Jornada de trabalho Profa. Christiane
Roteiro da aula 1. Conceito de jornada de trabalho 2. Controle de horário 3. Horas extraordinárias 4. Hora noturna 5. Excluídos da jornada extraordinária
Conteúdo Programático Jornada de Trabalho e controle de frequência; Intervalo intrajornada; Intervalo entre jornada; Descansos diferenciados; Trabalho noturno; Descanso semanal remunerado; Horas extras.
Jornada de Trabalho Conceito Tempo à disposição do empregador. Constituição Federal (artigo 7): 8 horas diárias e 44 semanais 6 horas com turnos ininterruptos de revezamento; Compensação de jornada; CCT;
Jornada de Trabalho Controle de Frequência Dos cartões de ponto: mais de 10 funcionários (obrigatório); manuais, mecânicos ou eletrônicos; súmula 366 do TST; ônus da prova; “horários britânicos”.
Da jornada de trabalho JORNADA DE TRABALHO BRITÂNICA – são imprestáveis como prova documental da jornada do trabalhador os cartões de ponto que consignam a jornada britânica, ou seja, sem qualquer variação nos horários de entrada, saída e intervalo, posto que evidenciam manipulação. (TRT 15ª R. Ac. 20.950/97. 4ª T. – Rel. Juíza Leide Mengatti – DOESP 18.08.97)
Jornada de Trabalho Período de descanso Intervalo intrajornada: 4 a 6 horas: 15 minutos; 8 horas diárias: 1 a 2 horas; Supressão do intervalo. Intervalo entre jornada: 11 horas.
Jurisprudência Orientação Jurisprudencial n. 342 da SDI-1 do TST: “[...] É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma pública (art. 71 da CLT e art. 7, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva”. (CLT)
Jurisprudência “Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Invalidade. O intervalo intrajornada concedido a menor (40 minutos, em jornada de 8 horas), gera o direito, para o empregado, à remuneração, como extra, da hora integral. Trata-se de norma de natureza tutelar, objetivando preservar a saúde e a segurança do trabalhador.” (TST-SDI-1-E.RR. 628779/2000 – Rel. Min. Cristina Irigoyen Peduzzi – DJ de 22.11.2002)
Jornada de Trabalho Descansos diferenciados Mecanografia: A cada 90 minutos: 10 minutos de intervalo; Quadro de horário: Organizado; Visível; Fixado no registro dos funcionários.
Vídeo Atado por promessas – A escravidão contemporânea no Brasil
Jornada de Trabalho Trabalho Noturno Empregado urbano 22h00 às 05h00 52min30s Adicional de 20% Empregado rural 21h00 às 05h00 (agricultura) 20h00 às 04h00 (pecuária) 60min - Adicional de 25% Advogado – 20h00 às 05h00 – Adicional 25% Prorrogação
Jornada de Trabalho Descanso semanal remunerado 24 horas consecutivas; Preferencialmente aos domingos Exceções: Comerciários - (1 domingo ao mês) Remuneração Não cumprimento: pagamento em dobro.
Jornada de Trabalho Horas Extras 2 horas; adicional – 50%; comissionista puro – súmula 340 do TST; por escrito / negociação coletiva; proibido: menores de 18 anos; atividades insalubres e perigosas. Exceções: (art. 62 CLT) atividades externas; (tacógrafo – OJ 332 SDI-1) cargo de confiança.
Jornada de Trabalho Prorrogação por motivo de força maior: acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador; não há limite (menor de 18 anos – 12h); adicional – 50%; desnecessário fazer acordo; cabível a todos os empregados.
Jornada de Trabalho Prorrogação para conclusão de serviços inadiáveis: máximo 12 horas; adicional – 50%; desnecessário fazer acordos; comunicação ao MT; exceções: menores e aprendizes.
Jornada de Trabalho Prorrogação ilegal da jornada: multa administrativa (MT); horas extras; rescisão indireta.
Assinale a alternativa incorreta. O adicional noturno também será devido quando houver a prorrogação da jornada noturna. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada. O intervalo interjornada é de 11 horas consecutivas. Salvo exceções, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Quais são os empregados excluídos da regra referente ao pagamento de horas extras?