GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DOS PROGRAMAS DE GESTÃO DO SUAS Contato: 3218 1907/1906
Antes da Constituição Federal de 1988- Assistencialista ASSISTÊNCIA SOCIAL Antes da Constituição Federal de 1988- Assistencialista Pós Constituição Federal de 1988- Direito Ligada à filantropia. Ligada ao direito social e dever estatal. Concepção culpabilizadora dos indivíduos. De responsabilidade do Estado na proteção social. Eventual, incerta, fragmentada. Concepção contextualizada das situações em uma dada realidade social, histórica, econômica, cultural e política. Com fim em si mesma. Voltada ao desenvolvimento individual, familiar e coletivo. Sem capacidade para provocar mudanças na vida dos cidadãos. Contínua e transformadora.
Marco NORMATIVO 1988 – A Constituição Federal (art. 203 e 204) reconhece a Assistência Social como dever do Estado e direito do cidadão no campo da seguridade social; 1993 - A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS 8.472/93 alterada pela lei 12.345/11 determina que, a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade;
Marco NORMATIVO 2004 – Política Nacional de Assistência Social – PNAS; 2005-2012 A Norma Operacional Básica do SUAS, disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos nos eixos da proteção social/serviços, financiamento e controle social; 2006 – NOB/SUAS/RH Regula a gestão do trabalho no âmbito do SUAS; 2009 – Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais
FUNÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º. A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS. (NOB SUAS -2012 ) Vigilância Socioassistêncial Assistência Social Defesa de Direitos Proteção social
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Organiza a rede de proteção social por meio de ações de proteção básica e especial de forma descentralizada e participativa por meio da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, considerando a realidade local e porte dos municípios brasileiros. Sistema de proteção social brasileiro
ESCALA POR VULNERABILIDADE - Acolhimento personalizado - Resgate do convívio Proteção Social de Alta Complexidade - - Acompanhamento Especializado - Prevenção da institucionalização Proteção Social de Média Complexidade Fortalecimento das ações preventivas Fortalecimento de vínculos Proteção Social Básica
INSTÂNCIAS DE GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SUAS Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartite Comissão Intergestora Bipartite Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Secretarias Estaduais Secretarias Municipais
INSTRUMENTOS DE GESTÃO O Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei de Orçamento Anual – LOA; O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS; O Plano de Educação Permanente do SUAS Relatório de Gestão; Plano de ação.
Gestão do suas - o que faz? Apoio técnico aos municípios, no que diz respeito ao planejamento, monitoramento e avaliação na execução da Política de Assistência Social. (art. 15 da Lei 12.435/11)
Obs. Os programas tem contas especificas, portanto, não fazem parte dos blocos.
IGDSUAS Tem o objetivo de avaliar a qualidade descentralizada e benefícios socioassistenciais. Conforme os resultados alcançados pelos entes a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão. O pré requisito para execução dos recursos do IGDSUAS é o planejamento das ações de forma coordenada a fim de melhorar a gestão local do SUAS.
EM QUE OS RECURSOS DO IGDSUAS PODEM SER GASTOS? Reformas, adaptação e ou adequação para acessibilidade conforme a ABNT - pintura, instalação elétrica e hidráulica; Locação de espaço físico para realização de eventos; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo, inclusive aquisição de veículos; desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem a gestão dos serviços;
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010).
ESTRUTURA DO ORGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTRUTURA DO ORGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PERFIL DO(a) SECRETÁRIO(A) O Secretário(a) deve ter: Nível Superior; Conhecimento da Política Pública da Assistência Social; Disponibilidade de tempo para assumir as atribuições inerentes ao cargo; Noções básicas de informática; e Facilidade de comunicação, experiência em trabalho coletivo, com perfil gerencial e de liderança.
competências do(A) Secretário(a) Coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social; Elaborar os Planos: Municipal de Assistência Social- PMAS e Plano Municipal de Capacitação- PMC; Organizar a gestão e execução dos serviços, programas e projetos existente na área de abrangência do município; Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou a coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
SUGESTÃO DE EMAIL INSTITUCIONAL semas.palmas.to@....
LEITURAS RECOMENDADAS LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), LEI nº. 8.742, de 7 DE DEZEMBRO de 1993; LOAS, ALTERADA PELA LEI 12.435/2011. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS, RESOLUÇÃO nº. 145, DE 15 DE OUTUBRO de 2004; NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS; NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/RH/SUAS-2006; CADERNO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS; PORTARIA Nº 113, DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2015. MDS: Brasília-DF; GUIA RÁPIDO DE ORIENTAÇÃO do IGD-SUAS;
LEITURAS RECOMENDADAS POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS/2013; RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016; RESOLUÇÃO CNAS Nº 9, DE 15 ABRIL DE 2014; CADERNO – CAPACITASUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: GARANTIA DO CARÁTER PÚBLICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONTATOS DA EQUIPE DA GERÊNCIA DA GESTÃO DO SUAS Gerente: Gildeth Evangelista de Macedo Equipe: Adailma Costa; Ana Lúcia Parente; Carina Rodrigues; Elenita Gonçalves; Francisca Castanheira; Maria Lúcia; Maria das Graças; Maria Amélia; Rosinalva da Silva; Simone Braga e Wilmar Francisco. E-mail: gestaodosuas@gmail.com Fone: 3218 1907/1906 OBRIGADA!