Educação Ambiental Prof.ª Jackeline Cardoso Bahé Mst Engenharia Ambiental e Doutoranda em Meio Ambiente 2009.

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Transcrição da apresentação:

Educação Ambiental Prof.ª Jackeline Cardoso Bahé Mst Engenharia Ambiental e Doutoranda em Meio Ambiente 2009

Educação Ambiental LEI Nº9.795, DE 27/04/1999. Capítulo I Da Educação Ambiental Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Capítulo III Da execução da Política Nacional de Educação Ambiental

Educação Ambiental Conceito Capítulo I Da Educação Ambiental Conceitos Objetivos A quem se destina Princípios Básicos

Educação Ambiental Conceito Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental 1.Cria a Política Nacional de EA 2.Relaciona as atividades vinculadas a PNEA 3.Cita a capacitação dos Recursos Humanos 4.Define as ações de estudos, pesquisas e experimentações 5.Regulamenta a Educação Ambiental no ensino formal e não formal

Educação Ambiental Conceito Capítulo III Da execução da Política Nacional de Educação Ambiental 1.Define um órgão gestor 2.Atribuições do órgão gestor 3.Regulamenta os planos e programas da EA, levando em conta a parte econômica e os órgãos públicos pertencentes a estes programas. 4.Regulamenta a igualdade entre as regiões.

Educação Ambiental Conceito Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sustentabilidade. Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999.

Lei Nº A educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo;

Lei Nº Todos devem estar engajados no processos educativo: –Poder público –Instituições educativas –Órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) –Meios de comunicação de massa –Empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas –Sociedade como um todo

Art. 4º Princípios Básicos Lei Nº Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio- econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

Art. 4º Princípios Básicos Lei Nº O pluralismo das ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

Ecológicos, Psicológicos, Legais, Art.5º Objetivos Fundamentais Lei Nº O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos: Políticos, Sociais, Econômicos, Científicos, Culturais e Éticos.

Art.5º Objetivos Fundamentais Lei Nº A garantia de democratização das informações ambientais; O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

Art.5º Objetivos Fundamentais Lei Nº O incentivo a: – Participação individual e coletiva, –Permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.

Art.5º Objetivos Fundamentais Lei Nº O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da Solidariedade Responsabilidade Sustentabilidade Liberdade Igualdade Justiça Social Democracia

Art.5º Objetivos Fundamentais Lei Nº Integração com a ciência e a tecnologia O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Capacitação de recursos humanos Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações Produção e divulgação de material educativo

Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Capacitação de Recursos Humanos: Especialização e atualização de educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; Especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas

Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Capacitação de Recursos Humanos: Preparação de profissionais para as atividades de gestão ambiental; Formação. Especialização e atualização de profissionais da área de meio ambiente

Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 A educação ambiental será desenvolvida como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal; A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino;

Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação da disciplina específica.

Capítulo II Da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

Capítulo II Da Educação Ambiental Não-Formal Lei – 27/04/1999 São as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Capítulo II Da Educação Ambiental Não-Formal Lei – 27/04/1999 O Poder Público, em níveis, federal, estadual e municipal, incentivará: A difusão, por médio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas...; A ampla participação das instituições de ensino na educação ambiental não formal

Capítulo II Da Educação Ambiental Não-Formal Lei – 27/04/1999 O Poder Público, em níveis, federal, estadual e municipal, incentivará: A sensibilização –Da sociedade para a importância das unidades de conservação; –Das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação; –Dos agricultores O ecoturismo.

Capítulo III Da Execução da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 A coordenação da PNEA ficará a cargo de um órgão gestor na forma da lei.

Capítulo III Da Execução da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 São atribuições do órgão gestor: –Articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental; –Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão diretrizes para a educação ambiental, respeitando a PNEM

Capítulo III Da Execução da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Os recursos públicos deve ser realizados levando-se em conta: –Conformidade com a PNEA –Prioridade dos órgãos do Sisnama e do sistema Nacional de Educação –Economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos e o retorno social

Capítulo III Da Execução da Política Nacional de Educação Ambiental Lei – 27/04/1999 Parágrafo Único Devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões do País.

EXERCÍCIOS Marque o item que corresponde a opção correta. No que se refere a lei de educação ambiental, pode –se afirmar que trata-se da lei de Nº: a( )Nº 9.794, de 1998 b( )Nº 9.799, de 2008 c( )Nº 9.795, de 1999 d( )Nº 9.799, de 1999.

EXERCÍCIOS 2- A educação ambiental é definida, segundo a lei de educação ambiental como: A( )São os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. B( )São os processos por meio dos quais o indivíduo e coletividade constroem valores ambientais voltados para o uso comum do povo C( )São os processos por meio dos quais o indivíduo constrói valores ambientais voltados para o uso comum do povo D( ) São os processos por meio dos quais o indivíduo constrói valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

2- Coloque V ou F quanto aos princípios Básicos da educação ambiental: A( )O enfoque industrial, holístico, democrático e participativo B( ) A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a dependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. C( )O pluralismos de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da interdiscilplinaridade. D( )A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; e a garantia da continuidade e permanência do processo educativo E( )A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais e o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. EXERCÍCIOS Inter, multi e transdisciplinaridade humanista independência

2- Coloque V ou F quanto aos Objetivos Fundamentais da Educação Ambiental: A( )O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos apenas ecológicos. B( )A garantia da democratização das informações ambientais e; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência ética sobre a problemática ambiental e social; C( )O incentivo a participação individual, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania. EXERCÍCIOS Ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos. individual e coletiva Consciência crítica

2- Coloque V ou F quanto aos Objetivos Fundamentais da Educação Ambiental: (continuação) E ( )O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da sustentabilidade. F( )O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia G( )O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. EXERCÍCIOS (liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade).

3- A Lei que regulamenta as instituições governamentais, educacionais (públicas e privadas) e as instituições não governamentais (empresas, sindicatos) para o desenvolvimento de uma consciência crítica da sociedade a respeito do meio ambiente, é a lei A ( )Da Educação Brasileira pela Lei Nº 9795/99. B( )Do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pel C( )De Política Nacional de Educação ambiental pela Lei Nº 9.795/99 D( )Da Política nacional do Meio ambiente pela Lei Nº 6.938/81 EXERCÍCIOS

3-A Lei que regulamenta as instituições governamentais, educacionais (públicas e privadas) e as instituições não governamentais (empresas, sindicatos) para o desenvolvimento de uma consciência crítica da sociedade a respeito do meio ambiente, é a lei A ( )Da Educação Brasileira pela Lei Nº 9795/99. B( )Do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pel C( )De Política Nacional de Educação Ambiental pela Lei Nº 9.795/99 D( )Da Política nacional do Meio ambiente pela Lei Nº 6.938/81 4-A Lei Nacional de Educação Ambiental é uma lei ( )Estadual ( )Municipal ( ) Federal EXERCÍCIOS

FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS – FEPESE DIA: 13/06/ )Sobre instrumentos de apoio ao desenvolvimento sustentável, assinale a alternativa CORRETA. A ( )O Brasil ainda não dispõe de lei federal sobre educação ambiental e existe legislação específica em alguns estados brasileiros. B ( )A educação ambiental passará a ser matéria específica em escolas e será oferecida como disciplina obrigatória para o primeiro e segundo graus, segundo determinação do Ministério da Educação. C ( )A aplicação de tecnologias de controle da poluição ambiental é a principal ferramenta para garantir a sustentabilidade do meio ambiente. D ( )A gestão ambiental é o principal instrumento para garantir a sustentabilidade do meio ambiente. E ( )A Lei de no 9.759/99 dispõe sobre educação ambiental no Brasil e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental

43)A educação ambiental é um componente essencial da educação nacional e sobre ela considere as afirmativas a seguir. I - Um dos eventos importantes para a promoção da educação ambiental em nível mundial foi a “Conferência Intergovernamental de Joanesburgo sobre Educação Ambiental”, organizada pela UNESCO em colaboração com o PNUMA, no ano de II - A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas e campanhas educativas acerca de temas relacionados ao meio ambiente é um exemplo de educação ambiental não formal.

43)A educação ambiental é um componente essencial da educação nacional e sobre ela considere as afirmativas a seguir. III - A reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável corresponde a uma das áreas de programa estabelecidas na Agenda 21. IV - A educação ambiental em caráter formal é aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas. V - No Brasil, a inexistência de uma lei de política nacional de educação ambiental é um dos entraves para o desenvolvimento das questões ambientais de maneira articulada. Estão corretas APENAS as afirmativas (A) I e V (B) I, II e IV (C) I, III e IV (D) II, III e IV (E) II, IV e V