XII CICLO DE ESTUDOS JURÍDICOS Direito Ambiental, Sustentabilidade e o Estado de Minas Gerais Leandro Eustaquio www.leandroeustaquio.com.br
1 – O que é Direito Ambiental. 2 – O que é Sustentabilidade 1 – O que é Direito Ambiental? 2 – O que é Sustentabilidade? 3 – Mercado de Minas Gerais
1 – O que é Direito Ambiental?
NATURAL
ARTIFICIAL
CULTURAL
CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
2) O QUE É SUSTENTABILIDADE?
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3) Mercado de Minas Gerais
CF/88 Art. 225. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Lei 9.605/98 Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Lei 9.605/98 Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Lei 9.605/98 Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial
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