O Parlamento Municipal

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Transcrição da apresentação:

O Parlamento Municipal Sede do Interlegis

O Parlamento Municipal AGENDA 1 - O Poder Legislativo 2 - Independência e Separação dos Poderes 3 - Federalismo 4 - A Evolução do Município 5 - O Parlamentar Municipal

A revolução tecnológica É difícil prever a dimensão dos desafios e mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais que enfrentaremos. Nunca em nossa história foi gerado e compartilhado tanto conhecimento. A globalização, a internet e outras tecnologias tem impactado a forma como pensamos, agimos e nos relacionamos.

A inteligência está na rede “A internet viabiliza a colaboração em massa e isso traz mudanças tão profundas quanto as que sepultaram o feudalismo e inauguraram a era industrial. Não vivemos na era da informação. Estamos na era da colaboração. A era da inteligência conectada.” (Dom Tapscott, 2011).

A internet e a democracia representativa O que as novas tecnologias de comunicação apresentam é um desafio aos conceitos clássicos de representatividade: O papel do parlamento como representante exclusivo da vontade popular foi ferido pela internet e a democracia representativa terá de se reinventar.

A internet e a democracia representativa Os políticos utilizam redes sociais (Facebook e Twiter) para construir uma relação direta com seus eleitores. As insurreições digitais são uma nova forma de mobilização de alcance e importância difíceis de mensurar. (Frédéric Gros, 2012)

Princípios Constitucionais O Poder Legislativo Princípios Constitucionais 1 - O equilíbrio entre a maioria e a minoria: o Regimento Interno é o instrumento responsável pelo equilíbrio entre as partes. 2 - O pluralismo político: Essência do Parlamento. Reflete a diversidade política e cultural da sociedade, desdobra-se na representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

O Poder Legislativo 3 - O Contraditório e Ampla Defesa: as autoridades públicas devem ouvir a diversidade de opiniões e analisar os fatos antes de decidir. O Contraditório: argumentos favoráveis e contrários, além das provas. A Ampla defesa: no desempenho da função julgadora e apreciação das contas do prefeito. O Regimento Interno deve assegurar a ampla defesa. Sua ausência constitui a principal falha nos processos de cassação de prefeitos e vereadores.

Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo 1 - Legalidade: compete a CCJ verificar a constitucionalidade e a legalidade das proposições e o cumprimento do Regimento Interno. 2 - Impessoalidade: materializa-se pela generalidade. A lei não é destinada a favorecer ou prejudicar determinada pessoa.

Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo 3 - Moralidade: refere-se à falta de decoro parlamentar e às hipóteses de perda do mandato. O abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores configura falta de decoro parlamentar. 4 - Publicidade: funções informativas e comunicativas. Acompanhamento dos trabalhos das CMs, ampliando o controle social sobre o processo decisório.

1º Censo do Legislativo Brasileiro Realizado no período de 2004/2005, representou uma radiografia do Legislativo. Subsidiou o Projeto de Modernização Legislativa – PML. Problemas do Legislativo: Carência de pessoal, financeira e tecnológica; Desconhecimento das funções do Vereador; Dependência em relação ao Executivo Municipal: - 22% das Casas funcionavam na Prefeitura; - 35% imóveis cedidos pela Prefeitura; - 30% das Casas não possuíam CNPJ; - Verbas como concessão do Prefeito.

Independência e Separação dos Poderes Antecedentes Históricos: Absolutismo: concentração dos Poderes em uma só pessoa ou instituição; Origem “divina” do Poder Absoluto; Consequências - tirania e abuso de poder; Separação dos Poderes. Magna Carta de 1215 - 1º doc. imposto pelos barões ao Rei João Sem Terra, criando restrições ao poder absoluto. Origem do Parlamento (Inglaterra).

Independência e Separação dos Poderes Bicameralismo, 1265 - Divisão do parlamento em Câmara dos Lordes (membros vitalícios) e Câmara dos Comuns (burgueses e cavalheiros). Do Espírito das Leis, Montesquieu, 1748: As três funções estão conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Não deve existir subordinação de um órgão ao outro. Controle recíproco e automático. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, Constituinte francesa de 1789.

Separação dos Poderes O poder é distribuído não pela natureza das funções (horizontal), mas por Entidades (vertical). EXECUTIVO LEGISLATIVO UNIÃO ESTADOS + DF MUNICÍPIOS JUDICIÁRIO

Federalismo Adotado no Brasil com a instituição da República (1889). Incorporado à Constituição de 1891. Constitui o fundamento do Regime Democrático, pois reparte o poder de forma equilibrada entre o Governo Central e os Membros da Federação. Quanto mais autonomia e descentralização tiver a federação, mais respeitadas serão as diversidades culturais das comunidades que formam a nação.

Federalismo Princípios Desconcentração do poder. Intervenção mínima e excepcional do governo central. Manutenção dos interesses regionais nos Estados. Pacto Federativo: equilíbrio de poderes entre o ente central e os periféricos, com garantia de autonomia e participação.

Participação e Representação no Pacto Federativo Poderes União Estado/DF Município Legislativo (elabora as leis) Congresso Nacional (deputados federais e senadores) Assembléia Legislativa (deputados estaduais) Câmara Municipal (vereadores) Executivo (executa as leis) Presidente da República & Ministros de Estado Governador de Estado e do DF & Secretários Estaduais Prefeito & Secretários Municipais. Judiciário (aplica a lei na solução de conflitos de interesse) Tribunais Superiores Tribunais Regionais Federais e Juizados Federais Tribunais de Justiça e Juizados Não há Judiciário Municipal. Juízes de Direito Estaduais

Competências entre os entes Federativos A Constituição Federal distribui funções e recursos aos Entes Federativos, obedecendo ao “critério do predominante interesse”: Nacional – União; Regional – Estados; Local – Municípios. 4.Local e Regional – Distrito Federal. Aos Municípios compete legislar sobre: impostos, serviços públicos, trânsito, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, etc..

O Município na Federação Papel do Município em relação ao Pacto Federativo Autonomia: Política: capacidade de eleger seus dirigentes e de se auto-organizar; Administrativa: capacidade para gerir serviços públicos: saúde, educação, obras, etc; Financeira: capacidade de recolher tributos.

A Evolução do Município Brasil Colonial O Município é a mais antiga instituição política do país e o fundamento de nossa nação. A Câmara Municipal possuía amplos poderes para: declarar guerra, convocar juntas do povo e governadores para resolver problemas comunitários. No período colonial muitos movimentos rebeldes (Independência) nasceram nas CMs.

A Evolução do Município Brasil Império As Câmaras Municipais tiveram importante participação na guerra pela Independência, impedindo a divisão territorial do Brasil. A CF de 1824 deu ampla autonomia aos municípios. Foi submetida à aprovação das Câmaras antes da outorga. Ao longo do Império, o poder municipal foi gravemente esvaziado em favor da Província.

A Evolução do Município Brasil República Política do Coronelismo, até 1930: Os prefeitos eram nomeados ou eleitos conforme a vontade dos Governadores. Estado Novo, Revolução de 1930: Prefeitos nomeados pelos interventores estaduais e câmaras dissolvidas (Ditadura Vargas).

A Evolução do Município Brasil Republicano CF/1946 - Redemocratização: restaurou as autonomias política, administrativa e financeira. CF/1967 - Regime militar: os prefeitos das capitais e cidades declaradas de interesse da segurança nacional eram nomeados pelo Governador. Os vereadores só podiam ser remunerados em cidades com mais de 100 mil habitantes.

Município no Brasil: CF/1988 Ente Federativo autônomo. Papel Constitucional único no mundo. Lei Orgânica ao nível de Constituição, elaborada e aprovada pela Câmara Municipal. Autonomia política, administrativa e financeira previstas no texto constitucional. “O Município é escola de civismo e democracia” (Tocqueville).

Os Municípios e os Tribunais de Contas Os Municípios só possuem os Poderes Legislativo e Executivo. A função jurisdicional nos Municípios é exercida por Juízes de Direito Estaduais. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Fiscalizam: União, Estados, DF e Municípios. Os TCs são autônomos e não fazem parte do Poder Judiciário.  

O Parlamentar Municipal O Vereador é conhecedor profundo dos problemas do povo e o seu legítimo representante. Como agente político é investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional. Leva ao Parlamento Municipal os anseios por políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida da comunidade. Inviolabilidade do Vereador: por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na área do seu município (CF. art. 29, VI).

Atuação do Parlamentar Municipal As funções do Vereador: Representativa Legislativa Fiscalizadora/Controladora Julgadora Político-parlamentar (Guilherme Wagner Ribeiro)

Atuação do Parlamentar Municipal 1 – Representativa: A CM deve reproduzir a diversidade de interesses e valores da sociedade. O excesso de partidos e de candidatos nas eleições dificulta o debate e dispersa os votos. Agrava essa situação, a carência econômica da população que espera dos parlamentares benefícios materiais.

Atuação do Parlamentar Municipal 2 – Legislativa: É a que melhor identifica a função do Parlamento. Refere-se à produção de normas, cria direitos e deveres para as pessoas físicas e jurídicas. A atividade legislativa produz emenda à Lei Orgânica, lei complementar, lei ordinária, resolução de decreto legislativo, quando previsto na Lei Orgânica.

Atuação do Parlamentar Municipal 3 – Fiscalizadora/Controladora: Fiscaliza e controla a Administração Pública, visando a transparência dos seus atos. Controle de atos normativos do Executivo Convocação de secretários municipais. Pedido de informações às autoridades. Comissões Parlamentares de Inquérito. Tomada de contas do Prefeito.

Atuação do Parlamentar Municipal 4 – Julgadora: Julga o Prefeito por crime de responsabilidade, com possibilidade de cassação do mandato. É indispensável assegurar a ampla defesa e o contraditório. Há exigência de que a denúncia indique as provas que confirmam o ilícito.

Atuação do Parlamentar Municipal 5 – Político-parlamentar: Comunicativa: refere-se a comunicação entre a população e as instituições para debater os problemas e apresentar soluções. Exemplo: indicações ou requerimentos dirigidos ao Executivo, sem força vinculante. Informativa: quanto aos direitos da população, tramitação de leis e transparência da gestão municipal.

Atuação do Parlamentar Municipal 5 – Político-parlamentar: Educativa: Materializa-se nas Escolas do Legislativo, com a participação do ILB e Interlegis/SF no sentido de preparar os parlamentares e servidores para melhor desempenhar suas funções legislativas e administrativas, por meio de cursos presenciais e a distância.

Os projetos de maior sucesso Tribuna Livre, Câmara On-line, Voto Aberto, Museu e Biblioteca, Audiências Públicas, Reciclagem do lixo, Urnas de Sugestões, Carta com porte pago, Parlamento Regional, Disque-Câmara (0800), Inclusão Digital/Carentes, Câmaras Jovem e Mirim, Espaços Cultural e Artesanal, Câmaras nos Bairros e Escolas.

BIBLIOGRAFIA TAPSCOTT, Don: “A intelegência está na rede”, R. Veja, 2011. GROS, Frédéric: “Política na era do Homo connectus”. Fórum Senado Brasil 2012. RIBEIRO, Guilherme Wagner: “Poder e Processo Legislativo Municipal”. Apostila da Assembleia Legislativa de MG. DEZEN JUNIOR, Gabriel: “Constituição Esquematizada”. Gran Cursos. Brasília/2010. MALUF, Sahid: “Teoria Geral do Estado”. Saraiva, 2010.

Agradecimento Janary Carvão Nunes janarynunes@interlegis.leg.br (61) 8171-0539 (61) 3303-2601