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Transcrição da apresentação:

Unih+ Curso Preparatório OAB Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 02 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado

EMENTA DA AULA Ação Pressupostos processuais

I – AÇÃO 1.1 Sentidos da palavra “ação” A) Constitucional B) Material (direito material afirmado) C) Processual

1.2 Elementos da ação (demanda) – “PPC” a) Partes b) Pedido c) Causa de Pedir * Quadro esquemático * Teoria da substanciação x individualização

1.3 – Condições da ação 1.3.1 Consideração inicial Teoria Civilista, imanentista ou clássica Teoria Concreta Teoria Abstrata Teoria Instrumental, Mista ou Eclética * Críticas severas (Ex: investigação de paternidade: se é pai, o pedido procede; se não é pai, haverá extinção por ilegitimidade passiva ou improcedência do pedido?) * Solução (pensamento majoritário): Teoria da asserção ou da “prospettazione” ou “in statu assetionis”

Posição do STJ: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ATINENTE À LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E À COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL ATINGIDO POR INUNDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. [...] A questão devolvida no presente recurso se refere à legitimidade ativa ad causam e à comprovação da titularidade do imóvel atingido. 4. A legitimidade ativa ad causam é uma das condições da ação. Sua aferição, em conformidade com a teoria da asserção, a qual tem prevalecido no STJ, deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante (AgRg no AREsp 205.533/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,DJe 8/10/2012; AgRg no AREsp 53.146/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/3/2012; REsp 1.125.128/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/9/2012). 5. In casu, a análise da demanda instaurada revela que o recorrido possui legitimidade para pleitear o direito em litígio, pois afirmou que sofrera prejuízos decorrentes da inundação do Rio Ganhamoroba e que os danos devem ser imputados à falha do serviço da Administração municipal. Portanto, independentemente das provas produzidas nos autos, não se pode negar a legitimidade ativa ad causam. [...] 8. Recurso Especial não provido. (REsp 1354983/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013)

Atenção: substituição processual  sucessão processual  representação 1.3.2 Condições da ação em espécie (“LIP”) A) Legitimidade “ad causam” Generalidades Classificação: Exclusiva Concorrente Ordinária Extraordinária (art. 6º, CPC) Atenção: substituição processual  sucessão processual  representação

B) Interesse de agir Deve ser analisado em 3 (três) dimensões 1ª - UTILIDADE 2ª - NECESSIDADE 3ª - ADEQUAÇÃO C) Possibilidade jurídica do pedido

II – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS 2.1 – Relação jurídica processual Prevalece a concepção “triangular” 2.2 – Pressupostos processuais em espécie Comumente divididos em 2 (dois) grupos: existência e validade 2.2.1 – Existência (do processo) a) órgão investido de jurisdição b) demanda c) capacidade de ser parte (art. 7º; 12 e 13, CPC)

2.2.2 – Validade (do processo): A) Objetivos: a.1: intrínsecos b.1: extrínsecos B) Subjetivos: b.1.1) imparcialidade b.1) Ao Juiz: b.1.2) competência do juízo b.2.1) Capacidade processual b.2) Às partes: b.2.2) Capacidade postulatória

2.3 – Outras observações importantes 2.3.1 – Curador especial (art. 9º, CPC) 2.3.2 – Pessoas casadas (art. 10º, CPC) Já caiu: (OAB – X Exame Unificado): A respeito da capacidade processual, assinale a afirmativa correta. A) Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador. (art. 12, II, CPC) B) O juiz, de plano, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes. (art. 13, CPC) C) O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por hora certa, por edital ou por meio eletrônico. (art. 9º, I e II CPC) D) A citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível. (art. 10, §1º, I, CPC)