Poder, dominação e política

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Transcrição da apresentação:

Poder, dominação e política Apostila 9 Poder, dominação e política Prof.: Darcy de Arruda

A sociologia política É o ramo da Sociologia que pretende analisar e explicar os fenômenos políticos do cotidiano. Definição de poder e política para Max Weber: - Poder: probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo contra a vontade.

A sociologia política Dominação: quando a vontade dos indivíduos dominantes são aceitas pelos dominados como se fossem as suas próprias. - Para Weber, o poder é genérico, pode ser aplicado a um grande número de pessoas. - A dominação ocorre em casos específicos.

A sociologia política Fundamento: para exercer o poder o dominantes deve ter alguns recursos a mais em relação aos outros, para que esse possa mandar. Riqueza, prestígio, conhecimento, respeito, etc. Diferentes recursos geram distintas espécies de poder.

A sociologia política Recursos são condição necessária, mas não o suficiente para exercício do poder. Eles devem ser mobilizados. Exp: ter mais dinheiro não significa ter mais poder. (um deputado mais rico não exerce sempre influencia sobre os mais pobres). Devemos entender o sistema politico para podermos exercer o poder.

Organização do Estado e do Governo Forma de Governo: - República (Dominação: Racional-Legal, carismático) Monarquia ( Dominação: Tradicional)

Organização do Estado e do Governo Sistema de Governo: Presidencialismo (Presidente é o chefe de Estado e de Governo) Parlamentarismo (1º Ministro é o chefe de governo) (Presidente/Monarca chefe de Estado)

Organização do Estado e do Governo Forma de Estado: - Federação – Único Estado constituído por vários Estados. -Exp: BRA, EUA, ARG, etc. Característica: várias instancias decisórias. Origem EUA 1787.

Organização do Estado e do Governo Forma de Estado: Estado Unitário – Não tem Estados membros (províncias, cantões, etc.) Única instância decisória. Exp: França, China, etc. Origem: não há ao certo dados sobre sua origem, pois remontam a antiguidade.

República Federativa Democrática Presidencialista do Brasil Forma de governo onde o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo seu mandato duração limitada. Sistema de governo que consiste na reunião de vários estados numa só Nação, conservando a autonomia de cada um. Sistema político em que ao Presidente da República é reservada a ação predominante no governo. Sistema político em que a autoridade emana do conjunto dos cidadãos.

Sistema Presidencialista

Estrutura Política do Brasil República Federativa do Brasil Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário

Poder Executivo Da União Dos Estados Do Distrito Federal Dos Municípios Governador e Vice- Governador do Distrito Federal Presidente e Vice- Presidente Governadores e Vice- Governadores Prefeitos e Vice- Prefeitos Ministros de Estado-39 Secretários Estaduais – MT - 26 Secretários Distritais Secretários Municipais – Cuiabá - 18

Se surgir uma situação de impedimento para o exercício do poder pelo Presidente, este será substituído sucessivamente por: O Vice – Presidente O Presidente da Câmara dos Deputados O Presidente do Senado O Presidente do Supremo Tribunal Federal

Poder Legislativo Da União Dos Estados Do Distrito Federal Dos Municípios Congresso Nacional Assembléia Legislativa Câmara Legislativa Câmara Municipal Câmara dos Deputados Deputados Estaduais – MT 24 Deputados Distritais Vereadores - Cuiabá 25 Senado Federal Deputados Federais - 513 - MT - 8 Senadores 81- MT -3

Poder Judiciário S. Tribunal Federal - 11 Mi. S.Tribunal de Justiça – 33 Mi. Ministério Público Local Federal Do Distrito Federal Comum Especial Dos Estados Tribunais Regionais Federais Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior Militar Comum Especial Militar Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Quem pode apresentar um Projeto de Lei Complementar e Ordinária (Comum)? Membro ou Comissão da Câmara dos Deputados Presidente da República Membro ou Comissão do Senado Federal Membro ou Comissão do Supremo Tribunal Federal Membro ou Comissão do Congresso Nacional Membro ou Comissão dos Tribunais Superiores Cidadãos (Iniciativa Popular)

Formas de Participação Popular no Governo Elaboração de Projetos de Lei: através de representantes do povo, ou da iniciativa popular. Plebiscito: resolução submetida ao julgamento de um povo, ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral (decisão popular). Referendo: aprovação ou rejeição, pelo povo, de ato ou lei aprovado provisoriamente pelo poder competente. Eleições: direito que têm os cidadãos de escolher seu representante no governo (federal, estadual e municipal).

TIPOLOGIA DA DOMINAÇÃO Por que um determinado indivíduo ou conjunto de indivíduos detém a capacidade de dirigir a sociedade? A QUESTÃO DO PODER Por que ao Estado é dado o direito de estabelecer e aplicar as leis e controlar os meios de controle social ?

O Estado ou alguém detém a capacidade de dominar a sociedade porque são reconhecidos como legítimos pelos indivíduos.

TIPOLOGIA DA DOMINAÇÃO LEGÍTIMA refere-se à autoridade pessoal do governante, investida por força do costume. DOMINAÇÃO TRADICIONAL DOMINAÇÃO RACIONAL-LEGAL baseada no direito que se liga a aspectos racionais e técnicos de administração. DOMINAÇÃO CARISMÁTICA É baseada no carisma. Ou seja, na capacidade excepcional de liderança de alguém.