidade absoluta: > 18 anos

Unidade organizada juridicamente tratada como sujeito de direito Conveniência de não confusão com pessoas físicas: o Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; o Estabilidade - melhor subsistir do que extinguir-se; o Autonomia - melhor distinguir do que confundir. Funções desempenhadas o Funções políticas e públicas: Estado, União, Municípios, Autarquias o Funções econômicas: sociedades empresariais, cooperativas etc. o Funções sociaiss: fundações, associações, Constituída e desconstituída por ato jurídico voluntário.

Pessoas jurídicas de direito privado o Associações - pessoas, fins não econômicos o Sociedades - pessoas ou capitais, fins econômicos o Fundações - bens e capitais, fins não econômicos o Organizações religiosas o Partidos políticos o EIRELIs Pessoas jurídicas de direito público o Interno: União, Estados, Municípios, DF, Autarquias (funções públicas, gestão administrativa e financeira descentralizada) o Externo: Estados soberanos, ONU, OEA, Mercosul, Santa Sé... o Capacidade Jurídica no plano internacional

Direito Civil e Administrativo o Nos limites do ato constitutivo (contrato social, estatuto, lei) o Conforme poderes outorgados a seus representantes Direito Penal o Apenas pessoas físicas (princípio da culpabilidade) o Exceção: Crimes Ambientais

EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada o Lei /2011 o PJ de objetivo empresário, mas não sociedade Capital social: no mínimo 100 salários mínimos o Dinheiro que a PF “investe” na PJ o Valor até o qual o patrimônio da PF garante dívidas da PJ Uma EIRELI por PF