ECONOMIA MONETÁRIA 1.5 – O multiplicador monetário A quantidade ofertada de base monetária é estabelecida pelo BACEN. A quantidade demandada dessa base.

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ECONOMIA MONETÁRIA 1.5 – O multiplicador monetário A quantidade ofertada de base monetária é estabelecida pelo BACEN. A quantidade demandada dessa base é realizada pelo público (que a transforma em meios de pagamentos) e pelos bancos comercias (que a transforma em reservas ou encaixe bancário).

ECONOMIA MONETÁRIA O foco da questão relacionada à base monetária é que a quantidade de meios de pagamento é um múltiplo da base monetária. O BACEN estabelece a base monetária e, a seguir, esses recursos monetários entram em circulação. Parte dos recursos irá para o caixa dos bancos comerciais, aumentando suas reservas. Assim, os bancos comerciais podem ampliar seus empréstimos ao público. Isto, por sua vez, cria novos depósitos à vista (moeda escritural), ampliando o estoque dos meios de pagamento. Conseqüentemente, os meios de pagamento são um múltiplo da base monetária.

ECONOMIA MONETÁRIA O multiplicador monetário estabelece a relação entre os meios de pagamento e a base monetária.

ECONOMIA MONETÁRIA Gráfico 1 – Relações entre a base monetária e os meios de pagamento e entre as Reservas Bancárias e os Depósitos à vista

ECONOMIA MONETÁRIA O multiplicador monetário é expresso pela razão entre os meios de pagamento e a base monetária. Sua derivação é realizada a seguir.

ECONOMIA MONETÁRIA O estoque dos meios de pagamentos é composto pelo papel moeda em poder do público mais os depósitos à vista. A base monetária é composta pelo papel moeda em poder do público mais as reservas bancárias totais.

ECONOMIA MONETÁRIA Destas definições, segue-se que os meios de pagamento são definidos como: MP = PMPP + DVBC PMPP = MP - DVBC (1) E a base monetária é definida por: B = PMPP + ET PMPP = B - ET (2)

ECONOMIA MONETÁRIA De (1) e (2), segue-se que: PMPP = MP - DVBC = B - ET B = MP – DVBC + ET (3) Dividindo cada termo da equação (3) por MP, tem-se: B/MP = 1 – (DVBC/MP) + (ET/MP)

ECONOMIA MONETÁRIA Dividindo e multiplicando o último termo por DVBC, obtém-se: B/MP = 1 – (DVBC/MP) + (ET/MP) * (DVBC/DVBC) Rearranjando os termos da equação acima, tem-se: B/MP = 1 – (DVBC/MP) + (ET/ DVBC) * (DVBC/MP) (4)

ECONOMIA MONETÁRIA Denominando DVBC/MP de d e ET/ DVBC de e, pode-se reescrever a equação (4) como: B/MP = 1 – d + ed B/MP = 1 – d(1 - e) MP = B/[1 – d(1 – e)]

ECONOMIA MONETÁRIA Portanto, o multiplicador monetário é: α = 1/[1 – d(1 - e)]

ECONOMIA MONETÁRIA O multiplicador monetário é função de “d” e “e”, ou seja, ele varia diretamente com d e inversamente com e. Quanto maior for d maior será o multiplicador e quanto maior for e menor será o multiplicador.

ECONOMIA MONETÁRIA Uma variação da base monetária multiplicada por α é igual à variação dos meios de pagamento, ou seja: ΔMP = α ΔB

ECONOMIA MONETÁRIA O coeficiente e (ET/ DVBC) representa as decisões do BACEN, em relação ao percentual de reservas compulsórias, e dos bancos comerciais, em relação a administração de seus ativos. O coeficiente d (DVBC/MP) representa a decisão dos bancos de administrar seus ativos e seus passivos (concessão de empréstimos e emissão de depósitos à vista, respectivamente) e a decisão do público de demandar meios de pagamento na forma de depósitos à vista (ou seja, demandar empréstimos).

ECONOMIA MONETÁRIA

ECONOMIA MONETÁRIA Uma variação da base monetária de X – Y implica uma variação de α(X – Y) dos meios de pagamento, onde α > 1. A inclinação de M dependerá dos valores de “d” e de “e”.

ECONOMIA MONETÁRIA 1.6 – Criação e destruição da base monetária O balancete do BACEN é útil para esclarecer as operações que provocam variações da base monetária e, conseqüentemente, dos meios de pagamento.

ECONOMIA MONETÁRIA Regra prática: a base monetária irá variar como resultado da diferença entre as variações no valor das contas do ativo e a variação no valor das contas do passivo não monetário do balancete do BACEN.   Δ Base Monetária = Δ Operações ativas BACEN – Δ Passivo não monetário BACEN

ECONOMIA MONETÁRIA 1.7 – Criação e destruição dos meios de pagamento Além do BACEN, os bancos comerciais também podem alterar o estoque de meios de pagamento da economia, dado o multiplicador monetário. A regra prática neste caso é similar à regra prática sobre alteração da base monetária.

ECONOMIA MONETÁRIA Regra prática: ocorrerá uma variação dos meios de pagamento como resultado da diferença da variação no valor das contas do ativo e da variação no valor das contas do passivo não monetário do balancete do sistema bancário. Δ Meios de Pagamento = Δ Operações ativas SB – Δ Passivo não monetário SB   Onde: SB = sistema bancário

ECONOMIA MONETÁRIA Para que determinada operação dê origem a uma variação nos meios de pagamento, deve haver uma transação entre o setor monetário e o setor não monetário da economia (público). Portanto, as operações interbancárias e as operações envolvendo apenas elementos do setor não bancário não alteram o volume de meios de pagamento (SIMONSEN E CYSNE, p. 17, 2007).

ECONOMIA MONETÁRIA Reciprocamente, os bancos comerciais destroem meios de pagamento quando vendem ao público quaisquer haveres não monetários em troca do recebimento de moeda. Assim, há destruição dos meios de pagamento quando o público quita um empréstimo previamente contraído nos bancos comerciais; quando o público deposita dinheiro a prazo nos bancos comerciais; quando os bancos comerciais vendem ao público, mediante pagamento em moeda, quaisquer títulos, bens ou serviços; quando os bancos comerciais vendem cambiais aos exportadores etc” (SIMONSEN E CYSNE, p. 17-18, 2007)].

ECONOMIA MONETÁRIA 1.8 – Operações de criação e destruição de meios de pagamento (exemplos retirados de Simonsen e Cysne, p. 20-21, 2007) 1 – Um indivíduo leva a um banco comercial X u.m. e efetua um depósito à vista: não há criação nem destruição de moeda, mas simplesmente substituição de moeda manual por escritural. O banco recebeu um haver monetário (papel-moeda) e cedeu em troca outro haver monetário (depósito à vista).

ECONOMIA MONETÁRIA 2 - Um indivíduo leva a um banco comercial X u.m. e efetua um depósito a prazo: há destruição de meios de pagamento. O público levou ao banco um haver monetário (papel-moeda) e recebeu em troca um haver não monetário (depósito à prazo).

ECONOMIA MONETÁRIA 3 – Uma empresa leva a um banco múltiplo com carteira de banco comercial uma duplicata para desconto, recebendo em troca a inscrição de um depósito à vista. 4 – Um banco comercial compra títulos cambiais de um exportador. 5 – Um banco comercial vende títulos cambiais a um importador. 6 – Um banco comercial compra títulos da dívida pública possuídos pelo público.