Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética CCILF | Fernando Martins Diretor Executivo do PNAEE.

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Transcrição da apresentação:

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética CCILF | Fernando Martins Diretor Executivo do PNAEE

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética 2  Utilização racional de energia | Barreiras ao uso racional de energia  Diretiva de Eficiência Energética 2012/27/EU, de 25 de outubro | EED  Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril | PNAEE 2016  Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020  Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica | PPEC  Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio | Fundo de Eficiência Energética

4 tep Consumo de Energia em Portugal |1990 a 2014p

4 Metas de Eficiência Energética | EED - PNAEE 30 Mtep 24 Mtep 22,5 Mtep 22,1 Mtep 20,9 Mtep

5 (Período )

6 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020  Prioridade de Investimento – 4.2 EE Empresas  Atividades:  068. Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME e medidas de apoio  070. Promoção da eficiência energética em grandes empresas PME: 67,7 M€ Grandes: 41,9 M€ 109,6 M€

7 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020  068. Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME e medidas de apoio Portugal 2020Total POR Norte15,4 M€ POR Centro20 M€ POR Alentejo7,7 M€ POR Lisboa12 M€ POR Algarve3,5 M€ POR Madeira3,4 M€ POR Açores5,7 M€ 67,7 M€

8 Programas Operacionais Regionais | Portugal 2020  070. Promoção da eficiência energética em grandes empresas Portugal 2020Total POR Norte8,3 M€ POR Centro20 M€ POR Alentejo2,6 M€ POR Lisboa6 M€ POR Algarve1,5 M€ POR Madeira1,5 M€ POR Açores2 M€ 41,9 M€

9 Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica PPEC

10 Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC)  O PPEC é estabelecido pela ERSE no Regulamento Tarifário do setor elétrico. Tem como objetivo a implementação de medidas que visam a adoção de hábitos de consumo e de equipamentos mais eficientes por parte dos consumidores de energia elétrica.

11 Fundo de Eficiência Energética

12 Fundo de Eficiência Energética

13 Aviso 19 – Eficiência Energética na Indústria | 2015 Beneficiários | Podem apresentar candidatura até 30 de agosto de 2016  Operadores SGCIE (com ARCE em curso);  Operadores de instalações industriais com consumos < 500 tep/ano (CAE 01 a 33); Não elegível | CELE (abrangido pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão) Duração da operação | 12 meses após contratos assinados. Dotação orçamental | € ,56 | 70% - SGCIE | 30% - Não SGCIE Financiamento FEE | 30% medidas EE | 25% SGE (não reembolsável)

14 Aviso 19 | Documentos Necessários Submeter ao FEE  Registo Comercial – Certidão Permanente;  Certidões de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;  Certidões de inexistência de dívidas à Segurança Social;  Anexo I – Modelo de Declaração;  Anexo II – Formulário de Candidatura ( 1 ficheiro xls com 4 separadores );  12 meses de faturas de energia;  Proposta de orçamento, com discriminação das despesas elegíveis;  Declaração de técnicos ou entidades devidamente habilitadas.

15 Aviso 20 – Edifícios Eficientes | 2016  «Beneficiário A»: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existente unifamiliar ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares. (Dotação Orçamental: €)  «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado proprietárias de edifícios de serviços existentes com a CAE de a 99, com exceção de todas as entidades integrantes da Administração Pública. (Dotação Orçamental: €)

16 Aviso 21 – Administração Pública Eficiente | 2016 Dotação Orçamental 1.5 M€ | Comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 80% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de €  «Beneficiário A com dotação orçamental de € »: entidades e serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da Administração Regional, incluindo as dos respetivos setores empresariais e outras pessoas coletivas de direito público que não sejam elegíveis como “Beneficiário B”.  «Beneficiário B com dotação orçamental de € »: entidades e serviços da Administração Local, incluindo as do setor empresarial local em que as autarquias locais exerçam influência dominante e outras pessoas coletivas públicas detidas a 100% por municípios.

 Através do portal eletrónico  Através da linha telefónica  Através do endereço eletrónico 17 Para mais informações…