Agência Nacional de Vigilância Sanitária Dossiê Técnico Gerência de Produtos Diagnósticos in vitro (GEVIT) Valter Pereira de Oliveira–

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Transcrição da apresentação:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Dossiê Técnico Gerência de Produtos Diagnósticos in vitro (GEVIT) Valter Pereira de Oliveira– Brasília, 20 de outubro de 2016 Art. 29 da RDC 36/2015

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO a)Indicação de uso ou uso pretendido: 1.Analito ou mensurando: CEA; HCG; RNA do Zika Vírus. 2.Funcionalidade: triagem, monitoramento, diagnóstico ou auxílio ao diagnóstico. Incluir os instrumentos. 3.Situação específica, condição ou fator de risco de interesse que se pretende detectar, definir ou diferenciar: monitorar pacientes HIV +; triagem de mulheres com suspeita de gravidez.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO a)Indicação de uso ou uso pretendido: 4) Usuário pretendido: profissional; leigo. 5) Ambiente ou local de uso: laboratório, hospital, uso doméstico. 6) Uso único ou múltiplo: instrumentos são de uso múltiplo. 7) Automatizado, semi-automatizado ou não automatizado? 8) Qualitativo, semi-quantitativo ou quantitativo?

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO a)Indicação de uso ou uso pretendido: 9) Tipo de amostra: soro, plasma, sangue total, LCR, urina, fezes (anticoagulantes quando aplicável). 10) População alvo: adultos, pediátrico ou recém- nascidos, grávidas, geriátricos.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO b) Descrição do princípio do método do ensaio ou princípios de operação do instrumento. IVD: Método colorimétrico onde o substrato “x’ reage com a substância “y” da amostra na presença de íons “z” para formar “xyz” cuja cor é lida em 450 nm. A intensidade da cor produzida é proporcional á atividade da substância “y” da amostra.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO b) Descrição do princípio do método do ensaio ou princípios de operação do instrumento. INSTRUMENTOS: O reagente provoca a lise dos eritrócitos e libera a hemoglobina celular. A concentração de hemoglobina é medida por meio de uma leitura fotométrica pela câmara do instrumento. A concentração da hemoglobina é calculada como a diferença entre a medição do branco e da amostra.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO c) Classe de risco d) Descrição dos componentes do produto IVD (composição) – Reagente A; Reagente B; Calibrador; Controle. Reagente A: enzina A, substrato x. Reagente B: enzina B, substrato y. Calibrador: glicose [ ], água purificada. Controle: glicose [ ], água purificada.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO d) Descrição dos componentes do produto Instrumentos – considerar configurações/modelos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO e) Descrição da apresentação comercial do produto IVD - R1: 1x10 mL / R2: 2x15 mL; Controle: 2 x 1,0 ml; Calibrador: 2 x 1,0 ml. Instrumentos – 01 instrumento - 01 instrumento + 01 console

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO f) Quando aplicável, para ensaios automatizados, descrição das características do instrumento necessário ou instrumento dedicado. IVD – Analisador SamrtCell 3.5 Registro ANVISA: XXX Instrumentos – Não se aplica g) Quando aplicável, indicação do software a ser usado com o produto para diagnóstico in vitro. IVD – o software utilizado no instrumento SamrtCell 3.5 Instrumentos - o software utilizado no instrumento SamrtCell 3.5 (pode ou não ser embarcado).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO I: DESCRIÇÃO DO PRODUTO h) Configurações/variações IVD – apresentações (não se aplica). Instrumentos – versões ou modelos de um instrumento com especificações de desempenho e composição comuns. i)Acessórios que devem ser utilizados em combinação com produto. IVD - pipetas, lâminas, centrífugas, etc. Instrumentos – produção necessários ao uso que não fazem parte da apresentação fornecida. j) Países com comercialização já autorizada.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO II: IMAGENS DO PRODUTO Imagens de todos os componentes do produto.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO III: RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO III: RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS RELATÓRIO Riscos identificados Controles adotados para cada risco Riscos residuais Conclusão com riscos residuais x benefícios.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO IV: NORMAS TÉCNICAS ADOTADAS ISO 13485:2012 ISO 14971:2012 ISO 13640: 2002 INCISO V- CERTIFICADO DE CONFORMIDADE – NÃO SE APLICA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO a) Amostras biológicas Caracterização e validação de amostras clínicas. Produto (marca, lotes, etc) utilizados nos estudos de desempenho. Origem, idade dos doadores, gênero e condição de saúde. Painel comercial. Estudos que demonstram as condições de armazenamento e estabilidade

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO b) Rastreabilidade metrológica Identificação dos controles e calibradores utilizados nos estudos. Se internos - como foram produzidos, em quais padrões primários ou secundários foram estabelecidos seus valores. Se adquiridos – nome do produto e fornecedor.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO c) Exatidão ou Acurácia Para testes Quantitativos - Comparação do resultado encontrado com o resultado tido como verdadeiramente correto (do método usado como referência). Para testes Qualitativos – Percentual de falso-positivos e percentual de falso negativos. * Sensibilidade / Especifidicade

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO d) Precisão: repetibilidade e reprodutibilidade Para testes quantitativos: Consistência dos resultados quando executado nas mesmas condições e quando executado sob diferentes condições respectivamente. Para testes qualitativos: concordância (reprodutibilidade). Acordância (repetibilidade).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO e) sensibilidade analítica ou limite de detecção Para testes Quantitativos – menor concentração do analito que o teste pode detectar. Diluições seriadas de amostras com concentração conhecida até chegar a uma concentração não detectável.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO e) sensibilidade analítica ou limite de detecção 1) Sensibilidade analítica para testes Qualitativos – capacidade de obter resultados positivos frente a resultados tidos como verdadeiramente positivos (método usado como referência). Em 100 testes positivos para Chagas pelo método X, o ensaio obteve 99 positivos > sensibilidade de 99%. * Parte da Acurácia ou Exatidão. * Falso negativo

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO e) sensibilidade analítica ou limite de detecção 2) Limite de Detecção em Ensaios Qualitativos: Menor concentração do analito que o teste pode detectar. Amostra com concentração conhecida em diluições seriadas até chegar a uma concentração não detectável. Para ensaios do tipo positivo/negativo equivale ao Cut-off.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO f) Especificidade analítica Determinar somente o analito pesquisado Para testes Quantitativos – estudos dos interferentes. Testar amostras com concentrações de substâncias que possam interferir no resultado. Para testes Qualitativos – reações cruzadas com analitos com estrutura semelhante ao analito pesquisado. * Falso positivos * Parte da Exatidão ou Acurácia

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO g) Efeito pró-zona de alta dose Para testes Quantitativos – Em uma reação do tipo antígeno-anticorpo testar amostras com alta concentração do analito para verificar o limite onde a quantificação não é afetada. h) Linearidade Para testes Quantitativos - Intervalo de concentrações onde a reação se mantém linear, resultado proporcional à concentração.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO i) Cut-off Para testes Quantitativos onde o resultado é expresso como positivo ou negativo. Evidência de como o valor de corte foi determinado. Ex. HCV, BHCG. Para os demais testes Quantitativos – não se aplica. Ex. glicemia. Para testes Qualitativos (cuja quantidade determina a ação) Limite de detecção. Ex. Beta-HCG qualitativo. Para os demais testes Qualitativos – não se aplica.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO e) sensibilidade analítica ou limite de detecção 2) Limite de Detecção em Ensaios Qualitativos: Menor concentração do analito que o teste pode detectar. Amostra com concentração conhecida em diluições seriadas até chegar a uma concentração não detectável. Para ensaios do tipo positivo/negativo equivale ao Cut-off.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO j) Validação do procedimento de ensaio Como o procedimento de ensaio foi definido. Ensaio consagrado na prática laboratorial. Ensaio validado no processo de desenvolvimento do produto.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VI: ESTUDOS DE DESEMPENHO k) validação do procedimento de limpeza Para instrumentos de uso leigo cujo reuso ofereça riscos de contaminação cruzada entre amostras. l) Usabilidade para os produtos de uso leigo Considerar idade, nível de educação, localização geográfica, e características socioeconômicas dos possíveis usuários do produto. IEC de 2007, “Medical devices – Application of usability engineering to medical devices”.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VII: ESTUDOS DE ESTABILIDADE a) Prazo de validade 3 lotes de produto. Protocolo, critérios de aceitabilidade, resultados, conclusão (com a validade) e condições de armazenamento. b) Estabilidade do produto em uso Após aberto ou instalado em instrumento. Protocolo, critérios de aceitabilidade, resultados e conclusão)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VII: ESTUDOS DE ESTABILIDADE c) Estabilidade de transporte Aplicável quando as condições de transporte são diferentes das condições de armazenamento. Protocolo, critérios de aceitabilidade, conclusão.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VIII: DESEMPENHO CLÍNICO Classes III e IV Quando a relação Analito X Condição Clínica deve ser comprovada. Analitos com finalidade estabelecida e consagrada - revisão da literatura clínica ou descrição de experiências clínicas envolvendo produtos idênticos ou similares. Analitos sem finalidade consagrada – Pesquisa clínica.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO VIII: DESEMPENHO CLÍNICO Resumo geral de evidências clínicas com a sensibilidade clínica e a especificidade clínica do produto. Sensibilidade clínica – presença do analito x presença da doença ou condição clínica. Especificidade clínica - ausência do analito x ausência da condição. Valores de referência em pacientes não afetados e valores indicativos da condição clínica investigada.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO IX: Rotulagem Instruções de Uso (reagentes) Manual do Operador (instrumentos) Conforme Chek lists dos Art. 34 e 35 da RDC 36/2015.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO X: Endereços das unidades fabris. INCISO XI: Fluxograma do processo de produção. Etapas da fabricação até a obtenção do produto acabado. Endereços onde cada etapa é realizada Descrição de cada etapa realizada.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária INCISO X: Endereços das unidades fabris. INCISO XI: Fluxograma do processo de produção.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária OBRIGADO Gerência de Produtos Diagnósticos in vitro (GEVIT) Valter Pereira de Oliveira