HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL

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Transcrição da apresentação:

HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XIi, Artigos 703 a 706 Prof. Guelber Caetano

1. Penhor Direito real de garantia por meio do qual se toma a posse de bem móvel (em regra, do devedor) até que se realize o adimplemento da dívida assumida. Penhor convencional Decorrente de relação jurídica mantida pelas partes Penhor legal Imposto pela própria lei

2. Penhor legal (Arts. 1467 a 1472, CC) Art. 1.467, CC “são credores pignoratícios, independentemente de convenção: I – os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; II – o dono do prédio rustico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas”.

Homologação de penhor legal Havendo perigo na demora, poderá o credor, de plano e independentemente de provimento judicial (medida de justiça de mão própria autorizada por lei), apossar-se dos bens descritos no artigo indicado, solicitando, apenas posteriormente, a intervenção judicial (ou extrajudicial), no intuito de chancelar sua conduta urgente.

Petição inicial (art. 703, § 1º) 3. Procedimento Art. 703, CPC; Art. 1.471, CC – “ato contínuo” Doutrina – 30 dias Prazo Relação especificada das despesas Contrato de locação Tabela de preços do estabelecimento Rol de bens retidos em garantia Petição inicial (art. 703, § 1º) Citação do réu para pagar ou oferecer defesa em audiência preliminar designada Pedido

Atitudes do réu Pagamento Pagar Oferecer defesa Devedor locatário Oferecer caução idônea Atitudes do réu Valor da dívida e acréscimos (incluindo o ônus da sucumbência) Pagamento

Defesa (art. 704) Nulidade do processo Extinção da obrigação Não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal Alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor Defesa (art. 704)

Consolidação da posse em favor do credor Comum Rito Consolidação da posse em favor do credor Penhor homologado Restituição dos bens ao réu Não sendo homologado

Recurso Apelação Efeito suspensivo sui generis O relator pode autorizar que a coisa permaneça em mãos do autor (art. 706, § 2º) Recurso

4. Homologação extrajudicial Art. 703, § 2º Pedido feito a notário de livre escolha do autor

Notificação extrajudicial do devedor, para que, em 5 dias, realize o pagamento do débito ou impugne a exigência da dívida Notário

Pagamento Impugnação Não manifestação Penhor insubsistente Remessa ao juízo competente Impugnação Homologação do penhor legal por escritura pública Não manifestação