INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos
Advertisements

02/04/2017.
Da Lei Jurídica Regra elaborada pelo legislador, para ordenar e dirigir o comportamento do homem que vive em sociedade. Eis uma lei jurídica: “aquele que,
PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFESSORA: FLAVIA ZEBULUM Aula 1.
Contratos Conceito: conjunto de regras, para regular declarações de vontades das pessoas (escritas), estabelecendo vinculo jurídico, com o fim de resguardar,
A LIQUIDAÇÃO DO DANO Artigos 944 e seguintes do CC.
Responsabilidade Civil
Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
Responsabilidade Civil dos Pais Inocêncio de Carvalho Santana FTC/Itabuna
OBRIGAÇÕES DE DAR: COISA CERTA  Obrigações de dar  A obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao.
ÉTICA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REVISÃO FINAL DIREITO CIVIL Prof. Diogo Durigon. PARTE GERAL  Direitos de personalidade  Alteração art. 3º do CC  Capacidade de direitos X capacidade.
Responsabilidade Civil do Estado Constituição Federal, art. 37, parágrafo 6º.
Contrato de Seguro Conceito Disposições Legais Gerais.
A Ação de consignação em pagamento
10/11/2017.
Contratos e Cláusulas Ambientais
José Alberto Ferreira Filho (UNIFEI)
DIREITO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
23/11/2017.
Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XI, Artigos 700 a 702
Do Processo Tributário
INADIMPLEMENTO : JUROS -– Prof. Paulo Henrique de Oliveira
SETRANSP INDENIZAÇÃO Aspectos Tributários Abril/2010.
Legislação Tributária
Execução das obrigações de fazer e não fazer
Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz
DO DANO E SUA LIQUIDAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
13/05/2018.
AULA 12: Perda da propriedade
Execução das obrigações de fazer e não fazer
Seguro de Pessoas Disposições Legais.
Espécies quanto à extensão Requisitos compensação legal
Planejamento Tributário
Cumprimento de Sentença
TUTELA CIVIL AMBIENTAL (Dano Ambiental e Responsabilidade Civil)
AULA : INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES -– Prof
Planejamento Tributário
Meios de Defesa do Devedor
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
REQUISITOS CARCATERIZADORES VÍNCULO EMPREGO
Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931
FASE PROBATÓRIA ÔNUS DA PROVA.
TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES -– Prof. Paulo Henrique de Oliveira
Execução provisória da sentença
DOS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
Execução para a entrega de coisa certa e incerta
DIREITO ADMINISTRATIVO/TRABALHISTA Terceirização de mão de obra e responsabilidade do Poder Público – RE /DF.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS. Orientações para regularização de pendências de prestação de contas das UEx.
Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos
TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRÁTICA SIMULADA V AÇÃO INDENIZATÓRIA PROFESSORA GABRIELA FRISKE.
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES
REFORMA TRABALHISTA.
DA PARTILHA, SUA ANULAÇÃO E DA GARANTIA DOS QUINHÕES
DA COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
AULA DE REVISÃO – AVALIAÇÃO A3
Petição de herança Profa. Lucélia.
DA EVICÇÃO CONCEITO: Evicção é a perda ou desapossamento total ou parcial da coisa por força de sentença judicial, que atribui a outrem direito anterior.
Execução das obrigações de fazer e não fazer
NOÇÕES GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
FLEXIBILIZAR O LOCAL DE TRBALHO
Contrato de Distribuição e Representação
Execução provisória da sentença
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
Tutela provisória, recursos e cumprimento de sentença
Ponto 3-2: Direitos e Deveres das PARTES
Ponto 6-2: Despesas. Custas. Honorários.
PRINCIPAIS ASPECTOS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NO FRANCHISING
Transcrição da apresentação:

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - representante da turma para enviar textos - apostila

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES Ocorre a partir do momento em que a obrigação se torna exigível Mora solvendi Mora accipiendi Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Conta corrente aluguel de cofre

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES Efeitos da mora: Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Conta corrente aluguel de cofre

MORA DO DEVEDOR Elementos: - Objetivo (Exigibilidade da prestação) - Subjetivo (culpa do devedor) Culpa na mora solvendi - necessária para sua caracterização Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Conta corrente aluguel de cofre

MORA DO DEVEDOR Mora ex re - a constituição em mora opera-se automaticamente, de pleno direito Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Mora ex persona - o prazo para pagamento é indeterminado. É necessária a interpelação para a constituição em mora Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Conta corrente aluguel de cofre

MORA DO CREDOR Mora accipiendi Independe da culpa do credor Qualquer eventual recusa do credor a receber o pagamento deve ser justificada Conta corrente aluguel de cofre

MORA DO CREDOR Efeitos: - A responsabilidade pela conservação da coisa passa ao credor - Deve ressarcir ao devedor pelas despesas de conservação - Deve receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação. Conta corrente aluguel de cofre

PURGA DA MORA Tem efeitos ex nunc Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. Conta corrente aluguel de cofre

PERDAS E DANOS Indenização dos prejuízos de ordem material e moral resultantes de um comportamento ilícito Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Conta corrente aluguel de cofre

PERDAS E DANOS Montante devido: definido pelo magistrado Composição deste montante: - prejuízo efetivamente causado (dano emergente) o que deixou de ser ganho (lucro cessante) Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Conta corrente aluguel de cofre

PERDAS E DANOS Possibilidade de reduzir o montante indenizatório quando há desproporção entre culpa e o dano causado: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Conta corrente aluguel de cofre

PERDAS E DANOS Ônus probatório: - ao credor, cabe provar apenas o descumprimento do contrato - ao devedor cabe provar a eventual ausência de culpa Conta corrente aluguel de cofre

CASO FORTUITO/ FORÇA MAIOR Previsão: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Conta corrente aluguel de cofre

CASO FORTUITO/ FORÇA MAIOR Força maior: decorre de situações que não dependem da ação humana Caso fortuito: está ligado a ações humanas, que estão fora do poder de controle de um agente Conta corrente aluguel de cofre

CASO FORTUITO/ FORÇA MAIOR Cláusula de não indenizar: renúncia prévia ao direito de solicitar reparação Conta corrente aluguel de cofre