PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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Transcrição da apresentação:

PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS JUNHO - 2012

ALTERAÇÕES VÁLIDAS A PARTIR DE 2013 Embasamento: Medida Provisória nº 563/2012 e Decreto nº 7716/2012

INOVAR-AUTO O Programa de Incentivo às Inovações Tecnológicas e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores é parte do programa de fomento à indústria do Governo Federal “Plano Brasil Maior”, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012, que terá vigência a partir de 2013, mas ainda pendente de regulamentação.

INOVAR-AUTO O pacote de medidas econômicas apresentados pelo Governo Federal vem para atuar de maneira proativa no desenvolvimento do setor industrial brasileiro, sendo o INOVAR-AUTO uma tentativa de conter os reflexos da crise econômica mundial atual no setor automobilístico, frente a sua relevância econômica e estrutural na cadeia produtiva do País.

Beneficiários: Poderão requerer habilitação ao INOVAR-AUTO, de acordo com o Decreto nº 7716/2012, as empresas que vierem a se instalar e as já instaladas que vierem a implementar projetos de investimento para a produção, no País, de novos modelos de: Tratores rodoviários para semirreboques Caminhões Automóveis Descrição de acordo com a TIPI constante no Anexo I do Decreto 7716/2012.

Incentivo: As empresas habilitadas farão jus a crédito presumido de IPI, em até trinta e dois pontos percentuais, calculado sobre os dispêndios realizados com: Desenvolvimento e pesquisa tecnológicos Inovação Ferramentaria Insumos estratégicos Capacitação de Fornecedores Regulamentação dos artigo 1º e 2º do Decreto nº 7716/2012. Art. 1º, § 2º: Os materiais procedentes e originários dos Estados-Parte do Mercosul serão considerados para efeito de aplicação do disposto no § 1º. § 3º O crédito presumido de IPI será apurado mensalmente mediante a multiplicação dos valores das aquisições a que se refere o § 1º por fator estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Requisitos para Enquadramento: São requisitos para o enquadramento nos benefícios do programa de incentivos: Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação Investimento em engenharia e tecnologia industrial básica Cumprimento de etapas fabris no Brasil Participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Requisitos de Habilitação: Para ser habilitada ao regime de que trata o art. 1o do Decreto 7716/2012, que acompanha a MP nº 563/2012, e fazer jus ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a empresa fica obrigada a atender a, pelo menos, três dos seguintes requisitos:

I - realizar, no País, diretamente ou por intermédio de terceiros, a quantidade mínima de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia relacionadas no Anexo II do Decreto 7716/2012, conforme cronograma estabelecido na tabela a seguir, em pelo menos oitenta por cento dos veículos por ela fabricados.

Veículos Comerciais: Ano-Calendário Número de atividades Automóveis e Picapes: Ano-Calendário Número de atividades 2013 8 2014 9 2015 2016 10 2017 Veículos Comerciais: Ano-Calendário Número de atividades 2013 10 2014 11 2015 2016 12 2017

II - realizar, no País, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento com base, no mínimo, nos percentuais indicados na tabela a seguir, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda:

Investimento em pesquisa e desenvolvimento: Ano-Calendário Número de atividades 2013 0,15% 2014 0,3% 2015 0,5% 2016 2017

III - realizar, no País, dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e desenvolvimento de fornecedores com base, no mínimo, nos percentuais indicados na tabela a seguir, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda:

Investimento em tecnologia e desenvolvimento de fornecedores: Ano-Calendário Número de atividades 2013 0,5% 2014 0,75% 2015 1,0% 2016 2017

IV - aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com adequação da produção de bens relacionados no Anexo I do Decreto nº 7716/2012, ao referido Programa, no percentual mínimo de:

Adesão INMETRO: Ano-Calendário Número de atividades 2013 25% 2014 40% 2015 60% 2016 80% 2017 100%

Condições de Habilitação: I - aprovação do projeto de investimento apresentado ou, no caso das empresas já instaladas, da solicitação de habilitação, em conformidade com o modelo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; II - regularidade em relação aos tributos federais e à comprovação da entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do Ajuste SINIEF no 2, de 3 de abril de 2009; III - assinatura de termo de compromisso, no qual estarão relacionados os compromissos e os direitos da empresa, até 31 de março de 2017.

Validade: A validade da habilitação será de até doze meses, podendo ser renovada, por solicitação da empresa, por igual período, tendo como limite de validade a data de 31 de março de 2017, condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos.