IDPP – Porque estudar ? Disciplina de base, introdutória ao estudo do Direito. Matéria de iniciação  noções fundamentais para a compreensão do fenômeno.

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IDPP – Porque estudar ? Disciplina de base, introdutória ao estudo do Direito. Matéria de iniciação  noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Objetiva fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. Indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina.

Conceitos gerais: o de Direito; fato jurídico; relação jurídica; lei; justiça; segurança jurídica; etc.... Por serem aplicados a todos os ramos do Direito, fazem parte do objeto de estudo. Conceitos específicos: cada matéria. Funciona como elo entre a cultura geral e a específica  importante para o processo de adaptação cultural do iniciante.

Direito como processo de adaptação social Adaptação interna (orgânica): Processa-se através dos órgãos do corpo, sem a intervenção do elemento vontade. Não é privilégio do homem, mas de todos os seres vivos da escala vegetal e animal. Ex.: perda de um rim; locomoção para regiões de maior latitude;

Adaptação externa (extraorgânica)  As necessidade humanas não supridas pela natureza, obrigam o homem a desenvolver esforço no sentido de gerar os recursos indispensáveis.  A própria vida em sociedade já constitui um processo de adaptação humana  Não basta convivência, mas participação na sociedade.

Direito x Adaptação SOCIEDADE DIREITO

A relação entre a sociedade e o Direito apresenta um duplo sentido de adaptação, de um lado o ordenamento jurídico é elaborado como um processo de adaptação social e, para isto, deve ajustar-se às condições do meio, de outro, o Direito estabelecido cria a necessidade de o povo adaptar o seu comportamento aos novos padrões de convivência. A sociedade cria o Direito para formular as bases da justiça e segurança  tornado a vida social viável.

Direito x Adaptação O Direito é capaz de transformar o homem? Se o homem não está propenso a acatar os valores fundamentais do bem comum, de vivê-los em suas ações, o Direito será inócuo, impotente para realizar a sua missão. Só se tem direito relativamente a alguém. Direito é meio ou fim para tornar possível a vida social? Direito sempre deve estar se refazendo em face da mobilidade social. Se o direito envelhece, deixa de ser um processo de adaptação, pois passa a não exercer a função para a qual foi criado.

Sociedade x Direito O homem foi criado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie. Interação social: processos de mútua influência, de relação interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses. Apresenta-se sob a forma de: COOPERAÇÃO, COMPETIÇÃO e CONFLITO.