Fonte: texto Elena Garrido (CNM)

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Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

Fonte: texto Elena Garrido (CNM) Último Ano de Mandato Fonte: texto Elena Garrido (CNM)

Último ano de mandato MISSÃO CUMPRIDA? Nem tanto... Tem muito ainda a ser feito! E com extremo cuidado! O último ano do mandato é certamente aquele em que o gestor, além de revisar toda a sua gestão, precisa preocupar-se com o registro correto de todos os atos administrativos empreendidos, com a verificação e o cumprimento de todos os controles impostos pela legislação vigente, com o levantamento, a descrição e o registro acerca de todo o patrimônio público, com a conclusão das obras em andamento, com a vedação de inscrever restos a pagar e com a passagem do cargo para si, para seu companheiro político eleito ou para um adversário político.

Em qualquer situação, as obrigações inerentes ao encerramento do mandato precisam ser atendidas. CUIDADO! A nova legislatura é um novo mandato! O fato de ter sido reeleito, não o exime destas responsabilidades. As obrigações decorrentes do final de mandato precisam ser atendidas!

Assunção de obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato Vedação do art. 42 da LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.         Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Prazo da vedação 1º de maio a 31 de dezembro Contrair obrigação de despesa, nos últimos 8 meses, que não possa ser cumprida (paga) integralmente dentro do mandato;   Parcelas a serem pagas no exercício seguinte devem ter correspondente disponibilidade de caixa (dinheiro); A LC 101/00 exige o dinheiro em caixa para pagamento  das obrigações contraídas no último ano do mandato; Disponibilidade de caixa é o montante que remanesce disponível após a execução contábil dos encargos e despesas compromissados a pagar até o final do exercício.

Considera-se contraída a obrigação Obras novas que ultrapassem o exercício: na Licitação Obras novas que terminam no exercício: na Contratação   Fornecimento de bens: na aquisição dos bens, desde que tenha dinheiro em caixa para sua quitação; Fornecimento de serviços: na contratação, desde que tenha dinheiro em caixa para quitação do serviço prestado até dezembro; Obras previstas no orçamento: na contratação, havendo dinheiro em caixa.

Obras contratadas antes de 1º de maio Observando-se os arts. 16, 17 e 45 da LRF:   É possível que a obra seja executada no exercício 2008 e nos seguintes, e que os pagamentos sejam realizados com recursos arrecadados em 2008 e no (s) exercício (s) seguinte (s); É obrigatório o pagamento do executado até dezembro. Se não ocorrer a quitação até 31.12.08 será necessário que fique dinheiro em caixa para esse pagamento em 2009.

CONSEQÜÊNCIAS do não cumprimento do art. 42 da LRF Os contratos são nulos (art. 15 LRF) e não haverá continuidade ou pagamento;  Os contratos serão anulados, mas será pago o que foi executado e haverá rescisão imediata; Os contratos serão cumpridos e os ordenadores de despesas serão punidos.

Ainda sobre as consequências No caso de NULIDADE dos contratos a punição será pessoal: a) ato de improbidade (Lei 8429/92): ressarcimento do dano, perda de bens, inelegibilidade por 5 a 8 anos, multa de até 2 vezes o valor do dano, proibição de contratar com a administração ou de receber benefícios fiscais; b) crime de responsabilidade (Lei1.079/50): perda do cargo, inelegibilidade por 5 anos e para o exercício de qualquer função pública, pena privativa de liberdade.

Código Penal (alterado pela Lei 10.028/00 Art. 359 – C: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena: reclusão de 1 a 4 anos

Art. 359 D: Ordenar despesa não autorizada em lei: Pena: reclusão de 1 a 4 anos Art. 359 – F: Deixar de ordenar, de autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

Na hipótese de que o montante de despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro seja superior ao montante das disponibilidades de caixa, deverão ser anulados tantos empenhos quantos sejam necessários para eliminar o valor excedente.

esse procedimento omitiria um passivo do município. ATENÇÃO! Chamamos atenção para o fato de que a obrigação de pagar surge com o cumprimento do objeto pactuado, ou seja, com a liquidação da despesa. Assim, não é possível anular um empenho cuja despesa tenha sido liquidada. Além de ser ilegal, esse procedimento omitiria um passivo do município.

É indispensável lembrar que o gestor precisa ter extremo cuidado com a correta identificação dos recursos livres e vinculados, respeitando a exigência do Parágrafo Único do art. 8o da LRF. OBSERVE: “Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

Portanto, é fundamental que os Administradores estejam atentos para a aplicação destes recursos de maneira que não ocorra o risco de qualquer desvio inadvertido na sua aplicação. Exemplificando: os recursos do Fundeb, do Salário-educação, dos Programas de Saúde, dos Programas Habitacionais e de Convênios não podem ser utilizados para a cobertura de despesas diferentes daquelas a que se destinam.

Principais questões a serem consideradas: Verificar, à medida que se aproxima o final do mês de dezembro, o montante total das despesas empenhadas que não serão pagas até o dia 31/12, mas, sim, na Administração seguinte. Ao contrário dos demais exercícios, nos quais essas despesas são normalmente inscritas em restos a pagar, no final do mês de encerramento do mandato, o montante de inscrição estará limitado à existência de efetiva disponibilidade de recursos financeiros para o pagamento dessas despesas no novo exercício.

Como vai o Sistema de Controle Interno? Neste momento de encerramento de mandato, todas as ações desenvolvidas pelo Sistema e pelo Órgão Central de Controle Interno são fundamentais. Se o Controle Interno trabalhou bem e se o gestor atendeu a todas as suas recomendações, certamente a administração e o gestor estão prontos para encerrar o mandato e entregar um município em perfeitas condições financeiras e administrativas para o novo gestor ou para o atual prefeito que reeleito usufruirá a boa administração que realizou.

Deverá o controle estar atento para o cumprimento de todos os limites e obrigações, bem como prazos impostos pela legislação e ainda avaliar a aplicação das subvenções e o resultado da aplicação das transferências de recursos da União e do Estado. Também deverão ser objeto de análise e avaliação, as renúncias de receita que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que possam corresponder a tratamento diferenciado.

O Controle Interno observará ainda o atendimento de todas as obrigações relativas a pessoal, à forma de remuneração dos servidores e dos agentes políticos, ao controle destes gastos e a aplicação dos recursos voltados sempre para o atendimento do interesse público.

ATENÇÃO! A efetiva preservação do patrimônio público é outro aspecto a ser considerado nos objetivos do controle interno, assim como as regras relativas a licitações, concessões e permissões, bem como cumprimento de convênios e execução dos contratos.

Deverá preocupar-se também com a verificação do cumprimento das obrigações impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, ao assinar o relatório da Gestão Fiscal, terá de certificar o cumprimento ou o descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Complementar. A área de atuação do Sistema de Controle Interno são os Poderes do município em todas as suas práticas administrativas e abrange todas as unidades e as entidades dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.

HISTÓRICO LEGISLATIVO Constituição Estadual de Minas Gerais A Transição HISTÓRICO LEGISLATIVO Constituição Estadual de Minas Gerais Art. 174 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos até noventa dias antes do término do mandato daqueles a que devam suceder, em pleito direto e simultâneo, realizado em todo o Estado, para mandato de quatro anos. § 1° - A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 80, de 17/7/2008.)

Após o resultado da eleição, encerram-se as disputas e esquecem-se de todos os eventuais desagrados. Vencedores e vencidos voltam a trabalhar para o bem das suas comunidades como sempre fizeram; e o povo, os contribuintes, passa a aguardar que o projeto escolhido tenha condições de realmente se concretizar.

IMPORTANTE! O prefeito e sua equipe deverão a partir do resultado da eleição considerar que ao novo gestor precisam ser franqueadas todas as informações imprescindíveis para que ele prepare a execução do seu projeto de governo.

Procedimento de nomeação A nomeação dos membros, efetivada por portaria ou decreto, deve ser baixada pelo prefeito, mediante indicação do candidato eleito. Os membros da equipe ou comissão de transição devem possuir experiência em administração pública ou procurar se atualizar na área antes do início dos trabalhos.

Para a realização de um bom trabalho, é necessário que o membros da comissão tenham conhecimento da legislação básica: CF/88, EC, CEMG, LOM, Lei 4.320/64, Lei de Licitações, LC 101/00 entre outras. Com esses conhecimentos básicos é que a equipe poderá fazer a leitura e análise da LDO, LOA, Estatuto dos Servidores, Código Tributário, de Posturas e outros.

Para tanto, é indispensável que o prefeito emita atos administrativos determinando: a) designação de servidor, por Portaria, para chefiar a equipe de transição e preparar os atos de transmissão do cargo; b) elaborar o Demonstrativo das Dívidas do município, por qualquer forma assumidas, constando: títulos (Restos a Pagar; Serviços da Dívida a Pagar; Depósitos; Débitos de Tesouraria e Dívida Fundada Interna), nome do credor, natureza, data do vencimento e respectivos valores;

c) elaborar o Demonstrativo dos Créditos do município, constando: natureza do crédito, nome do devedor, data do vencimento e respectivo valor; d) relacionar todos os Convênios, constando: órgão concessor, objeto e valores individualizados, do convênio, do quanto foi recebido pela prefeitura municipal, do quanto foi executado, bem como daquilo que já foi objeto ou não de prestação de contas; e) relacionar os Contratos e os Termos Aditivos, dentro dos prazos de vigência respectivos, constando: contratado, objeto, valor, forma de pagamento e prazo de vigência inicial e final;

f) relacionar o patrimônio: – móveis: descrição do bem, número do registro patrimonial, quantidade, localização e valores unitário e total; – imóveis: descrição do bem, documento de propriedade, localização e valor atualizado. g) relacionar os materiais existentes no almoxarifado, com as seguintes informações: descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade em estoque e valores unitário e total; h) estabelecer data-limite para emissão de empenho;

i) preparar para ser entregue à equipe de transição do prefeito eleito as seguintes relações e informações: – inventário dos bens patrimoniais; – relação dos créditos não tributários; – relação de fundos especiais; – demonstrativo analítico da dívida ativa; – relação de dívidas; – demonstrativo da aplicação de recursos oriundos da venda de ativos; – demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato; – quadro de cargos em comissão e funções gratificadas;

– quadro de cargos de provimento efetivo; – listagem de contratados por prazo determinado; – relação dos servidores cedidos; – demonstrativo da situação das folhas de pagamento; – demonstrativo do recolhimento de encargos sociais e demais obrigações patronais; – demonstrativo do sistema de atendimento à saúde dos servidores (se for o caso), da compensação previdenciária com o RPPS e com o RGPS e fundos próprios de outros Entes; – demonstrativo do porcentual da receita corrente líquida absorvido pela folha de pagamento.

j) preparar para entregar, à equipe de transição, exemplares atualizados de: – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; – Legislação do Regime Próprio de Previdência e listagens da sua organização administrativa, se for o caso; – Planos de Carreira dos Servidores; – Lei Orgânica Municipal; – Regimento Interno da Câmara de Vereadores; – Lei da Estrutura Administrativa e Regimento Interno do Poder Executivo Municipal;

– Lei de Parcelamento do Solo Urbano; – Códigos de Obras e de Posturas Municipais: – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; – Código Tributário Municipal e legislação que o regulamente; – Regulamentos de transportes, feiras, limpeza pública, ensino, saúde, bibliotecas, parques, jardins, cemitérios e outros; – PPA, LDO e LOA (estes últimos do exercício financeiro vindouro)

l) organizar para entregar, ao novo gestor e à sua equipe, informações relativas a: – ações cíveis, trabalhistas e outras, constando: no do processo, partes e juízo; – precatórios: no dos processos, partes e respectivo valor; – contratos de obras e serviços firmados e em andamento; – convênios, acordos, consórcios firmados ou dos quais o município participe; – projetos de Leis em curso na Câmara Municipal de Vereadores;

– desapropriações em andamento: amigáveis e judiciais; – os processos e os planos de aplicação dos auxílios e das contribuições estaduais e federais já iniciados e em andamento – as prestações de contas a serem realizadas até o final do exercício e as que devam ser enca­minhadas no primeiro trimestre do exercício vindouro; – Súmula nº 230 Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade.

m) preparar para entregar ainda: – relação dos Conselhos Municipais existentes e sua composição, constando legislação, man­datos, conselheiros titulares e suplentes com sua qualificação, endereços e representação; – Leis Municipais de Incentivos Fiscais e outros; – Leis Municipais que criem obrigações, cujo cumprimento precisa ser realizado mensalmente ou no primeiro trimestre do exercício;

– relação dos concursos realizados ainda em vigência e relacionados por cargo; – relação de concursados por ordem de classificação em cada cargo e que ainda não tenham sido admitidos. – relação dos assuntos de interesse do município em tramitação nas esferas Federal e Estadual e, se possível, descrição da situação em que se encontram.

n) elaborar o Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques e demais documen­tos, devendo ser assinado pelo contador e pelo tesoureiro. o) elaborar o Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o exercício seguinte, o qual será assinado pelo tesoureiro, pelo responsável pela Contabilidade e pelo prefeito;

p) elaborar o Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos Conta Movimento e Bancos Conta Vinculada; q) apresentar os extratos bancários de todas as contas correntes (movimento e vinculadas), acompanhados das respectivas conciliações dos saldos bancários em confronto com os saldos contábeis, se for o caso; r) chaves dos departamentos, veículos e equipamentos devidamente identificados.

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