LEGISLAÇÃO DO ICMS GEOC 1.

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Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO DO ICMS GEOC 1

LEGISLAÇÃO DO ICMS CONTEÚDO Base Legal Observações Iniciais Obrigação Tributária Hipótese de Incidência e Fato Gerador Incidência do ICMS Não Incidência e Imunidade Isenção Suspensão GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS CONTEÚDO Diferimento Contribuinte e Responsável Crédito Fiscal (crédito presumido) Base de Cálculo Alíquota Apuração Observações Importantes GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS BASE LEGAL Constituição Federal (arts. 145 a 162); Leis 10.259/89 e 11.408/96; Decreto 14.876/91; Convênios, Protocolos e Ajustes. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS OBSERVAÇÕES INICIAIS ICMS: Competência estadual/distrital; Imposto indireto; Imposto regressivo; Imposto fiscal; Obrigatoriamente não cumulativo; Facultativamente seletivo; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS OBSERVAÇÕES INICIAIS ICMS: Isenções, incentivos e benefícios: Concessão e revogação: convênios aprovados por unanimidade; LC apenas regula a forma dos convênios; Exceção à regra de que quem tem competência para instituir o tributo tem competência para dar benefícios. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Vínculo jurídico (base legal) pelo qual o Estado pode exigir prestação tributária positiva ou negativa; Espécies: Principal: pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; Acessória: prestações positivas ou negativas (fazer, não fazer ou tolerar). GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Descrição legal de situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS FATO GERADOR Concretização da hipótese de incidência; Nascedouro do crédito tributário; Aspectos: Material (O quê?); Temporal (Quando?); Espacial (Onde?); Pessoal (Quem?); Valorativo (Quanto?). GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS INCIDÊNCIA DO ICMS Circulação de mercadoria, inclusive fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes; GEOC

INCIDÊNCIA DO ICMS LEGISLAÇÃO DO ICMS MERCADORIA MERCADORIA BEM GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS INCIDÊNCIA DO ICMS Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores; Prestações onerosas de serviço de comunicação; Transportes – por qualquer via: aérea, terrestre, aquática. Serviços de Comunicação: Comunicações livremente captadas por rádio e TV: imunes; Transmissões a cabo ou por assinatura: tributadas; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS INCIDÊNCIA DO ICMS Fornecimento de mercadoria com prestação de serviço não compreendidos na competência dos Municípios; Fornecimento de mercadoria com prestação de serviço sujeitos ao ISS quando a LC expressamente sujeitar ao ICMS; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS INCIDÊNCIA DO ICMS ISS x ICMS: Serviços não previstos na LC 116/03 com fornecimento de mercadoria: ICMS sobre mercadoria e serviço; Serviços previstos na LC 116/03 com ressalvas quanto ao ICMS: ISS e ICMS; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS INCIDÊNCIA DO ICMS Importação de mercadoria ou bem; Serviço iniciado ou totalmente prestado no exterior; Entrada (interestadual) de petróleo (inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados) e de energia destinada a uso e consumo. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS INCIDÊNCIA DO ICMS Petróleo (inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados) e energia destinada a uso e consumo: ICMS (total) para o Estado de consumo; Operações destinadas à comercialização e industrialização: imunidade; Energia destinada a indústria: é insumo e o FG ocorre na entrada (não há industrialização). GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS Operações com livros, jornais, períodos; Exportações (manutenção do crédito); Operações interestaduais com petróleo, inclusive lubrificante, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; Operações interestaduais com energia elétrica; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita para usuário final; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS Mercadorias utilizadas em serviços sujeitos ao ISS, a não ser que a própria LC 116/03 determine a incidência do ICMS; Operações de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento; GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS Mercadorias utilizadas em serviços sujeitos ao ISS, a não ser que a própria LC 116/03 determine a incidência do ICMS; Operações de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento; GEOC

NÃO-INCIDÊNCIA Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor: Alienação fiduciária: instituto de garantia que consiste na transferência do domínio do bem móvel ao credor em garantia do pagamento; Posse do bem: devedor; Propriedade do bem: credor; GEOC

NÃO-INCIDÊNCIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – operações alcançadas pela não incidência: Transmissão da propriedade do devedor para o credor; Venda pelo credor no caso de inadimplemento; Devolução do título de propriedade do credor para o devedor – desalienação; GEOC

NÃO-INCIDÊNCIA Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário: Item 15.09 da lista de serviços da LC 116/03; Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS ISENÇÃO Hipótese impeditiva, prevista em lei, de constituição da obrigação tributária; Concedida e revogada através de convênio (LC 24/75); Ocorre o fato gerador, mas a obrigação de pagar tributo não nasce. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS ISENÇÃO x NÃO INCIDÊNCIA Incidência Não Incidência GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS DIFERIMENTO Transferência: da responsabilidade tributária para outra pessoa; do pagamento para outro momento; Substituto obrigado a recolher o imposto diferido, ainda que a operação ou prestação de sua responsabilidade não seja tributada; Saída de mercadoria sem objetivo de retorno. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS SUSPENSÃO Saída de mercadoria com intuito de retorno; A responsabilidade tributária continua com a mesma pessoa; O pagamento é transferido para outro momento. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ativo: ente público competente; Passivo: pessoa natural ou jurídica obrigada a cumprir: Obrigação Principal: Contribuinte ou Responsável; Obrigação Acessória . GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS CONTRIBUINTE Sujeito passivo direto: tem relação pessoal e direta com o fato gerador. GEOC 30 30

LEGISLAÇÃO DO ICMS CONTRIBUINTE ICMS: pessoa física ou jurídica que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. GEOC 31 31

LEGISLAÇÃO DO ICMS CONTRIBUINTE Equipara-se a contribuinte, mesmo que sem habitualidade ou intuito comercial, a pessoa física ou jurídica que: importe mercadorias, ainda que para consumo ou ativo permanente; seja destinatária de serviço prestado ou apenas iniciado no exterior; adquira em leilão mercadorias apreendidas ou abandonadas; GEOC 32 32

LEGISLAÇÃO DO ICMS CONTRIBUINTE Equipara-se a contribuinte, mesmo que sem habitualidade ou intuito comercial, a pessoa física ou jurídica que: adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização e industrialização (para uso e consumo). GEOC 33 33

LEGISLAÇÃO DO ICMS RESPONSÁVEL Sujeito passivo indireto: não tem relação direta com o fato gerador, mas, a lei expressamente determina que pague o tributo ou penalidade; ICMS: Operações Concomitantes; Operações Antecedentes; Operações Subsequentes. GEOC 34 34

LEGISLAÇÃO DO ICMS BASE DE CÁLCULO Quantia sobre a qual deve incidir o tributo; ICMS: Valor da operação - VO (regra geral); Carga Tributária Líquida; Redução de Base de Cálculo. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS BASE DE CÁLCULO CARGA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA: Percentual determinado pela legislação que deverá incidir diretamente sobre o VO; Recomposição da BC aplicando-se a alíquota para operação. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS BASE DE CÁLCULO REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: Legislação determina diretamente % do VO tributado pelo ICMS; Parcela não tributada: “isenção parcial”. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS BASE DE CÁLCULO IPI: Regra geral integra BC do ICMS quando a mercadoria for adquirida por: Contribuinte e destinada a uso, consumo ou ativo fixo; e Consumidor final. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS BASE DE CÁLCULO IPI: não integra a BC do ICMS (benefício para as indústrias): condições Operação FG do ICMS e IPI; Produto destinado a comercialização ou industrialização; Vendedor contribuinte dos 2 impostos (indústria) e adquirente contribuinte do ICMS. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS ALÍQUOTA Elemento de quantificação que incide sobre a BC; Percentual, definido em lei, que aplicado à BC, determina o valor do imposto; Alíquota Interna do ICMS: regra geral é 17%; Alíquotas Interestaduais (contribuintes do ICMS). GEOC

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA LEGISLAÇÃO DO ICMS Cobrança antecipada de todo/parte do ICMS da operação subsequente na aquisição em outra UF de mercadoria para comercialização ou industrialização; Necessidade de apuração do imposto na saída posterior (crédito); PSF 147/08; GEOC

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LEGISLAÇÃO DO ICMS Diferença entre a alíquota interna praticada no estado destinatário e a alíquota interestadual do estado de origem devida nas aquisições de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo fixo; O fato gerador do ICMS é a entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente (não se trata de antecipação do fato gerador da operação subsequente). GEOC

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LEGISLAÇÃO DO ICMS RECOLHIMENTO: CONTRIBUINTE CÓDIGO PRAZO SUJEITO À PSF 147/08 058-2 regras da portaria (último dia útil do mês/segundo mês subsequente ao da entrada do produto - contribuinte credenciado NÃO SUJEITO À PSF 147/08 057-4 5º dia útil do mês subsequente à entrada do produto GEOC

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LEGISLAÇÃO DO ICMS RECOLHIMENTO: Contribuintes não sujeitos à PSF 147/08 - 5º dia útil do mês subsequente à entrada da mercadoria, sob o código 057-4; Contribuintes sujeitos à PSF 147/08 - regras da portaria (último dia útil do mês/segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria – contribuinte credenciado - sob o código 058-2). GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Instituição através da qual terceira pessoa, não contribuinte, é investida por lei como sujeito passivo da obrigação principal, devendo satisfazer a prestação tributária; Transferência a terceiro da responsabilidade de recolher o tributo devido por alguém. GEOC

Direito ao Crédito Destacado LEGISLAÇÃO DO ICMS CRÉDITO FISCAL Não-Cumulatividade Compensação Direito ao Crédito Destacado GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS CRÉDITO FISCAL Direito originário na CF (art. 155, II, §2º, I): “O imposto será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal”. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS CRÉDITO FISCAL Mercadoria para uso e consumo (01/01/11); Mercadoria para ativo permanente; Serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS CRÉDITO PRESUMIDO Crédito concedido na forma de incentivo fiscal ou financeiro, nos limites definidos em convênio homologado pelos Estados. GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DO IMPOSTO Resultado do confronto entre créditos (ICMS destacado nas compras) e débitos (ICMS destacado nas vendas): saldo devedor (ICMS a recolher); ou saldo credor (direito de transferir o crédito para o período seguinte). Débitos Créditos GEOC

LEGISLAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DO IMPOSTO Débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do contribuinte; Saldo credor poderá ser transferido para compensar com saldo devedor de outro estabelecimento do mesmo contribuinte no Estado. GEOC