DIREITOS HUMANOS Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2014

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DIREITOS HUMANOS Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2014 Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE DIREITOS HUMANOS Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2014

Sem respeito à pessoa humana não há justiça e sem justiça não há direito. (Afonso Arinos de Mello Franco)

CONCEITOS 1. É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. (Alexandre de Moraes)

2. Direitos Humanos fundamentais são a proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado. São regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. (g.n.) (Les dimensiones internacionais dês Droits de L’Homme. Unesco, 1978. p. 1)

3. Direitos Humanos são aqueles direitos fundamentais da pessoa humana – considerada tanto em seu aspecto individual como comunitário que correspondem a esta em razão de sua própria natureza (de essência ao mesmo tempo corpórea, espiritual e social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo poder e autoridade, inclusive as normas jurídicas positivas, cedendo, não obstante, em seu exercício, ante as exigências do bem comum. (g.n.) (José Castan Tobeñas, Los Derechos del Hombre. Madri: Réus, 1976. p. 13)

4. Direitos fundamentais do homem: conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos Jurídicos em nível nacional e internacional. (g.n.) (Peres Luño, significacion, Estatuto Jurídico y Sistema, Servilha: Universidade de Sevilla, 1979. p.43)

COMPROMISSO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PREÂMBULO Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (g.n.)

PRINCIPAIS DOCUMENTOS HISTÓRICOS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS 1) Código de Hamurabi (Mesopotâmia/Babilônia 2067 a.C) 2) Código de Manu (Índia, 1300 a.C) 3) Lei das XII Tábuas (Roma, 451 a.C) 4) Magna Charta Libertatiun (Inglaterra – 1215) 5) Petition of Right (Inglaterra, 1628) 6) Habeas Corpus Act (Inglaterra, 1628) 7) Bill of Right (Inglaterra, 1689) 8) Act of Seattlement (Inglaterra, 1701) 9) Declaração de Direitos de Virgínia (EUA, 1776)

10) Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776) 11) Constituição dos Estados Unidos da América (1787) 12) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 26.08.1789) 13) Constituição Francesa (03.09.1791) 14) Constituição Francesa (24.06.1793) 15) Constituição Cádis (Espanha, 19.03.1812) 16) Constituição Portuguesa (1822) 17) Constituição Belga (07.02.1831)

18) Declaração dos Direitos da Constituição Francesa (04.11.1848) 19) Constituição Mexicana (31.01.1917) 20) Constituição de Weimar (Alemanha, 11.08.1919) 21) Declaração Soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (17.01.1918) 22) Carta do Trabalho (Itália, 1927) 23) Declaração Universal dos Direitos Humanos (França, 1948) 24) Constituição Brasileira de 1988 25) PNDH-3 (Programa Nacional dos Direitos Humanos)

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PRIMEIRA GERAÇÃO (liberdade) – direitos civis e políticos SEGUNDA GERAÇÃO (igualdade) – direitos sociais econômicos e culturais TERCEIRA GERAÇÃO (fraternidade) – direitos coletivos e difusos

QUARTA GERAÇÃO - direito à informação, biodireito, bioética... QUINTA GERAÇÃO - direito ao cuidado, compaixão e amor por todas as formas de vida, entendendo-se que o indivíduo é parte do cosmo. - combate ao estereótipo de beleza tiranamente imposto a homens e mulheres

CARACTERÍSTICAS IMPRESCRITIBILIDADE INALIENABILIDADE IRRENUNCIABILIDADE (Eutanásia? Suicídio? Aborto?) INVIOLABILIDADE UNIVERSABILIDADE

OUTRAS CARACTERÍSTICAS EFETIVIDADE (liberdade: habeas corpus) INTERDEPENDÊNCIA COMPLEMENTARIEDADE

NATUREZA JURÍDICA Constitucional (mandado de injunção, ação popular, etc)