Setembro/2016 Rio de Janeiro - RJ
OBJETIVO DAS AÇÕES Recompor os saldos das contas de FGTS por indice financeiro que mantenha o poder aquisitivo da moeda e consequentemente dos saldos da contas vinculadas.
BREVE HISTORICO A Lei 8036/90 (Lei do FGTS) determina que as contas vinculadas sejam corrigidas monetariamente nos mesmos parâmetros dos depósitos de poupança A Lei 8177/91 institui a TR A partir de 02/1991 o IPCA até então utilizado nas correções dos saldos das contas é substituído pela TR, que passa a ser o indexador das contas de FGTS
BREVE HISTORICO Ocorre que a TR, desde a Resolução 2437/97 leva em consideração da TBF – Taxa Básica Financeira, com a aplicação de redutor. Ou seja, é índice manipulável de acordo com o momento político, não refletindo na correta perda inflacionaria que se pretende repor. STF já fixou entendimento de que não é o índice hábil para correção de contratos, débitos fiscais, precatórios, etc. (ADI 493-0)
BREVE HISTORICO Finalidade social do FGTS – é garantir que o trabalhador, no momento de necessidade (perda do emprego, aposentadoria ou doença), tenha obtido rendimentos compatíveis com a contribuição vertida. O INPC, produzido pelo IBGE, se apresenta como índice oficial mais factível para a reposição monetária determinada pela Lei, tendo em vista que é inclusive o índice oficial que balisa os reajustes do salário mínimo.
DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO Até 2014 : 17 mil ações em curso A partir de janeiro/2014 (primeira sentença favorável): 80 mil ações em tramite Fevereiro 2014: decisão do STJ, através do Min. Benedito Gonçalves, atendendo a pedido de repercussão geral, determina a suspensão da tramitação das ações em curso, bem como das que vierem a ser interpostas (RE PE / movida pelo SINDIPETRO PE/PB) Sem julgamento até a presente data (interferências processuais)
PARECER DO MPF “(...) Seguindo no encalço da prestação jurisdicional efetiva, sem tomar para sai a função administrativa, a determinação de acréscimo, às contas vinculadas do FGTS, das diferenças inflacionarias não contempladas pelo calculo da TR, operacionaliza a garantia da atualização monetaria, prevista, efetivamente, na lei de regência, sem que se vulnere o principio da separação dos poderes, pois devem, de fato, se relacionar, numa interaçao baseada na harmonia (teoria dos freios e contrapesos), como deixa transparecer o art. 2 º da CRFB/88 Do exposto, opina o Ministerio Publico Federal pelo provimento da iniciativa, definido-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos indices de inflação oficial divulgados pelo Governo. Acrescenta que, caso mantido o recurso como representativo da controversia, com potencial expansivo, avalie-se, alternativamente, a possibilidade de se determinar a modificação do Redutor ou da formula de calculo aplicados a TR, a fim de que sejam corrigidas as distorçoes que a tornam incompativel com a finalidade da proteção juridica conferida – no ambito analisado – aos saldos do FGTS.”
POR QUE INGRESSAR COM AÇÕES Garantia de direitos (ações suspensas) Pressão junto ao judiciário Forma de prestação eficaz de serviços pelas representações laborais
“Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo.” (Henry Ford)
OBRIGADA ! Cândida Machado Advogada Contato: (21)