PMAE – Linha de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Banco Nacional.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Estratégia de Desenvolvimento Integrado
Advertisements

Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas
Seminário de Acompanhamento e Avaliação dos Projetos de Fortalecimento dos Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos Maio 2008.
Planejamento Estratégico Financeira Foco de Atuação Partes Interessadas Sustentação Estimular voluntariado Promover a educação continuada.
CONHEÇA O BRASIL OBS- Este trabalho só foi possível, graças à colaboração de muitos Brasileiros anónimos que me fizeram chegar fotos das suas cidades;
Ministério da Saúde POLÍTICA DE INCENTIVO EXECUÇÃO DE METAS E DE RECURSOS FINANCEIROS
BANDEIRAS DOS ESTADOS BRASILEIROS
Ministério da Fazenda Secretaria Executiva 6º Encontro de Coordenação do PNAFM CENÁRIOS PARA O PROGRAMA.
Plano Nacional de Turismo 2003 – 2007 e Programa de Regionalização
Órgãos da Justiça Federal
TÍTULO ELEITORAL.
VIAJANDO PELAS REGIÕES BRASILEIRAS
1.
PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de.
Desenvolvimento Local e Sustentabilidade Gilson Domingues Cardoso Gerente de Desenvolvimento e Planejamento Vitória 19 de novembro de ª Gestão das.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
Emissor de Cupom Fiscal Automação Emissor de Cupom Fiscal.
DISTRITO FEDERAL.
Brasil: Divisão Regional (IBGE)
Agenda 21 Local segundo as estatísticas da MUNIC
1 ORÇAMENTO A proposta orçamentária para 2006 seguiu as normas técnicas federais e, particularmente, a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e a Portaria.
PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
Julho de 2007.
GNRE ONLINE C2R – SOLUÇÕES EM TI (11)
NOVOS VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Portaria 1
1 Rodrigo Flecha Superintendente de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos.
Elaborado por TT Marketing O seu negócio, ao alcance da sua mão!
O que é o CNE? Único Cadastro de Dados de Empresas Mercantis criado e estruturado com base em uma Lei Federal. Contém informações sobre atos jurídicos.
DIGES Gilson Caleman Diretor. 2 Atividades -DIGES Programa de Qualificação: - Possibilitou a construção de uma agenda positiva entre todos os atores envolvidos,
- Mar/09- Terra dos Homens Grupo deTrabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária Participação MDS.
1 III Jornada de Trabalhos Lei Maria da Penha Conselheira Andréa Pachá.
1 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Junho 2009 Área de Inclusão Social Departamento de Gestão Pública e Avaliação de Impactos Sociais.
Regiões de Saúde Resolução Normativa – RN nº 259, de 17 de junho de 2011, e suas alterações.
Lilian l. bonfim costa e tatiane b. da silva
GESTÃO ESTRATÉGICA SEFAZ/MS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – DAI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE.
Diálogos Setoriais com a Sociedade Civil sobre a Estratégia do Banco para o País 2011 – 2014 – CONSOC. André Cordeiro 21 de junho de 2011 Sessão Paralela.
Brasil: Divisão Política
PMAE Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
PMAE Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.
Investimentos Públicos no Brasil: desafios e oportunidades para a melhoria do gasto público Brasília, 16/06/2011.
V Congresso CONSAD de Gestão Pública
Programação 2010 ESAF Junho Diretrizes para Programação ESAF  A programação será definida por Trilha de Capacitação Fazendária  Serão definidos.
24ª REUNIÃO DA COGEF BID-COGEF: 24ª REUNIÃO DA COGEF BID-COGEF: * Análise da execução da Linha de Crédito CCLIP PROFISCO * Execução da Cooperação Técnica.
CONAPREV Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social.
Rio de Janeiro, outubro de 2008 Previdência Social Brasileira Seminário Internacional de Educação Previdenciária Ministério da Previdência Social.
26ª REUNIÃO DA COGEF BID-COGEF: 26ª REUNIÃO DA COGEF BID-COGEF: * Análise da execução da Linha de Crédito CCLIP PROFISCO * Execução da Cooperação Técnica.
Perfil do profissional bibliotecário brasileiro: a contextualização pelo Sistema CFB/CRBs Célia Regina Simonetti Barbalho (CRB-11/193) Fernando Braga Ferreira.
Fortaleza, 30 de Julho de 2010 Uma Agenda de Desenvolvimento para o Estado do Ceará Propostas para a Geração de Renda, Combate a Pobreza e Redução da Desigualdade.
Curso Nacional de Qualificação dos Gestores do SUS
Painel: Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
25ª REUNIÃO DA COGEF BID-COGEF: 25ª REUNIÃO DA COGEF BID-COGEF: * Análise da execução da Linha de Crédito CCLIP PROFISCO * Execução da Cooperação Técnica.
AS REGIÕES DO BRASIL.
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
O BRASIL E SUAS SUB-REGIÕES
10/Setembro/2015 PROFISCO II (BR-X1039) Linha do Tempo.
FÓRUNS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO SUS AVANÇOS: Integração entre as Vigilâncias.
Olivier Blanchard Pearson Education CAPÍTULO 1 Um giro pelo mundo.
Financiamento da educação superior estadual no Brasil: mapeamento da vinculação de recursos e da evolução dos gastos Cristina Helena Almeida de Carvalho.
Consultor de Planejamento
(31) O “Cinema Itinerante” é uma carreta adaptada, fabricada com tecnologia 100% nacional, para permitir a realização.
Hanseníase – taxas anuais de detecção BRASIL, 1986 a 2003* * Dados preliminares, casos. Posição 31/03/2004. FONTES : ATDS/CGDEN/DEVEP/SVS/MS; SES;
Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da.
Área de Inclusão Social - BNDES PMAE – Linha de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações.
POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (PASS)  A) Perícia Oficial  B) Promoção da Saúde  C) Prevenção e Acompanhamento.
O SIGNIFICADO DA MÃOZINHA... Doar Unir Compartilhar Solidarizar-se Cuidar.
Janeiro Integrando Tecnologias. Construindo Resultados. [Selmo Mariano] Inovar Consultoria & Soluções Ltda. Software Integrado de Gestão Empresarial.
Brasília, agosto de 2014 Ministério da Saúde RC/DAPES/SAS.
REDE INTERAGENCIAL DE INFORMAÇÕES PARA A SAÚDE RIPSA INICIATIVA “RIPSA NO ESTADO”
Transcrição da apresentação:

PMAE – Linha de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Área de Inclusão Social Departamento de Gestão Pública e Avaliação de Impactos Sociais

O BNDES e a Modernização da Gestão Pública A modernização da gestão das administrações nas três esferas de governo é um desafio para o futuro que vem sendo trabalhado de forma continuada. O BNDES vem trabalhando na consolidação das linhas de financiamento voltadas para: oferecimento de serviços públicos de qualidade e em quantidade, que atendam às demandas da sociedade; melhoria da estrutura de gestão; e promoção do equilíbrio de receitas e despesas.

O BNDES e a Modernização da Gestão Pública PMAT – Linha de Financiamento para Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos dos Municípios Criado em agosto de 1997, como instrumento de apoio técnico e financeiro à modernização das administrações municipais. Inicialmente voltado para a administração tributária, financeira e patrimonial, no contexto da LRF. Em 1999, foram incorporadas ações voltadas à melhoria na qualidade do gasto público e ao aumento da eficiência da atuação nos setores sociais básicos e administração geral. Criado no BNDES em agosto de 1997, como instrumento de apoio técnico e financeiro à modernização das administrações municipais. Inicialmente voltado para a administração tributária, financeira e patrimonial, no contexto da LRF. Em 1999, incorporadas ações voltadas à melhoria na qualidade do gasto público e ao aumento da eficiência da atuação nos setores de saúde, educação, assistência social e administração geral. Em dezembro de 2000, assinado contrato de mandato com o Banco do Brasil.

PMAE – Gestão Estadual (SPED) Com base na experiência do PMAT junto aos Municípios, o BNDES criou em 2007 o PMAE. PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Concebida em conjunto com o Ministério da Fazenda, objetivando inicialmente apoiar as ações direcionadas à melhoria da gestão tributária, com prioridade para implantação do SPED-Sistema Público de Escrituração Digital (inclusive Nota Fiscal Eletrônica) e do Cadastro Sincronizado. Montante total de apoio de R$ 300 milhões, descontingenciado pela Resolução CMN n. 3.430/06 de 26.12.2006. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

PMAE (SPED) – Status das Operações Operações Contratadas: Paraíba, Mato Grosso do Sul, Acre, Ceará, Pará e Rio de Janeiro Operações Aprovadas: Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Sul Operações em Análise: Mato Grosso, Santa Catarina e Amapá Operações Enquadradas: Alagoas e Mato Grosso do Sul (PMAE Ambiental) O financiamento dos investimentos previstos no PMAE podem complementar aqueles realizados com recursos do PROFISCO/BID

PMAE (Gestão) Em 2008, representantes do CONSAD iniciaram entendimentos com o BNDES objetivando ampliar o escopo do PMAE. Nesse mesmo ano, a parceria entre o CONSAD e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão produziu a “Carta de Brasília sobre Gestão Pública” que definiu as estratégias e ações em prol da construção de um pacto para melhorar a gestão pública no Brasil. Em dezembro de 2008, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução n.º 3.653, excepcionalizando das regras do contingenciamento o montante de R$ 300 milhões para apoio, pelo BNDES, aos projetos de melhoria da qualidade do gasto e do ambiente de negócios dos Estados. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

PMAE (Gestão) Na Resolução n.º 3.653, cabe ao BNDES em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a definição dos critérios para alocação entre os Estados e o Distrito Federal do montante total descontingenciado. O montante de R$ 300 milhões ficou assim distribuído: até R$ 13 milhões: Distrito Federal, Tocantins, Roraima, Amapá, Acre, Alagoas e Piauí; até R$ 11 milhões: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe, Goiás, São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Rio Grande do Norte; e até R$ 10 milhões: Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão e Paraná. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

PMAE (Gestão) Fevereiro de 2009 : aprovação da Resolução pelo BNDES; aprovação pelo MPOG. Eixos Principais: melhoria da qualidade de gestão; melhoria do ambiente de negócios. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

PMAE (Gestão) Melhoria da qualidade de gestão Formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Sistemas de informação (planejamento, orçamento, custos e RH). Formação de carreiras para aperfeiçoamento da gestão. Elaboração e gestão de projetos. Simplificação administrativa. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

PMAE (Gestão) Melhoria do ambiente de negócios Harmonização dos procedimentos das juntas comerciais e órgãos de governo. Apoio à implantação e aperfeiçoamento de centros integrados de atendimento ao cidadão e ao empregador/empresário. Disponibilização de serviços por e-gov. Aperfeiçoamento das organizações de licenciamento ambiental. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

PMAE (Gestão) Ações apoiáveis Fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica voltadas à Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal. Desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos voltados para as Administrações Estaduais. Informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de “software”. Capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional.

PMAE (Gestão) Ações apoiáveis Estudos e consultorias de natureza organizacional, de tecnologia da informação e outros relacionados aos processos ou atividades de natureza administrativa. Interação entre estados e municípios com vistas a melhor identificar oportunidades de investimentos produtivos para além daqueles originados no Governo Federal. Outros investimentos a serem definidos de comum acordo entre o BNDES e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

PMAE (Gestão) Itens Financiáveis Tecnologia de Informação e de Comunicação e Equipamentos de Informática. Serviços Técnicos Especializados. Capacitação de Recursos Humanos (item obrigatório). Equipamentos de Apoio à Fiscalização (limite de 20% do total do projeto). Infra-estrutura Física (limite de 25% do total do projeto).

Primeiros passos Elaborar projeto de modernização da gestão para o apoio de novas ações ou complementar os investimentos apoiados pelo PNAGE; Negociar a inclusão do PMAE (Gestão) nas operações de crédito previstas no Programa de Ajuste Fiscal - PAF; Constituir Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão, composto por no mínimo 50% de funcionários do quadro permanente; Elaborar Lei Estadual que autorize a contratação da operação e constitua a Garantia-Reserva de Meios de Pagamento; Incluir na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual rubrica referente ao PMAE.

Encaminhamento

Encaminhamento

Encaminhamento

PMAE BNDES - Área de Inclusão Social Elvio Lima Gaspar Diretor Ricardo Luiz de Souza Ramos Superintendente Departamento de Gestão Pública e Avaliação dos Impactos Sociais Ângela Silva Fernandes Chefe de Departamento asf@bndes.gov.br 21 2172 8144 Marcelo C B Fernandes mcbf@bndes.gov.br 21 2172 8113 Paula Maria de C. Barbosa pmbar@bndes.gov.br 21 2172 6612 Jorge Henrique de A. Souza jorge@bndes.gov.br 21 2172 6865

PMAE OBRIGADO