REFORMA PREVIDENCIÁRIA: Como ela lhe atinge?

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Transcrição da apresentação:

REFORMA PREVIDENCIÁRIA: Como ela lhe atinge? Clique em uma das opções Saiba mais Por que a Reforma é tão criticada? REFORMA PREVIDENCIÁRIA: Como ela lhe atinge? 50 ANOS OU + - DE 50 ANOS Essa apresentação não pretende esgotar o tema. Destina-se apenas a apresentar de forma esquematizada os novos requisitos e formas de cálculos de proventos previstos nas chamadas “regras de transição”. FRANCIS CAMPOS BORDAS – dezembro 2016 45 ANOS OU + - DE 45 ANOS Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão www.bordas.adv.br – bordas@bordas.adv.br

Por que não esta reforma? VEJA ALGUNS MOTIVOS: Por que o “déficit da previdência” é uma mentira tantas vezes repetidas que acabou “virando verdade” Por que ela não traz nenhuma preocupação em aprimorar a arrecadação e aumentar o custeio (cobrar de quem deve), mas apenas diminuir custo (tirar de quem tem direito) Por que ela traz regras de transição duríssimas que na prática excluem a maioria dos servidores públicos; Por que ela cria uma igualdade fantasiosa entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade; Por que ela aniquila a aposentadoria por invalidez por doença grave (câncer, cardiopatia, etc) já que os proventos passarão a ser proporcionais ao tempo de serviço; Por que ela proíbe acumulação de pensões e aposentadorias Por que além de excluir direitos ela remete o trabalhador que quiser uma aposentadoria digna para a previdência privada, que é um filão muito lucrativo para o sistema financeiro; Por que a despesa que mais consome os nossos tributos é o serviço da dívida pública e não os gastos com previdência, tampouco saúde e educação. Por que não esta reforma? voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Quem já completou os requisitos antes da Reforma tem DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria pelas regras atuais, inclusive quanto ao cálculo dos proventos. O fato de estar recebendo o abono de permanência não é certeza de que já poderia se aposentar com proventos integrais, já que o abono pode ser concedido em diversas modalidades de aposentadoria, inclusive aquelas cujos proventos são pela média e sem paridade com a categoria. Escolha a opção abaixo, conforme a data de seu ingresso no serviço público Ingressei no serviço público antes de 16/12/1998 Ingressei no serviço público entre 16/12/1998 e 31/12/2003 Ingressei no serviço público entre 01/01/2004 e da aprovação das reformas voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Homem – ingresso antes de 1998 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 60 anos de idade 35 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 35 anos de contribuição REDUÇÕES DE IDADE E/OU TEMPO A idade mínima é reduzida em 1 dia para cada dia a mais de contribuição acima do período exigido PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial PROVENTOS DE APOSENTADORIA: Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Homem – ingresso entre 16/12/1998 e 31/12/2003 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 60 anos de idade 35 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 35 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Homem – ingresso entre 01/01/2004 e a aprovação das reformas REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 60 anos de idade 35 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 35 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão à totalidade da média dos vencimentos sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso) Para cálculo da média se considera o período a partir de julho/94 ou posterior se a contribuição começou depois disso Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores contribuições. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) Lembramos que desde a implantação da previdência complementar em fev/2013, as contribuições previdenciárias são limitadas ao teto do INSS. voltar * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

PROVENTOS DE APOSENTADORIA Ingresso antes da aprovação da reforma, porém, sem os 50 anos completos de idade - DE 50 ANOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão a 51% da média dos vencimentos/salários sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso no cargo público) A cada ano de contribuição do servidor, agrega 1% ao percentual acima. Para chegar a 100% da média, são necessários 49 anos de contribuição. Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) O valor máximo do benefício será o teto do INSS para quem ingressou após fev/2013; Aos que ingressaram antes de fev/2013 não se aplica o teto do INSS REQUISITOS OS NOVOS 65 anos de idade 25 anos de contribuição 10 anos de serviço público 5 anos no cargo voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Quem já completou os requisitos antes da Reforma tem DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria pelas regras atuais, inclusive quanto ao cálculo dos proventos. O fato de estar recebendo o abono de permanência não é certeza de que já poderia se aposentar com proventos integrais, já que o abono pode ser concedido em diversas modalidades de aposentadoria, inclusive aquelas cujos proventos são pela média e sem paridade com a categoria. Escolha a opção abaixo, conforme a data de seu ingresso no serviço público Ingressei no serviço público antes de 16/12/1998 Ingressei no serviço público entre 16/12/1998 e 31/12/2003 Ingressei no serviço público entre 01/01/2004 e da aprovação das reformas voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

mulher – ingresso antes de 1998 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 55 anos de idade 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 30 anos de contribuição REDUÇÕES DE IDADE E/OU TEMPO A idade mínima é reduzida em 1 dia para cada dia a mais de contribuição acima do período exigido PROFESSORAS* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial PROVENTOS DE APOSENTADORIA: Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

MULHER – ingresso entre 16/12/1998 e 31/12/2003 REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 55 anos de idade 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 30 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Serão equivalentes à última remuneração em atividade e serão reajustados conforme aumentos da categoria a que pertence (paridade). * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

Mulher – ingresso entre 01/01/2004 e a aprovação das reformas REQUISITOS (TODOS CUMULATIVOS) 55 anos de idade 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público 5 anos no cargo PEDÁGIO DE 50% sobre o tempo que ainda lhe falta para completar os 30 anos de contribuição PROFESSORES* e POLICIAIS** podem reduzir a idade mínima e tempo de contribuição em 5 anos. PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão à totalidade da média dos vencimentos sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso) Para cálculo da média se considera o período a partir de julho/94 ou posterior se a contribuição começou depois disso Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) Lembramos que desde a implantação da previdência complementar em fev/2013, as contribuições previdenciárias são limitadas ao teto do INSS. * Apenas para professores da educação infantil e ensino médio e fundamental ** Desde que comprove 20 anos de atividade estritamente policial voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão

PROVENTOS DE APOSENTADORIA Ingresso antes da aprovação da reforma, porém, sem os 45 anos completos de idade - DE 45 ANOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA Corresponderão a 51% da média dos vencimentos/salários sobre o qual recolheu previdência (inclusive do período averbado trabalhado antes do ingresso no cargo público) A cada ano de contribuição do servidor, agrega 1% ao percentual acima. Para chegar a 100% da média, são necessários 49 anos de contribuição. Não vale mais a regra de considerar apenas as 80% maiores. Vale toda e qualquer contribuição. Reajuste conforme os índices do regime geral (INSS) O valor máximo do benefício será o teto do INSS para quem ingressou após fev/2013; Aos que ingressaram antes de fev/2013 não se aplica o teto do INSS REQUISITOS OS NOVOS 65 anos de idade 25 anos de contribuição 10 anos de serviço público 5 anos no cargo voltar Direitos autorais reservados para Francis Campos Bordas – reprodução apenas sob permissão