Promoção e Exigibilidade do DHAA e o papel dos Conseas

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Transcrição da apresentação:

Promoção e Exigibilidade do DHAA e o papel dos Conseas Flavio Luiz Schieck Valente MD MPH Relator Nacional para o Direito Humano à Alimentação, água e terra rural Plataforma DHESC/ ABRANDH 2006

A luta dos povos e os direitos humanos Luta de milênios pela equidade, dignidade, diversidade e liberdade. Quatro liberdades: expressão; crença; medo e privação A abordagem de DH reconhece: O poder do Estado (financeiro, militar, político) Que o Estado não é neutro O acesso desigual dos seres humanos ao mesmo

A luta dos povos e os direitos humanos Declaração Universal de Direitos Humanos contra abusos dos Estados,genocídio e discriminação políticas públicas a serviço da promoção dos DHs e da redução das desigualdades Pacto Internacional DHESC Congresso nacional ratifica em 1992 Conferencia de Viena (1993) retoma princípios básicos

O direito humano à alimentação adequada Duas dimensões indivisíveis do DHAA: O direito de estar livre da fome e da má-nutrição o direito à alimentação adequada Cúpula Mundial da Alimentação Operacionalização do DHAA Comentário Geral 12(1999) CMA - cinco anos depois Diretrizes voluntárias (2004)

As múltiplas dimensões da alimentação e da nutrição Fome, desnutrição e má alimentação são fenômenos sociais Sua superação, portanto, exige Políticas públicas O alimento é necessário mas não suficiente Pessoas comem comida e não nutrientes.

As múltiplas dimensões da alimentação e da nutrição Diversidade e riqueza étnica, regional, familiar de práticas alimentares O alimento somente adquire uma dimensão humana quando transformado em gente bem nutrida e cidadã.

Marco Conceitual do Estado Nutricional no contexto da SAN

Incorporação do PIDESC/DV CONSEA – 2003 II Conferencia Nacional de SAN -2004 Pilares de SAN: DHAA, Soberania alimentar Proposta de instituição do SISAN Criação de: Comissão Permanente de DHAA/CONSEA -2004 Comissão Monitoramento de violações/CDDPH - 2005 Elaboração e promulgação da LOSAN 15 de setembro de 2006

LOSAN Reafirma obrigações do Estado Estabelece SISAN para promover DHAA Sistema aberto coordenado por Câmara Institucionaliza: Conseas, Conferencia Nacional de SAN, Política e plano de SAN Estabelece responsabilidades sobre: Elaboração Política e Plano de SAN Monitoramento Exigibilidade

Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos humanos Participação social na elaboração, monitoramento e avaliação de todas as políticas. Políticas de produção Reforma Agrária Agricultura Familiar Métodos de produção Sustentabilidade ambiental, social e economica Política de geração de ocupação e renda; Políticas de distribuição e abastecimento – preços Alimentação institucional (merenda, hospitais, etc)

Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos humanos Políticas Sociais Políticas de Saúde, Alimentação e Nutrição, Educação, Vigilância Sanitária, etc. Política Assistencial Programas para grupos vulneráveis Mulher, criança, idoso, portador de necessidades especiais, negros, indígenas, etc. Sistema de monitoramento: situação, implementação de políticas, orçamento e violações Fortalecimento da dimensão de Direitos Humanos Políticas Compensatórias Um olhar diferente –quantos estão fora?

Diretrizes Voluntárias/LOSAN Politicas públicas e o DHAA Estratégia de implementação Articulação de políticas Públicas Definição participativa de Indicadores Metas Prazos Recursos alocados Monitoramento Processo tão importante quanto resultado

Obrigações do Estado/LOSAN Respeito Estudo de impacto de políticas econômicas, comerciais, agrícolas, tecnológicas, ambientais, etc. Proteção ANVISA, IBAMA, contra grilagem, etc. Promoção Reforma Agrária ; Agroecologia; Geração de Ocupação e Renda; Saúde – Pré-natal, promoção aleitamento; Salário Mínimo; Alimentação Escolar; Bolsa Família, etc Provimento Bolsa Família; cestas básicas; etc.

Direitos Humanos e obrigações dos Estados Políticas Públicas devem promover a justiça economica e social e respeitar, proteger, promover e prover DHAA Não há direitos humanos sem a possibilidade do exercício da exigibilidade e da judiciabilidade, quando necessário; Exigibilidade administrativa Exigibilidade política e social Exigibilidade quase-judicial Judiciabilidade Tudo isto compõe a justiciabilidade.

Direitos e exigibilidade Identificação para cada dimensão do direito de: Titulares de direito Especificação de dimensões do direito Responsáveis pelo cumprimento das Obrigações do Estado Responsabilidades de outros atores sociais Mecanismos de recurso; Instância responsável por recebimento e investigação de denúncias; reparação de violações confirmadas; Possíveis sanções.

Principais obstáculos Modelo concentrador de riqueza e poder Cultura de autoritarismo, violência e paternalismo Discriminação Desinformação da população com um todo; Falta de incorporação da dimensão de direitos humanos nas políticas públicas; Falta de identificação clara de obrigações dos gestores;

Principais obstáculos Falta de capacitação dos agentes públicos Insuficiência dos instrumentos de controle social; Pouco acesso a instrumentos de recurso: Conselhos, MP e judiciário. Falta de independência do judiciário em relação ao poder econômico e político.

Estratégias para a promoção da exigibilidade do DHAA Informação para população Construção de competências de: Agentes públicos, conselhos, sociedade civil, setor privado e operadores de direitos. Fortalecimento de instrumentos de exigibilidade Administrativos Conselhos – Políticas Públicas e direitos Parceria com MP

Experiências positivas Relatoria Nacional Missões e seguimento, em parceria com MP Audiências Públicas. Ministério Público GTDHAA Comissão Nacional de Direitos Humanos/MP Promotoria para a promoção da função social da terra Audiências Públicas em parceria com PNAE– Alagoas, Pará.

Experiências positivas CONSEA Nacional Comissão Permanente de DHAA PNAE Bolsa Família Estratégia de Saúde da Família Incorporação de dispositivos de DHAA na LOSAN Sistema de monitoramento

Comissão Especial para investigação de violações do DHAA Parcerias: CONSEA CDDPH Ministério Público Coordenação a definir Análise de casos exemplares Encaminhamento das outras denúncias para instâncias parceiras MP, MPE, CGU, Conselhos Tutelares, etc.

Expositor Flavio Luiz Schieck Valente Relator Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural. Plataforma DHESC- Brasil; UNVP Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos 61 99789822 61 33407032 E-mail flavio.valente@abrandh.org.br