COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS
Advertisements

MAPA DO ACESSO Um estudo da ABRAJI sobre direito de acesso a informações públicas no Brasil.
Avaliação do Plano Plurianual
A ASSOCIAÇÃO.
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS
METODOLOGIA LEGISLATIVA
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Implantação das Tabelas Padronizadas do Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Título título título -Texto O Convênio nº11/2008/SRJ-MJ/PGJ-MPPE, que viabilizou a criação e estruturação do Núcleo de Apoio a Mulher, faz parte da ação.
Este Decreto-Lei, aprova o regime de AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Aveiro Fotos da cidade e proximidades Parte I Clicar para progressão.
MARCAÇÃO CONSULTAS – CENTRO SAÚDE
Grande-Lisboa Noroeste Juízo de Execução Sintra, 19 de Janeiro de 2012 UMA EXPERIÊNCIA DE GESTÃO PROCESSUAL.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Março ª Edição do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública Em finais de 2005 o XVII Governo Constitucional lançou uma Edição de.
A NOVA ACÇÃO EXECUTIVA ORDEM DOS ADVOGADOS DELEGAÇÃO DA AMADORA 25 DE JUNHO 2009.
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.º Congresso dos Juízes de Paz JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA
1.1) CONCEITO; 1.2)CATEGORIAS; 1.3) BREVE ABORDAGEM AOS TRIBUNAIS ARBITRAIS; 1.4) BREVE ABORDAGEM AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA E AO TRIBUNAL.
O N OVO M APA J UDICIÁRIO M ARÇO DE 2014 D ISTRITO J UDICIAL DOS A ÇORES R EORGANIZAÇÃO J UDICIÁRIA N ACIONAL CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
Minas Gerais.
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Família de direitos romano-germânicos Ensino do direito e profissões jurídicas 12 de Abril de 2011.
CORREGEDORIA-GERAL Órgão da Administração Superior do MP, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de membros do Ministério.
APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
CARREIRA DOCENTE QUE FUTURO?!
Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009.
QUALIDADE DO JUDICIÁRIO
O N OVO M APA J UDICIÁRIO M ARÇO DE 2014 D ISTRITO J UDICIAL DE F ARO R EORGANIZAÇÃO J UDICIÁRIA N ACIONAL CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS
Legislação Estrutura organizacional Objectivos. FERSAP – Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais Lei das Associações de Pais e Encarregados.
O N OVO M APA J UDICIÁRIO M ARÇO DE 2014 D ISTRITO J UDICIAL DA MADEIRA R EORGANIZAÇÃO J UDICIÁRIA N ACIONAL.
Acesso à Plataforma Citius /
A experiência da reforma legislativa da RMBH
Andreia Portela TSJ.  É uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Conselho Superior de Magistratura.
Roteiro de Aula Convicência DO PODER JUDICIÁRIO
Tramitação PROCESSO PENAL.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial A Magistratura Judicial Módulo 3.
Direito Eleitoral – módulo I
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial OS JULGADOS DE PAZ Organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais Módulo 2.
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais ESTATUTO DISCIPLINAR Módulo 5.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Secretarias Judiciais Composição e Funções Módulo 5.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
O Ministério Público Definição
As regras do poder judiciário brasileiro estão previstas nos artigos 92 a 126 da CF/88. Segundo Humberto Teodoro Junior, o sistema constitucional brasileiro.
O Código Eleitoral e o TSE
Estrutura do Poder Judiciário no Estado do Amapá
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
LEI No 5.584, DE 26 DE JUNHO DE Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho,
PREPARATÓRIO - CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARTE II.
JUSTIÇA DO TRABALHO II Tribunal Superior do Trabalho
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
A Informação Jurídica na Era Digital
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
PODER JUDICIÁRIO.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Embargos de Divergência
MAPA DE ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS Desde 2007, a Abraji vem realizando anualmente, com a ajuda de voluntários, uma pesquisa para medir o grau.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
III. O SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO DOS MUNICIPIOS MIGUEL RAMOS, Advogado & Consultor Jurídico.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
Transcrição da apresentação:

COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE COMARCA DO BAIXO VOUGA

LINHAS ORIENTADORAS DA REFORMA Eficiência da Organização Adequação à Realidade Proximidade às Pessoas

Regime Legal A lei é aplicável, a título experimental e até 31 de Agosto de 2010, a três comarcas: Alentejo Litoral; Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste; que funcionam em regime de comarcas piloto, sendo a sua instalação e funcionamento definidos por decreto-lei (art.º 171.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 52/2008, de 28/08).

Regime Legal O Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 171.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 184.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ), procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da referida lei. O diploma produz efeitos a partir de 14 de Abril de 2009. O disposto no seu artigo 49.º produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.

Regime Legal o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ). O diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da respectiva publicação, ou seja, 27 de Janeiro de 2009.

Regime Legal A Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga. Entra em vigor a 14 de Abril de 2009.

Regime Legal A Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, que, ao abrigo do disposto nos artigos 154.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures. Entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas a conversão das secretarias e a transição dos funcionários de justiça produzem efeitos no dia 14 de Abril de 2009.

ELEMENTOS INOVADORES DA REFORMA Novo Modelo de Gestão Novo Modelo de Competências Nova Matriz Territorial

NOVO MODELO DE GESTÃO Assente em três órgãos: Presidente do Tribunal Administrador do Tribunal Conselho de Comarca

NOVO MODELO DE GESTÃO Presidente do Tribunal Administrador do Tribunal Nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre Juízes Desembargadores ou Juízes de Direito com mais de 10 anos de carreira. Administrador do Tribunal Nomeado pelo Presidente do Tribunal, de entre indivíduos vinculados à Administração Pública designados pela DGAJ. Conselho de Comarca Constituído pelo Presidente do Tribunal, Magistrado do Ministério Público coordenador, representantes da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, dos funcionários de justiça e dos Municípios integrados na comarca, e pelo Administrador do Tribunal (sem direito de voto).

NOVO MODELO DE GESTÃO Competências: Presidente do Tribunal Competências de representação e de direcção, de gestão processual, administrativa e funcional. Administrador do Tribunal Competências delegadas pelo Presidente do Tribunal, pela DGAJ e pelo IGFIJ. Conselho de Comarca Competências consultivas e de apoio ao Presidente e ao Administrador do Tribunal.

NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS Em cada Comarca: Existência de um Tribunal Judicial de 1.ª Instância (Tribunal de Competência Genérica sem prejuízo do desdobramento em função da especialização) Desdobramento em Juízos de Competência Genérica ou Especializada (procurando maximizar-se a presença da especialização em todas as comarcas)

NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS É eliminada: A distinção entre Tribunais de Competência Específica e de Competência Especializada. Nas matérias Cíveis e Criminais: Desdobramento dos juízos, em função do volume ou da complexidade do serviço, em três níveis de especialização: Pequena, Média e Grande Instância.

NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS É criada: Uma ampla variedade de Juízos de Competência Especializada: Juízos de Instrução Criminal; Família e Menores; Trabalho; Comércio; Propriedade Intelectual; Marítimos; Execução de Penas; Execução; Juízos de Instância Cível; Juízos de Instância Criminal.

NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS É criado: Um Gabinete de Apoio aos Magistrados, constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional adequada, e coordenado pelo Presidente do Tribunal, destinado a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados.

NOVA MATRIZ TERRITORIAL Distritos Judiciais: Alinhamento com as NUTE II > Norte [Porto] > Centro [Coimbra] > Lisboa e Vale do Tejo [Lisboa] > Alentejo [Évora] > Algarve [Faro]

NOVA MATRIZ TERRITORIAL Comarcas [circunscrições de base]: Criação de 39 comarcas com base nas NUTE III (em resultado da agregação das actuais 231 comarcas); Manutenção dos actuais tribunais; Tribunal de Comarca constituído pela agregação dos actuais tribunais.

NOVA MATRIZ TERRITORIAL

NOVA MATRIZ TERRITORIAL Comarcas Piloto: Implementação da Reforma do Mapa Judiciário (a partir de 2009) > Alentejo Litoral > Grande Lisboa Noroeste > Baixo Vouga

Nova Matriz Territorial Grande Lisboa Noroeste Alentejo Litoral Grande Lisboa Noroeste Baixo Vouga

(art.º 1.º Portaria n.º 171/2009) COMARCA DO ALENTEJO LITORAL Município Juízo Solução Alcácer do Sal Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Grândola Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Santiago do Cacém Juízo de Grande Instância Cível (para toda a comarca) Juízo de Instância Criminal (para Santiago do Cacém e Sines) Juízo de Média e Pequena Instância Cível (para Santiago do Cacém e Sines) Especialidade Proximidade Sines Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores (para toda a comarca) Especialidade Odemira Juízo de Competência Genérica Proximidade Juízos agregados (art.º 1.º Portaria n.º 171/2009)

COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE Município Juízo Solução Mafra Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média e Pequena Instância Criminal Proximidade Sintra Juízo do Trabalho (para toda a comarca) Juízo de Família e Menores (para Mafra e Sintra) Juízo de Grande Instância Cível (para toda a comarca) Juízo de Média Instância Cível Juízo de Pequena Instância Cível (para Amadora e Sintra) Juízo de Grande Instância Criminal (para toda a comarca) Juízo de Média Instância Criminal (para Amadora e Sintra) Juízo de Pequena Instância Criminal Juízo de Execução (para toda a comarca) Juízo de Comércio (para toda a comarca) Juízo de Instrução Criminal (para Mafra e Sintra) Especialidade Proximidade Amadora Juízo de Família e Menores Juízo de Média Instância Cível Juízo de Pequena Instância Criminal Juízo de Instrução Criminal Especialidade Proximidade Município DIAP Solução Amadora Mafra Sintra Secções Serviço de inquéritos Sede e secções

COMARCA DO BAIXO VOUGA Município Juízo Solução Ovar Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Juízo de Execução (para Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar) Proximidade Especialidade Albergaria-a-Velha Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Estarreja Juízo de Família e Menores (para Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal (para Estarreja e Murtosa) Especialidade Proximidade Sever do Vouga Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Aveiro Juízo do Trabalho (para Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos) Juízo de Família e Menores Juízo de Grande Instância Cível (para Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos) Juízo de Comércio (para toda a comarca) Juízo de Instrução Criminal (para Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média Instância Criminal Especialidade

COMARCA DO BAIXO VOUGA Município Juízo Solução Águeda Juízo do Trabalho (Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro) Juízo de Execução (para Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos) Juízo de Instrução Criminal (Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Especialidade Proximidade Ílhavo Juízo de Pequena Instância Criminal (Aveiro, Ílhavo e Vagos) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média Instância Criminal Especialidade Proximidade Vagos Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média Instância Criminal Proximidade Oliveira do Bairro Juízo de Família e Menores (Águeda, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro e Vagos) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Especialidade Proximidade Anadia Juízo de Grande Instância Cível (Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Especialidade Proximidade

Serviços de inquéritos COMARCA DO BAIXO VOUGA Município DIAP Solução Aveiro Águeda Albergaria-a-Velha Anadia Estarreja Ílhavo Oliveira do Bairro Ovar Sever do Vouga Vagos Sede e secções 1 secção Serviços de inquéritos em cada município

(art.º 2.º Portaria n.º 171/2009) COMARCA DO BAIXO VOUGA Juízos agregados (art.º 2.º Portaria n.º 171/2009) Município Juízo Albergaria-a-Velha Sever do Vouga Juízo de Média e Pequena Instância Cível Albergaria-a-Velha Sever do Vouga Juízo de Instância Criminal Ílhavo Vagos Juízo de Média e Pequena Instância Cível Oliveira do Bairro Vagos Juízo de Instância Criminal Juízo de Média Instância Criminal Anadia Oliveira do Bairro Juízo de Média e Pequena Instância Cível Ovar Estarreja Juízo de Média e Pequena Instância Cível

COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE COMARCA DO BAIXO VOUGA