CONTABILIDADE PÚBLICA

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos e Legislação

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do Patrimônio das empresas. Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações.

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Aspectos do Patrimônio: Qualitativos – busca atribuir ao elemento do patrimônio um nome que o identifique. Quantitativo – atribui ao elemento do patrimônio um valor monetário

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Representação gráfica do Patrimônio PATRIMÔNIO BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕES PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos O objeto da Contabilidade Pública é o Patrimônio Público. Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens necessários à prestação dos serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Denominam-se bens públicos todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, União, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível, e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas, estradas, praças, parques).

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

CONTABILIDADE PÚBLICA Conceitos Bens Públicos De uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a qualificação. De uso dominical podem ser alienáveis, na forma da lei. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de entidades do setor público. Conceito de acordo com a NBC T 16. 1 Aprovada pela Resolução CFC 1.128/08

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra “b” da Constituição Federal.

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal.

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001 -Secretários do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal- Uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Município e Distrito Federal. Utilização da mesma classificação de receitas e despesas por todos os entes da Federação

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação Portaria nº 184, de 20 de agosto de 2008 - MINISTÉRIO DA FAZENDA – Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Delega à STN – Secretaria do Tesouro Nacional o desenvolvimento de ações para a convergência das normas.

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP: NBC T 16.01 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação NBC T 16.02 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.03 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.04 – Transações do Setor Público NBC T 16.05 – Registro Contábil

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação NBC T 16.06 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.07 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.08 – Controle Interno NBC T 16.09 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público. www.cfc.org.br

CONTABILIDADE PÚBLICA Legislação A Contabilidade Pública é regida pela Lei nº 4.320/64 e suas alterações e regulamentos, bem como, pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. O CFC é o órgão responsável pela emissão e atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, que já estão sendo alinhadas com as normas internacionais. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN é o órgão responsável pela padronização dos procedimentos para consolidação das contas públicas e entendimento sobre o processo contábil e orçamentário dos governos- União, Estados, DF, e Municípios.

CONTABILIDADE PÚBLICA Origem e Legislação Material de Apoio Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei Complementar nº 101/2000 NBCT 16. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

CONTABILIDADE PÚBLICA Origem e Legislação Qual é a situação atual das administrações públicas?