S e r v i ç o P ú b l i c o F e d e r a l

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Mercado de Capitais É o grande municiador de recursos permanentes para a economia, em virtude da ligação que efetua entre os que têm capacidade de poupança,
Advertisements

A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Fiscalização e a Auditoria nas operações realizadas na BOVESPA
“...objetivando a formulação de um esquema que seja adequado à maximização dos retornos dos proprietários das ações ordinárias da empresa, ao mesmo tempo.
Regulação do mercado de valores mobiliários Onde estamos: Onde estamos: Por que é importante para o Estado regular o mercado de valores mobiliários? Por.
O Mercado de Capitais e o Crowdfunding Gustavo Machado Gonzalez
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula
“Como Funciona o Mercado de Ações ” – Parte 1


Maria Helena Santana Mercado de Capitais Brasileiro: Evolução e Desafios SECIF 15 de Maio de 2008.
Sistema Financeiro O que é: conjunto de instituições e instrumentos de intermediação de recursos financeiros. Função : transferência de recursos dos agentes.
Questões sobre SFN.
La Supervisión de los Custodios en Brasil Aspectos Legales.
GESTÃO DOCUMENTAL DCAR / SETOR DE ARQUIVO E MICROFILMAGEM 2004.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Alexandre Pinheiro dos Santos
Os órgãos reguladores e o Empresariado Princípios de Contabilidade
Sistema financeiro nacional
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel

Agência Nacional de Saúde Suplementar
CONCURSO BANCO DO BRASIL CEJURGS. DIREITO E CONHECIMENTOS BANCÁRIOS AFIRMAÇÃO: O BCB, como Executor da Supervisão Bancária, verifica o cumprimento das.

Demonstrações Contábeis
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
$ Jogo do Milhão.
Valores mobiliários O art. 2 da Lei nº 6.385, de , com alterações feitas pela Lei nº , de , define como valores mobiliários: I. as.
Mercado de Capitais - Prof. Renato Mogiz
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Sistema Financeiro.
Lavratti.com Slide 1/4 Formação Profissional IV Governança Corporativa A governança corporativa é uma relação entre três partes: A gestão da organização;
UNIP Ciências da Computação e Sistemas de Informação Sistema Financeiro Nacional Professor Luiz Roberto Kallas
Abel Alves Alan Carlos Andre Leal Antony Gregory Diego Albuquerque.
COMPLIANCE 30/03/2010.
Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais)
Programa de Certificação Continuada ANBID - CPA 10 / CPA 20
Investimentos . Suzana Habitzreuter Muller
Mercado do Títulos Público
Unifmu – prof. fdsilva – sfn - 2 sem 08 1 estudo intermediário1 -depósitos compulsórios à vista, à prazo, poupança, outros. -direcionamento das aplicações.
Instituições Financeiras Bancárias Bancos Comerciais Bancos Múltiplos Caixas Econômicas.
SOCIEDADE ANONIMA.
- SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Sistema Financeiro Nacional
Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10

Mercado Financeiro: noções
Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
Mercado Financeiro e Investimentos
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
BOLSAS DE VALORES > Operadores no mercado de capitais 1 Instituições de crédito ou “bancos” Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
Sociedade Anônima Características
Os intermediários financeiros 1 PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais São fundamentais para que se possa transferir.
Bolsa de valores 1 O mercado da bolsa de valores é aquele em que se compram e vendem valores mobiliários através das instituições do sistema de distribuição.
Acadêmicos: Beatriz Pereira dos Santos Juliana Martins Clóvis
Moeda e Sistemas Financeiros - MBE/2007
Mercado Financeiro É a reunião das instituições financeiras, capazes de intermediar recursos, entre agentes deficitários e superavitários Pessoas físicas.
Mecanismos das Instituições Financeiras Unidade VI Sociedades Corretoras.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Prof. Luciano. - Conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito.
Autorregulação no mercado de capitais Alexandre Pinheiro dos Santos Superintendente Geral Autorregulação no mercado de capitais Audiência Pública na CDEIC.
TODOS OS SLIDES FORAM EXTRAIDOS DO LIVRO Mercados Financeiros para a Certificação Profissional Anbid Adriano Leal Bruni
1 Internacionalização e Regulação do Mercado de Capitais no Brasil João Cesar Tourinho.
Audiência Pública Autorregulação do Mercado de Capitais Brasileiro Câmara dos Deputados - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Comissão Valores Mobiliários. O que é CVM ? A CVM é orgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministéria da Fazenda.
Emissão das Ações Ordinárias objeto da Oferta Emissão de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia,
“Regulação e Supervisão de Intermediários”. Introdução Não há país desenvolvido se não houver um mercado de seguros forte. Para proteger a sociedade,
Transcrição da apresentação:

S e r v i ç o P ú b l i c o F e d e r a l

Estrutura Regulatória do Sistema Financeiro Nacional 3

Missão da CVM Regular Fiscalizar Promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil

Esfera de Competência Empresas Intermediários financeiros ( auditores, bancos de investimento, corretoras, etc..) Investidores Demais segmentos que giram na órbita do mercado de valores mobiliários Crescimento: De 4.900 entidades reguladas em 1994 para 14.566 em 2000

Entidades Reguladas 1017 companhias abertas 02 companhias estrangeiras( BDRs - Brazil Fast Food Corporation e Telefonica S.A) 1578 companhias incentivadas registradas 982 companhias incentivadas não registradas 455 auditores 118 bancos múltiplos e 22 bancos de investimento 216 corretoras 231 distribuidoras 445 carteira de títulos de valores mobiliários capital estrangeiro - anexo IV Fontes: SNC - e Cadastro de Agentes (SSI). Dados atualizados até Dez /00. 26

Entidades Reguladas - cont. 5831 passageiros carteira de valores mobiliários capital estrangeiro - anexo IV 56 fundos mútuos de privatização -FGTS 08 companhias emissoras de contrato de investimento coletivo 32 custódia fungível de ações nominativas 1230 prestadores de serviços de administração de carteiras 26 prestadores de serviços de ações escriturais 1238 representante de investidor não residente 19 fundos de privatização - capital estrangeiro 114 consultores de valores mobiliários Fontes: SNC - e Cadastro de Agentes (SSI). Dados atualizados até Dez /00. 26

Entidades Reguladas - cont. 57 fundos de investimentos imobiliários 10 fundos mútuos de investimento em quotas de FMIA 07 fundos mútuos de investimento em empresas emergentes 04 fundos de investimentos culturais e artísticos 01 fundos mútuos ações incentivadas 21 fundos mútuos de investimento em ações ( cart.livre) 576 fundos de investimento em títulos e valores mobiliários 270 outros Fontes: SNC - e Cadastro de Agentes (SSI). Dados atualizados até Dez /00. 26

Objetivos Específicos Proteger os titulares de valores mobiliários contra: - Emissões irregulares - Atos ilegais de entidades reguladas Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação Zelar pela observância de práticas eqüitativas no mercado

Objetivos Específicos Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações

Poderes da CVM Resolução CMN 2785/00 - Disciplina os procedimentos adotados nos Inquéritos e Processo Administrativos reduzindo o tempo entre a instauração e a decisão pelo Colegiado. “Art. 4. Será dispensada a constituição de Comissão de Inquérito quando os elementos de autoria e materialidade da infração forem suficientes para o oferecimento de termo de acusação por um Superintendente, que deverá, de forma sumária, submete-lo à aprovação do Colegiado.”

Poderes da CVM para aplicação de penalidades (Leis 6. 385/76 e 9

CVM Processos Administrativos 1990 - 2000

CVM Apenados em Processos Administrativos Ritos Ordinário e Sumário

Auto-regulação A auto regulação está fundamentada nos seguintes pressupostos: A ação eficaz do órgão regulador sobre os participantes do mercado de valores mobiliários implica custos excessivamente altos quando se busca aumentar a eficiência e abrangência dessa ação; Uma entidade auto-reguladora, pela sua proximidade das atividades de mercado e melhor conhecimento das mesmas, dispõe de maior sensibilidade para avaliá-las e normatizá-las, podendo agir com maior presteza e a custos moderados; A elaboração e o estabelecimento, pela própria comunidade, das normas que disciplinam suas atividades fazem com que a aceitação dessas normas aumente e a comunidade se sinta mais responsável no seu cumprimento, diminuindo-se a necessidade de intervenção do órgão regulador.

Auto-regulação Lei 6385/76, Art. 17 - com redação dada pela Lei 9457/97. Parágrafo único. “Às Bolsas de Valores e às entidades de mercado do balcão organizado incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações nelas realizadas.” Assim a auto-regulação não é apenas uma questão de princípios, mas uma imposição legal. ( Instrução 31, de 08/02/84) A adoção pela CVM do sistema de auto-regulação para determinadas atividades no mercado de valores mobiliários objetiva aumentar a eficiência da atividade regulatória, evitando a centralização excessiva do poder de editar normas e fiscalizar seu cumprimento.

Auto-regulação ANBID (esfera de competência) Número de fundos (FITVM): 615 Número de administradores de fundos: 130 Código de Auto- Regulação para a indústria de fundos de investimento Código de Auto- Regulação para as operações de colocação e distribuição pública de títulos e valores mobiliários Fonte: ANBID

NASD exerce poder Auto-Regulatório A NASD Regulation Inc., o braço regulatório da National Association of Securities Dealers em Washington, aplicou penalidades contra várias empresas e pessoas físicas por alegação de violações às regras estabelecidas pela NASD e às Leis que regulam o mercado de valores mobiliários.

NASD exerce poder Auto-Regulatório

MERCADO DE CAPITAIS DESENVOLVIDO Mercado forte é baseado numa complexa rede de pessoas, instituições, empresas, leis e órgãos reguladores. CVM apóia iniciativas “externas”: ANBID (auto-regulação); BOVESPA (novo mercado com critérios de listagem mais rígidos). Programa de apoio a Boa Governança pelo BNDES e IFC.

CONCLUSÃO Somente com o trabalho conjunto de investidores, empresas, políticos e governo teremos o mercado de capitais que merecemos, ou seja, justo e acessível. Um mercado que reflita um custo de capital apropriado é condição “sine qua non” para que o país utilize eficientemente suas fontes de poupança interna e externa.