PEÇA Maria, domiciliada no Município Y, é operária em uma fábrica de panelas, laborando das 8.00h às 17.00h , com intervalo de uma hora para o almoço.

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Transcrição da apresentação:

PEÇA Maria, domiciliada no Município Y, é operária em uma fábrica de panelas, laborando das 8.00h às 17.00h , com intervalo de uma hora para o almoço. Recebe, por seu trabalho, a quantia mensal de R$ 900,00 (novecentos os reais). É mãe de Helena, que hoje conta com 02 (dois) anos e não dispõe de ninguém que possa auxiliá-la a nos cuidados de sua filha. Em razão do baixo salário que recebe, não dispõe de recursos para contratar alguém para cuidar de sua filha, tampouco possui condições de matriculá-la em uma creche particular. Necessita, portanto, deixá-la em uma creche pública para que possa trabalhar durante o dia e, dessa forma, prover a mantença de sua família. Diante disso, procurou todos os órgãos municipais de sua cidade para conseguir uma vaga em uma creche pública.

Entretanto, suas investidas restaram infrutíferas, sempre obtendo como justificativa, para a inexistência de vaga, que o Município Y não disponibilizou mais vagas nas creches já existentes e não há qualquer indicativo de que novas vagas serão criadas ainda este ano. Em sua última tentativa de alocar sua filha em uma creche, Maria protocolizou um requerimento direcionado ao Secretário Municipal de Educação, obtendo, em 29 de agosto de 2016, a resposta, por escrito, de que não existe mais vaga disponível em nenhuma creche municipal.

Assim, Maria, de posse do referido documento, procurou-o(a) para ajuizar a medida judicial mais ágil e efetiva, com fundamento em prova pré-constituída, para conseguir urgentemente uma vaga em creche em favor de Helena, de modo que esta possa ficar amparada enquanto ela trabalha. QUESTÃO: Considerando o rito mais célere, elabore a medida judicial adequada com todos os fundamentos jurídicos que possa tutelar o direito de Helena.

DIREITO MATERIAL Direito à Educação como Direito Fundamental de 2a Geração (Direitos Sociais) CF. Art. 6o. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição  Necessidade da Efetivação dos Direitos Fundamentais

b) Atendimento em creche como “Educação Infantil” CF. Art. 208 b) Atendimento em creche como “Educação Infantil” CF. Art. 208. O Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (…) IV- Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5(cinco) anos de idade; (…) §1o. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. §2o. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, Reflexão: * Redação anterior: “IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (revogada pela E.C 53 de 2006)

c) Educação Infantil em CRECHE é competência de que ente federativo? CF. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (…) §2o. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

II – DIREITO PROCESSUAL 1) Qual a AÇÃO cabível? 2) Qual o órgão do Poder Judiciário competente? 3) Quais os requisitos da Petição Inicial da ação?

-

AUTORIDADE COATORA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IMPETRANTE  HELENA, representada por sua mãe Maria COMPETÊNCIA  Material: JUSTIÇA ESTADUAL * VARA CÍVEL ou VARA DA FAZENDA PÚBLICA (o Enunciado não nos apresenta elementos a respeito da organização judiciária da comarca em que será proposta a ação) Territorial: Comarca Y

Lei 12.016/2009. Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. § 2o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 319.  A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______ HELENA (representada por sua mãe) (qualificação completa conforme art. 319, II, do CPC) para, com base no artigo 5o, LXIX, e Lei Lei 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face da Autoridade Coatora, Sr. __________________,(qualificação completa) Secretário da Educação do Município Y, estabelecido à (endereço), pelos motivos abaixo expostos:

1 – (exposição acerca da criança e da sua mãe). I- DOS FATOS 1 – (exposição acerca da criança e da sua mãe). 2) - (Exposição acerca do quanto ocorrido  Negativa de disponibilidade de vaga em creche Indicar inclusive o pleito administrativo e o respectivo indeferimento, devidamente documentado

II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Do Direito do Impetrante - Do enquadramento dos Impetrantes nos termos dos seguintes dispositivos legais: Art.208, IV, da CF (preenchimento dos requisitos para o acesso à educação infantil, em creche) e Art. 211, §2, da CF (direito a ser cumprido pelo Município) - b) Da ilegalidade praticada pela Autoridade Coatora - Descumprimento da obrigação contida no artigo 211, §2, da CF.

III- DA NECESSIDADE DE LIMINAR Da relevância do fundamento do mandado de segurança –> Reiterar a afronta a direito líquido e certo do Impetrante Do periculum in mora  (demonstrar que a demora na decisão podera resultar na impossibilidade de Maria trabalhar e, por consequência, de restar impedida de manter o sustento da família)

IV- DO PEDIDO Ante o todo exposto, PLEITEIA o Impetrante: A concessão de medida liminar determinando à Autoridade Coatora a imediata disponibilização, à Impetrante, de vaga em creche pública municial. B) A concessão final da SEGURANÇA garantindo à Impetrante o gozo de educação infantil em creche, com a disponibilização, pela Autoridade Coatora, de vaga em creche municipal.

Dá-se à presente o valor da causa de R$ 1.000,00 (um mil reais). V- REQUERIMENTOS FINAIS Requer o Impetrante a Notificação da Autoridade Coatora e que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme artigo 7º, I e II da Lei 12.016/2009, após a concessão de liminar inaudita altera parte. Procedência/concessão da segurança garantindo ao Impetrantes o direito líquido e certo que lhe fora violado pela Autoridade Coatora. As intimações destinadas ao Advogado do Impetrante (_______________ – OAB/SP ________ –) deverão ser encaminhadas ao seu escritório sito à Rua ____________________ . O Advogado que esta subscreve declara, para os devidos fins, na forma do artigo 365, IV e parágrafo único, do CPC, que as xerocópias que acompanham a presente são autênticas, conferindo com os respectivos originais.     Dá-se à presente o valor da causa de R$ 1.000,00 (um mil reais).   Termos em que, Pede e espera deferimento. Santos, de de . _________________________ OAB/SP _______