Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CONTRATO DE GESTÃO Inácio Henrique Carvalho Auditor Governamental.
Advertisements

APLICA-SE A: todas as edificações; áreas de risco; onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio. Estabelecer critérios para proteção.
Processo de Inscrição no Cadastro de Atividades do Município Decreto Municipal 5.730/2015 SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO: Secretaria Municipal.
PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIROS CADASTRO DE EMPREITEIROS Contabilidad e e Recursos Humanos (Matriz) 1.1 Definição da documentação exigida.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Licenciamento Ambiental de Torres: Documentação Básica Versão Novembro/10.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho Objetivo (Porque fazer ):  Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e.
NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Caracterização da insalubridade Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal.
Responsabilidades. Empresa Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas Cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança.
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( )
Cleide Castro Jaime Alves Maryelle Cardoso Professor Marcilio Lopes.
CEAGRIM Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura
PRIMEIRA OFICINA REGIONAL
MINISTÉRIO DO TRABALHO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
CEEMM Camara Especializada de Engenharia Mecânica e
A EMPRESA SOLUÇÕES BASEADA EM Criada em 17 de março de 2011.
Condutas Técnicas em Saúde Auditiva do Trabalhador
CEEQ Câmara Especializada de Engenharia Química
NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO E SEUS REFLEXOS
Saúde e Segurança do Trabalho – SST / Prof. Paulo S. Bayer
NR 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
Normas regulamentadoras.
Estágios Não-Obrigatórios
Normas regulamentadoras
O QUE É O O QUE É O.
AGRONOMIA Câmara Especializada de Agronomia
ASPECTOS OPERACIONAIS
Estágio: legislação CBD Estágio Supervisionado em Unidades de Informação 2017 Profa Dra. Vânia Mara Alves Lima.
O QUE SÃO DIRETRIZES OPERACIONAIS
O SIGAD e a classificação e avaliação de documentos de arquivo
Mútua Sessão Solene de Assinatura da Lei 6.496/77 Sociedade civil sem fins lucrativos, instituída pela Lei Federal 6.496/77 CRIADA HÁ 38 ANOS POR RESOLUÇÃO.
ACESSO POR CORDA ABNT Norma Brasileira NBR 15475
Planejamento Anual 2018 Diretoria de Desenvolvimento Institucional
PCA – Programa de Conservação Auditiva Fonoaudióloga: Rosemeire Souza.
Projeto Lava Jato a Seco
SEGURANÇA DO TRABALHO Objetivo: Promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no seu local de trabalho. SESMT: Serviço especializado.
MEMORANDO - SIPAC Coordenação Geral de Arquivos (CGArq):
Arquitetura ou Engenharia civil ?
Art. 182, § 1º da CF - O Plano Diretor
6º Seminário de Integração de Inspetores e Corpo Gerencial do CREA-SP
C omissão I nterna de P revenção de A cidentes. CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes.
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Lei Federal n° de 12 de janeiro de 2009 Art. 1° O exercício.
PALESTRA INSTITUCIONAL SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL NO SISTEMA CONFEA/CREA E A SOCIEDADE
Saúde e Segurança no Trabalho
ABRESST As Perspectivas dos Profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho (Médico do Trabalho) sobre a Terceirização São Paulo Mario Bonciani.
Leis Brasileiras sobre Segurança do Trabalho
PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL.
Gestão documental nas instituições
Sérgio Cintra – Prof. SENAI SP Enfermeiro Técnico Segurança do Trabalho Aluno Pós graduação Enf. do Trabalho.
A IMPORTÂNCIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
O GRUPO SALVADORSEGMED consiste numa empresa de atuação na área de Medicina e Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional, Meio Ambiente, Prevenção a incêndios,
Painel 4:Responsabilidades na SCI
NBR Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV.
Novas Regras da NR-32 Dispositivos de Segurança
DDSMS Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Nº Obra:Fase/Equipe:Data: Local (endereço/trecho da obra):Duração (min.): 1 - IDENTIFICAÇÃO DA.
COMISSÃO DE ÉTICA DO IFAL
13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente 24 de novembro de 2018 Local: Câmara Municipal de Ipatinga Horário: 08h30 (É indispensável a presença de todos.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Audiência Pública 25/setembro/2014.
ROTEIRO – DINÂMICA Abertura Nivelamento Institucional (1)
C omissão I nterna de P revenção de A cidentes. CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes.
DIGISUS Gestor Módulo Planejamento
Plano de Fiscalização CEEE 2020
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM
11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho
Transcrição da apresentação:

Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho CEEST Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho

COMPOSIÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2017 Eng. Civ. e Eng. Seg. Trab. Hirilandes Alves (Coordenador) Eng. Oper. Mec. Maq. Ferram. e Seg. Trab. Gley Rosa (Coord.-Adjunto) Eng. Ind. Mec. e Seg. Trab. Elio Lopes dos Santos Eng. Agr. e Seg. Trab. Maria Amália Brunini Eng. Metal. e Seg. Trab. Maurício Cardoso Silva Eng. Civ. e Seg. Trab. Celso Atienza (Representante do Plenário)

PLANO DE FISCALIZAÇÃO A Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho apresenta o Plano de Fiscalização, visando aperfeiçoar e complementar o plano dos exercícios anteriores. É adequado que também a SUPFIS – Superintendência de Fiscalização e as suas unidades competentes conheçam e adequem as ações de acordo com as peculiaridades de cada região.

PLANO DE FISCALIZAÇÃO Aplica-se a todas as atividades desenvolvidas por empresas urbanas, privadas ou públicas e seus empregados. A priorização da fiscalização deve ser de acordo com o grau de risco da atividade, e do número de empregados, conforme disposições contidas no Quadro II da NR-4, da Portaria 3.214/78 e reformulações complementares.

DIMENSIONAMENTO DO SESMT

PLANO DE FISCALIZAÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Órgãos Públicos Cadastro de prestadores de serviços Cadastro do próprio órgão Cargos Técnicos (Res. 430 de 13/08/99) Licitações públicas. Lei federal de número 8.666/93

PLANO DE FISCALIZAÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Nas empresas públicas ou privadas Equipamentos, instalações e sistemas Cargo técnico. (Resolução de número 430 de 13/8/99) Registro

Nas empresas públicas ou privadas PLANO DE FISCALIZAÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Nas empresas públicas ou privadas Cadastro de prestadores de serviços em empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos. (Licitações: Lei federal de número 8.666/93) Capital social

Registro das instituições de ensino PLANO DE FISCALIZAÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Nas instituições de ensino nível superior e nas fundações e empresas juniores Registro das instituições de ensino Cargo e função

PLANO DE FISCALIZAÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Nas instituições de ensino nível superior e nas fundações e empresas juniores Cadastro dos cursos ofertados Fundações e empresas juniores

PLANO DE FISCALIZAÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR No cadastro de profissionais e de empresas do Conselho Regional.   (Através do seu sistema de informática ou mecânico - manual) Anuidades Registros de profissionais

Além destes dois programas básicos, podemos citar: Toda empresa é obrigada, de acordo com a NR-09 da Portaria 3.214/78, elaborar e implementar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). Toda obra de construção civil que conte com, no mínimo, 20 (vinte) funcionários deve possuir o Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), de acordo com a NR-18 da Portaria 3.214/78. Além destes dois programas básicos, podemos citar: o Programa de conservação auditiva; relatório de impacto vizinhança ambiental – RIVA; análise de avaliação ergonômica, previsto na NR 17.

programa de proteção respiratória, previsto na NR 6; programa de prevenção da exposição nos locais de trabalho ao benzeno – PPEOB, previsto na NR 15; laudo técnico das condições ambientais nos locais de trabalho – LTCAT. Medidas técnicas para trabalho em espaços confinados, previsto na NR- 33.

A indústria que estiver fazendo obra ou reforma deverá exigir do contratado além do PPRA, o PCMAT, que ficará sob a sua guarda e responsabilidade. Para tal, o agente de fiscalização deverá preencher a ficha de participação de profissional habilitado da engenharia de segurança do trabalho – CEEST, bem como solicitar cópia do PPRA e/ou PCMAT elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho com a respectiva ART.

Quando da análise do laudo de segurança (exigido pelos órgãos municipais), ou ainda laudos técnicos relativos aos riscos ambientais e áreas perigosas, ou pareceres após inspeções em caldeiras, recipientes sob pressão e outros equipamentos, dispositivos ou instalações, exigir a assinatura do engenheiro, n° de registro no CREA e a cópia da ART respectiva.

(Res. 1.089 de 24/03/17 – volta a vigorar a partir de 01/07/17) LIVRO DE ORDEM (Res. 1.089 de 24/03/17 – volta a vigorar a partir de 01/07/17)

  Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de execução, bem como verificar a existência de placa identificando a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o profissional responsável técnico.

O relatório deve ser preenchido cuidadosamente e deve conter o máximo de informações possíveis que possibilitem uma análise e uma compreensão dos fatos da situação existente pela CEEST.

A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada de forma contínua, buscando alcançar seus objetivos. Deverá definir, periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes, prioridades, recursos necessários e metas a alcançar. Portanto, a unidade do Conselho Regional responsável pela fiscalização deve trabalhar em parceria com a câmara especializada de engenharia de segurança do trabalho.

O objetivo é a aproximação da CEEST à área de fiscalização do Crea-SP, em defesa da sociedade.

Consultar sempre a Câmara para dirimir dúvidas do presente plano.

A CEEST agradece a presença de todos Eng. Metal. e Seg. Trab A CEEST agradece a presença de todos Eng. Metal. e Seg. Trab. Maurício Cardoso Silva www.creasp.org.br facebook.com/creasaopaulo 0800 171811 Imagens: Freepik