Departamento de Benefícios Assistenciais

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011

Ausência de Política Pública Assistência Social Pessoas com Deficiência Historicamente: Prática assistencialista Caridade, ajuda aos pobres,desamparados Ação paternalista e clientelista do poder público Associada às Primeiras Damas Usuário “assistidos” Histórico de eliminação e abandono Segmento minoritário Inválidos,incapazes Exclusão em razão do “corpo imperfeito” Assistidos sob a égide da caridade Entidades religiosas e Filantrópicas l

Constituição Federal de 1988 Assistência Social Pessoas com Deficiência A. S. + Saúde +Prev.= Seguridade Social Status de Política Social não contributiva Direito do cidadão e dever do Estado. Proteção social usuários detentores de direitos Prestação de serviços e benefícios continuados Financiamento regulares e obrigatórios Mobilização do Segmento Promoção dos direitos individuais e coletivos Efetivação da participação social Reconhecimento do direito à proteção social Cidadãos : direito à vida em sociedade com garantia dos mínimos sociais

Política Pública de Assistência Social Desde a Constituição de 1988: A Assistência Social inicia seu trânsito para o campo Dos Direitos Da Universalização dos Acessos Da Responsabilidade Estatal

Política Pública de Assistência Social Como política de seguridade social deve afiançar segurança de: Sobrevivência – garantia de renda para assegurar a subsistência, em padrão digno e cidadão; de autonomia; Acolhida – provisão das necessidades humanas como a alimentação, vestuário, abrigo e outras, próprias à vida humana em sociedade; Convívio ou vivência familiar – supõe a não aceitação das reclusões e perda das relações.

LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL – LOAS Lei Nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 Objetivos da Assistência Social (art 2º) .............. IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Conceito Deficiência LOAS/93 art.20 : ..... § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

CONCEITO DEFICIÊNCIA Modelo Médico: Deficiência/incapacidade problema da pessoa, conseqüência direta de uma doença , necessitando de cuidados da área médica e de tratamento individual, fornecido por profissionais especializados. Os cuidados visam à cura, à adaptação do indivíduo ou à alteração do comportamento. Avaliação: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde- CID Modelo Social: Deficiência atributo da pessoa e incapacidade definida na relação com o ambiente físico e social. Para a superação da incapacidade são exigidas mudanças ambientais e sociais para permitir às pessoas com deficiência participação plena em todos os aspectos da vida social. Avaliação: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde -CIF/ OMS 2001

CONCEITO DE DEFICIÊNCIA Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU, 2006 “Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Conceito incorporado à Constituição Federal : Convenção assinada pelo Brasil em 2007 e ratificada em 2008, sendo incorporada à Constituição Federal – Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6949/2009.

Alteração do Conceito de Deficiência para Fins de Concessão do BPC Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 ( altera a LOAS/93) Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; Impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Institui a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por assistentes sociais e médicos peritos do INSS.

Alteração do Conceito de Deficiência para Fins de Concessão do BPC Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011- altera a LOAS/93 Art.20 § 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. §10 Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Conceito de Habilitação e Reabilitação Secretaria de Assistência Social/ MPAS, 1998 Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Cabe à Assistência Social o fomento e apoio à habilitação e reabilitação e integração à vida comunitária das pessoas com deficiência de forma articulada com as demais políticas públicas, com o objetivo de assegurar a qualidade dos procedimentos e das ações para o efetivo desenvolvimento de potencialidades e inclusão familiar comunitária e na vida produtiva, social e política das pessoas com deficiência. .

Conceito de Habilitação e Reabilitação CNAS- Grupo de Trabalho incisos IV e V art.2º da LOAS - 2011 Considerando que a Habilitação e a Reabilitação é um processo que envolve um conjunto integrado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência cabe à assistência social promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.

Processo x Serviços de Habilitação e Reabilitação O processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa. Os serviços de habilitação e reabilitação são mais afetos à área de saúde podem ocorrer nas estruturas comuns de saúde e também nas entidades especializadas, onde hoje são desenvolvidos serviços programas e atividades que extrapolam o âmbito de uma única política setorial e mantém interface de complementaridade entre as políticas

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica - NOB/2005 que institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS asseguram que é função da Assistência Social a proteção social básica e especial, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, devendo atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades. Proteção Social Básica tem como “objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” Tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Proteção Social Especial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.

Benefício de Prestação Continuada -BPC Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços,Beneficios e Transferências de Renda : a consolidação de uma rede de proteção socioassistencial para os beneficiários do BPC e suas famílias nos territórios (Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009.) Atenção Integral à Família - PAIF Atendimento Especializado às Famílias em Situação de Violência Benefício de Prestação Continuada -BPC Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Projovem Adolescente

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais- (Resolução CNAS Nº 109, DE 11 de novembro de 2009). Organização dos Serviços Socioassistenciais por níveis de complexidade do SUAS. Mudança na lógica dos serviços especializados para a pessoas com deficiência: inclusão em todos os serviços da rede socioassistencial e atendimento prioritário para beneficiários do BPC Serviços Específicos: Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas (Proteção Social Básica) Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos (as) e suas famílias- (Proteção Social Especial -média complexidade) Serviço de acolhimento institucional- Residências Inclusivas (Proteção Social Especial -alta complexidade)

Ampliação da Proteção Social aos Beneficiários do BPC Programa BPC na Escola : Promover o acesso e permanência na escola aos beneficiários com deficiência do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, concretizando o direito à educação por meio de ações articuladas entre as políticas de assistência social, saúde, educação e direitos humanos Programa BPC Trabalho: Promover o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência,beneficiárias do BPC, na faixa etária de 16 a 45 anos, prioritariamente, por meio da articulação entre os órgãos pelas políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e emprego, ciência e tecnologia e entidades sociais

DESAFIOS PARA A POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL: Necessidade de definição do campo de atenção da Assistência Social, no âmbito do processo de habilitação e reabilitação social a esse segmento populacional . Comprometer-se com a garantia do direito na perspectiva de atendimento às necessidades do cidadão com deficiência ao tempo em que amplia as oportunidades para desenvolvimento de suas capacidades e autonomia Promover a Inclusão da pessoa com deficiência nos serviços socioassistenciais de forma efetiva capacitação dos profissionais para lidar com as deficiências considerar diversidade e as características específicas da deficiência promover a acessibilidade : espaços físicos comunicação; Promover a desinstitucionalização: necessidade de criar medidas preventivas e alternativas contra a segregação e institucionalização e promover a inclusão à vida comunitária

DESAFIOS PARA POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL: . DESAFIOS PARA POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL: Planejar e implementar sistemas de apoio na prestação de serviços, visando a qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência. Criar condições para atender a todos em igualdade de condições, de forma que todos possam ter acesso aos serviços e bens públicos,eliminando as barreiras físicas e atitudinais; Contribuir para o desmonte mecanismos de exclusão.

Elyria Bonetti Yoshida Credidio tel : 61-34338824 Contato no MDS Elyria Bonetti Yoshida Credidio tel : 61-34338824 elyria.credidio@mds.gov.br