Conselho do FGTS, Brasília. Reduzir a rotatividade da mão de obra, desestimular a demissão sem justa causa e dar mais previsibilidade ao fluxo de rendimentos.

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Transcrição da apresentação:

Conselho do FGTS, Brasília

Reduzir a rotatividade da mão de obra, desestimular a demissão sem justa causa e dar mais previsibilidade ao fluxo de rendimentos dos trabalhadores

Fonte: RAIS Nos últimos anos cresceu de forma intensa a rotatividade da mão de obra no país. O número de desligados com menos de 9 meses de emprego passou de 50% da mão de obra contratada para quase 70% da mão de obra contratada no ano.

Fonte: FGTS Os saques por demissão sem justa causa cresceram 14,2% ao ano entre 2010 e Essa taxa foi maior que a do total de saques do FGTS (13,3% ao ano) e a da arrecadação bruta (11,3% ao ano).

Fonte: FGTS Em 2014, a imensa maioria dos saques por demissão sem justa causa se deu em contas com depósitos cujo valor é inferior a 6 salários mínimos. Do total dos saques sem justa causa, 43% se deu em contas com saldo inferior a 1 salário mínimo. Nesses casos, o valor médio do saque foi de R$ 306.

Fonte: FGTS Em 2014, cerca de 30% dos valores sacados beneficiaram funcionários com saldos entre 6 e 20 salários. Nesses casos, o valor médio dos saques foi de aproximadamente R$ 7.300,00.

Fonte: FGTS Nas faixas intermediárias, o saques se aproximam dos depósitos. Essas contas não acumulam.

Os trabalhadores continuam recebendo a multa de 40% sobre o saldo na conta ativa do contrato de trabalho atual, mas não levantam o total desse saldo. Por 12 meses, esse recursos ficam acumulados nos saldos, rendendo juros e correção. Esse dispositivo permite que o FGTS acumule recursos para fazer os saques programados na fase seguinte, sem prejuízo de sua capacidade de investimento. Do 13 ao 24 mês, os correntistas tem direito de sacar até 50% dos saldos em suas contas (consolidado PIS) conforme o mês de aniversário. Após o 25º mês, os correntistas têm direito de sacar 50% do saldo acumulados nos últimos 12 meses, sempre no mês de aniversário do trabalhador.

Fonte: CNS Após o terceiro ano, o FGTS passa a acumular em ritmo maior que na atual regra de saques.

Fonte: CNS Crescem os saldo justamente nas contas que hoje têm saldo inferior a 1 salário mínimo.

Fonte: CNS

Diminuir os incentivos para a ocorrência de acordo na demissão sem justa causa. Acesso programado aos fundo (não precisa provocar a demissão para levantar os recursos do FGTS). Criação de mecanismos automático de levantamento de parte dos recursos depositados no fundo a cada 12 meses. O trabalhador pode usar os recursos para pagar dívidas, consumir, poupar etc. Aumento da capacidade de acumulação dos FGTS, a qual permitirá ampliar os financiamentos á habitação e saneamento e elevar a poupança doméstica para financiamento de longo prazo. Evitar que a capacidade de investimento do FGTS diminua com o aumento temporário das taxas de desemprego.

Elevar a rentabilidade dos depósitos dos cotistas para elevar a poupança das famílias. As perdas acumuladas entre 2000 e 2016 chegam a 16,3% do patrimônio do trabalhador

Fonte: CEF e IBGE. Um depósito de R$ 100,00 na conta vinculada de um cotista realizado em janeiro de 2000 comprava apenas R$ 72,80 reais em mercadorias em junho de 2016 (já incluídos os juros e a correção monetária do depósito)

Um trabalhador que ganhou R$ por mês de janeiro de 2000 a junho de 2016: Contribuiu com R$ 100,00 por mês ao FGTS Se não houvesse perdas, ele deveria ter um patrimônio de R$ ,00 no FGTS em junho de 2016 Contudo, ele tinha apenas R$ ,00 Portanto a perda acumulada foi de R$ 3.220,00 (16,3%)

As contas vinculadas do FGTS devem ser remuneradas à taxa composta por duas parcelas: (i)a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e (ii)a remuneração adicional, correspondente a: 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 9,5%; ou 60% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 9,5% ao ano.

A taxa de administração do FGTS é de 1% do ativo total do fundo (Resolução do CCFGTS nº 570, de 26 de agosto de 2008) Isso representou despesas do FGTS de R$ 4,4 bilhões no ano de 2015 As despesas com taxa de administração cresceram 13,1% ao ano entre 2005 e 2015 Aumento das despesas por trabalhador com carteira assinada muito acima da inflação nos últimos anos: 8,8% ao ano contra 5,9% de IPCA nesse período

Fonte: CEF e IBGE.

Fonte: CEF e MTE.

Fixação da taxa de administração do FGTS em 0,2% do ativo do fundo: grandes fundos de investimento cobram taxa de administração menores, pois há ganhos de escala Recolhimento por meio do sistema da Receita Federal (GPS), com consolidação dos sistemas de dados e administração Economia de R$ 3,480 bilhões em despesas, com ganho de eficiência (referência 2015) Apenas essa medida possibilitaria um aumento de 1 ponto percentual na rentabilidade anual dos cotistas do FGTS sem prejuízo para os tomadores de empréstimo do FGTS

Confederação Nacional dos Serviços Presidente Luigi Nese Assessoria econômica Fernando Garcia de Freitas