Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Advertisements

UADSON ULISSES MARQUES MARTINS
Divulgação da IN 015/TCER-2005
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
TERMO DE REFERÊNCIA OFICINA.
Avaliação do Plano Plurianual
Gerenciamento da Integração
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
Processo Administrativo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Apresentador: José Djailson F. de Barros
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
FREQÜENTES EM PROCEDIMENTOS
LICITAÇÕES Alexandre Cândido de Souza
REGISTRO DE PREÇOS.
REGISTRO DE PREÇOS.
Painel nº 2 04 anos da IN nº 02/2008/SLTI – Avaliação dos impactos de uma nova proposta de gestão contratual.
PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS
CADÊ O PROJETO?.
Direito Administrativo II Licitações
O que é Pregão?.

Departamento de Material e Serviços Auxiliares
Licitação.
LICITAÇÃO Procedimentos (Lei 8.666/93).
Princípios Administrativos
PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Liege Gomes Machado de Melo
Gestão de Projetos Ms. Karine R. de Souza . 1.
Coordenação de Material e Patrimônio
Polícia Militar do Pará Comissão Permanente de Licitação II Jornada Administrativa Elaboração do Termo de Referência.
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
PROF: JOSÉ PEDRO PEREIRA ANDRADE
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Título do evento Rogerio da Silva Fernandes Auditor-Chefe Substituto Auditoria Interna do Inmetro – Audin Reunião Regional Sul e Sudeste 28 a 31/7/2014.
Auditoria Interna do Inmetro – Audin
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
Ministério do Planejamento Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Decreto n.º 8.428, de 2 de abril de 2015 Procedimento de Manifestação de Interesse.
Para entendermos o processo e as causas que geram os desvios orçamentários em um empreendimento é essencial o conhecimento sobre o gerenciamento e planejamento.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
Integração.
5º semestre – Matutino – A modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos.
Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
PREGÃO ELETRÔNICO: NOÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
LICITAÇÃO.
• ARTESANAL: utiliza métodos e processos empíricos e intuitivos
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO WORKSHOP EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
Jurisprudências do TCU Sobre Licitações e Contratos Administrativo Última Atualização – Informativo Nº 212 – Sessões dos Dias 26 e 27/08/2014.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
Consultoria Jurídica da União / RS Itinerante Antônio Luiz Vieira Soares Advogado da União.
Lei Anticorrupção Reflexos da MP 703 no controle externo exercido pelo Congresso Nacional e pelo TCU.
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1 Seminário sobre Licitações e Contratos com ênfase em Pregão Eletrônico 16 a 18 de junho de 2010 – São Paulo/SP. Fase Preparatória da Licitação Luciana.
Orientações para aquisição de bens Pró-reitoria de Administração PROAD.
Consultoria Jurídica da União / RS Itinerante Porto Alegre Antônio Luiz Vieira Soares Advogado da União.
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
1. - Facilitam a adequada instrução processual; - Agilizam a elaboração de editais, termos de referência e contratos; - Viabilizam análise jurídica mais.
Gerenciamento de Projetos
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.
VI SEMANA TÉCNICA ADMINISTRATIVA OFICINA DE CONTRATOS
1. Objeto Art. 1º do Decreto nº 3.931/2001, na redação dada pelo Decreto nº 4.342/2002, e art. 1º do Decreto nº 7.892/2013: Contratação de serviços e aquisição.
Transcrição da apresentação:

Antônio Luiz Vieira Soares

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

ART.154 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

EFICIÊNCIA QUANTO À FORMA:

DELIBERAÇÕES DO TCU SOBRE A AUTUAÇÃO PROCESSUAL

ESPECIFICAÇÕES DA CAPA DO PROCESSO:

O OBJETIVO DE UMA LICITAÇÃO EFICIENTE

Art.10 As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG. LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – LICITAÇÕES & CONTRATOS, ORIENTAÇÕES BÁSICAS, 3.ª ED., P. 52:

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE A PESQUISA DE PREÇOS:

FORMA DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA:

FORMA DE JUNTADA DOS ORÇAMENTOS:

A propósito dos mecanismos de pesquisa – recomenda- se a leitura do art. 15, XII, letra b, da IN nº 02/2008 da SLTI/MPOG e arts. 6º e 7º da IN/Ex-MARE nº 08/1998 (fornecem indicações seguras);

ACORRETA ESPECIFICAÇÃO e a EFICIENTE PESQUISA de preços são ferramentas decisivas na obtenção de uma LICITAÇÃO EFICIENTE.

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005 Art. 9.º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

É O QUE PRECONIZA A SÚMULA Nº 177 DO TCU: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação (...). § 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

LEGISLAÇÃO - DECRETO N.º 5.450, DE 2005 Art. 9 º, inciso II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente; § 1.º A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração;

É missão funcional dos Advogados Públicos examinar se eles estão ou não atendidos em cada caso, assessorando de forma preventiva o órgão consulente quanto à necessidade do seu cumprimento;

CORRIJA UM SÁBIO E ELE SE TORNARÁ MAIS SÁBIO CORRIJA UM E ELE SE TORNARÁ SEU INIMIGO

Existe uma enorme diferença diferença entre cumprir uma tarefa e cumprir uma missão, somente nesta última, os objetivos podem ser alcançados