O EMPODERAMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CONCEITO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO É a forma pela qual os legítimos representantes de trabalhadores e empregadores buscam superar divergências para fixar, através de instrumentos coletivos as condições de trabalho de uma categoria, constituindo-se em norma obrigatória.
A MATERIALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Convenção Coletiva de Trabalho Acordo Coletivo de Trabalho
ETAPAS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Convocação de Assembléia Pauta de Reinvidicações . Reunião para discussão das propostas. Instrumento Coletivo sob a forma de Convenção Coletiva de Trabalho Instrumento Coletivo sob a forma de Acordo Coletivo de Trabalho
VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO Nos termos do art. 612 da CLT os sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de trabalho, por deliberação de Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade e, em segunda, de 1/3(um terço) se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de Acordo Coletivo de Trabalho.
A FORÇA DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO Fundamento: Constituição Federal de 1988 – Ar. 7º., Inciso XXVI Art. 8º. Art. 114 Art. 611-A por força da Lei 13.467/2017 -
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOB A ÓTICA DA LEI 13.467/2017 Fortalecimento dos Sindicatos Flexibilização do direito, sem sua precarização Proteção da relação de trabalho Segurança jurídica para empregadores e empregados
CLÁUSULAS NEGOCIÁVEIS ART. 611-A DA CLT Vários foram os temas permitidos à negociação, destacando entre eles: Banco de Horas anual Intervalo Intrajornada, respeitado o limite mínimo Trabalho em dias de feriados Registro de Jornada de Trabalho Teletrabalho
CLÁUSULAS INEGOCIÁVEIS ART. 611-B DA CLT Destaque para os temas que não podem ser objeto de negociação nos termos da Lei da Reforma Trabalhista: FGTS 13º. Salário Salário mínimo Férias Repouso Semanal Remunerado Licença maternidade Licença Paternidade Outros
CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Maior responsabilidade na aprovação das cláusulas que serão negociadas Consciência da Prevalência do ajustado sobre o legislado, observadas as restrições do Artigo 611-B As cláusulas existentes nos instrumentos coletivos – Supressão? Na prática como estão ocorrendo as negociações
REFLEXÃO Nenhum problema é tão profundo que não possa ser ultrapassado, com a vontade de todas as partes, pela discussão e negociação em vez de força e violência. Nelson Mandela
OBRIGADA REGINA CÉLI TEIXEIRA REIS ALMEIDA DE QUEIROZ reginaalmeidaqueiroz@gmail.com Fones: (48) 99972.0377 e (48) 98414.3639